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Aviso 1683/2011, de 17 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 80/87, sito na Rua de D. Nuno Álvares Pereira, Lote 27, Lançada, freguesia de Sarilhos Grandes - processo I-2/10

Texto do documento

Aviso 1683/2011

Discussão pública

Alteração ao alvará de loteamento n.º 80/87, sito na Rua D. Nuno Álvares Pereira, Lote 27, Lançada, Freguesia de Sarilhos Grandes

Luís Pedro Cerqueira, director do Departamento de Administração Urbanística do Município de Montijo:

Torna público que, para efeitos do disposto no artigo 27.º e n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, conjugado com disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, irá decorrer, a partir do 5.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República, por um período de 22 dias, um período de discussão pública relativo ao pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 80/87, registado em nome de Licínia Grilo Serrano Oliveira, (Processo I-2/10), durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões e observações, bem como à apresentação de reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.

A alteração versa acerca da alteração do lote em causa, inicialmente descrito em alvará, para implantação de uma capela, agora proposto para habitação unifamiliar (1 fogo) de dois pisos com aproveitamento de sótão e anexo para estacionamento à superfície.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas na Divisão de Gestão Administrativa do Departamento de Administração Urbanística, sito no Edifício da Câmara Municipal de Montijo, na Av. dos Pescadores - Montijo, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido à Presidente da Câmara, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado.

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

Paços do Concelho de Montijo, 09 de Dezembro de 2010. - O Director de Departamento (por delegação de assinatura, conforme despacho datado de 06/04/2010), (Luís Pedro Cerqueira, arqt.).

304067953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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