Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 179/2011, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Estrutura flexível dos serviços do município do Funchal

Texto do documento

Deliberação 179/2011

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Câmara Municipal do Funchal, na sua reunião do dia 30 de Dezembro de 2010, aprovou a criação das 58 unidades orgânicas flexíveis do Município do Funchal e a definição das respectivas atribuições e competências.

30 de Dezembro de 2010. - O Vereador, por delegação do Presidente, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Funchal

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, e em cumprimento dos limites fixados por deliberação da Assembleia Municipal do Funchal, aos 29 dias do mês de Dezembro do ano de 2010, são criadas as seguintes cinquenta e oito unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão municipal, e definidas as respectivas atribuições e competências.

A. Identificação da estrutura flexível

1 - Departamento de Planeamento Estratégico

1.1 - Divisão de Planeamento Urbanístico

1.2 - Divisão de Ordenamento e Projectos Especiais

1.3 - Gabinete de Informação Geográfica

1.4 - Divisão de Assessoria Jurídica

2 - Departamento Administrativo

2.1 - Divisão de Administração Geral:

2.2 - Divisão de Atendimento e Informação

2.3 - Divisão de Arquivos

2.4 - Divisão de Fiscalização Municipal

2.5 - Divisão de Mercados

3 - Departamento Jurídico

3.1 - Divisão de Aquisição e Alienação de Bens Imóveis

3.2 - Divisão de Assessoria Jurídica

4 - Departamento de Contratação Pública

4.1 - Divisão de Concursos

4.2 - Divisão de Contratação e Notariado

5 - Departamento Financeiro

5.1 - Divisão de Planeamento Financeiro

5.2 - Divisão de Administração Financeira

5.3 - Divisão de Controlo de Gestão

5.4 - Divisão de Tesouraria

5.5 - Divisão de Aprovisionamento

5.6 - Divisão de Gestão da Frota

5.7 - Divisão de Manutenção de Equipamentos

6 - Departamento de Recursos Humanos

6.1 - Divisão de Assessoria Jurídica de Recursos Humanos

6.2 - Divisão de Gestão Administrativa de Recursos Humanos

6.3 - Divisão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

7 - Departamento de Cultura, Turismo e Desporto

7.1 - Divisão de Animação e Divulgação Cultural

7.2 - Divisão de Bibliotecas e Museus

7.3 - Divisão de Turismo

7.4 - Divisão de Desporto

8 - Departamento de Ciência

8.1 - Divisão de Museu de História Natural do Funchal

8.2 - Divisão de Estação de Biologia Marinha do Funchal

9 - Departamento de Educação e Promoção Social

9.1 - Divisão de Acção Social

9.2 - Divisão de Educação

9.3 - Divisão de Juventude

10 - Departamento de Protecção Civil e Bombeiros

10.1 - Divisão de Análise de Riscos e Planeamento

10.2 - Divisão Administrativa

11 - Departamento de Urbanismo

11.1 - Divisão de Informação e Estratégia

11.2 - Divisão Administrativa de Gestão Urbanística

11.3 - Divisão de Análise de Projectos e Condicionamentos

11.4 - Divisão de Gestão Urbanística da Zona Leste

11.5 - Divisão de Gestão Urbanística da Zona Centro

11.6 - Divisão de Gestão Urbanística da Zona Oeste

11.7 - Divisão de Fiscalização Urbanística

11.8 - Gabinete do Centro Histórico

11.9 - Gabinete Técnico das Zonas Altas

11.10 - Divisão de Assessoria Jurídica

12 - Departamento de Obras Públicas

12.1 - Divisão de Arruamentos

12.2 - Divisão de Edifícios e Equipamentos

12.3 - Divisão de Estudos e Planeamento

13 - Departamento de Água e Saneamento Básico

13.1 - Divisão de Águas

13.2 - Divisão de Águas Residuais

13.3 - Divisão de Planeamento e Cadastro

14 - Departamento de Ambiente

14.1 - Divisão de Limpeza Urbana

14.2 - Divisão de Remoção de Resíduos Sólidos

14.3 - Divisão Administrativa e de Logística

15 - Departamento de Espaços Verdes

15.1 - Divisão de Parques e Jardins

15.2 - Divisão de Cemitérios

15.3 - Divisão do Parque Ecológico do Funchal

16 - Departamento de Trânsito

16.1 - Divisão de Gestão de Trânsito

16.2 - Divisão de Estudos de Mobilidade

B. Definição das atribuições e competências das unidades flexíveis

As atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis, com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, são as seguintes:

1 - Departamento de Planeamento Estratégico

1.1 - Divisão de Planeamento Urbanístico

a) Avaliar o impacto dos instrumentos de intervenção urbanística no Plano Director Municipal numa perspectiva de defesa do ambiente e dos recursos naturais;

b) Promover a realização dos Planos de Urbanização e dos Planos de Pormenor em conformidade com os níveis de planeamento definidos pelo PDM, assegurando a sua gestão e actualização;

c) Promover a realização do Inventário Municipal do Património e tratar, em colaboração com os organismos competentes, da sua classificação com vista à constituição de uma Carta de Património;

d) Promover a elaboração da Carta do Ambiente e coordenar a execução das acções e medidas propostas;

e) Promover a elaboração dos estudos sobre a paisagem natural e colaborar na recuperação das áreas históricas;

f) Promover os estudos urbanísticos para as unidades operativas de planeamento e áreas de intervenção estratégicas decorrentes das medidas propostas pelo Plano Director Municipal;

g) Dar parecer e avaliar o impacto dos grandes projectos e investimentos públicos e ou privados que venham a ser propostos na área do concelho.

1.2 - Divisão de Ordenamento e Projectos Especiais

a) Realizar estudos, em colaboração com a Divisão de Planeamento Urbanístico do DPE, de acordo com os objectivos preconizados no actual Sistema Municipal de Gestão Territorial, bem como de programação de outras áreas de intervenção prioritária;

b) Elaborar os estudos sectoriais ou de ordenamento do território necessários à elaboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, nomeadamente Planos de Urbanização e Planos de Pormenor;

c) Elaborar estudos e desenvolver acções de planeamento nos domínios do ordenamento, concepção da rede viária municipal e outras infra-estruturas de acessibilidade e transportes;

d) Colaborar com o Gabinete de Informação Geográfica na organização e actualização da base de dados caracterizadora do concelho do Funchal;

e) Recolher e tratar a informação necessária à elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão urbanística;

f) Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território do Município, bem como a adopção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de todas as decisões no domínio de planeamento urbanístico;

g) Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, regionais, sectoriais e especiais de ordenamento do território com impacto territorial no Município.

1.3 - Gabinete de Informação Geográfica

a) Implementar e gerir um Sistema de Informação Geográfica (SIG) de suporte à gestão municipal, criando as condições necessárias ao seu desenvolvimento e permanente actualização;

b) Promover a recolha e tratamento da informação geográfica e garantir a sua divulgação nos canais disponíveis, designadamente, Intranet e Internet;

c) Elaborar estudos, relatórios, análises técnicas e publicações decorrentes das temáticas que integram o SIG;

d) Actualizar a cartografia, de base e temática, e garantir o seu fornecimento aos interessados;

e) Executar levantamentos topográficos de apoio à área do planeamento e ordenamento do território;

f) Gerir o sistema municipal de alinhamentos;

g) Promover iniciativas adequadas à prossecução das competências acima descritas, nomeadamente, o estabelecimento de parcerias e a candidatura a fundos de financiamento.

1.4 - Divisão de Assessoria Jurídica

a) Efectuar estudos, pareceres e informações de carácter jurídico na área do ordenamento e planeamento do território;

b) Prestar apoio jurídico na análise e elaboração de normas, posturas e regulamentos municipais na área do ordenamento e planeamento do território;

c) Manter actualizado o tratamento da legislação e outras informações respeitantes ao ordenamento e planeamento do território;

d) Organizar os processos e prestar apoio ao patrocínio judiciário;

e) Prestar apoio técnico-jurídico na elaboração de contratos para planeamento;

f) Prestar apoio técnico-jurídico na preparação de despachos e deliberações na área do ordenamento e planeamento do território;

g) Prestar apoio técnico-jurídico no âmbito da elaboração de planos municipais de ordenamento do território.

2 - Departamento Administrativo

2.1 - Divisão de Administração Geral:

a) Assegurar o desempenho das tarefas ligadas aos assuntos administrativos no âmbito das atribuições do Município;

b) Assegurar a recepção, registo e distribuição de expediente remetido aos serviços municipais e a expedição da correspondência geral do Município, gerindo o serviço de correio interno;

c) Coordenar e planificar o expediente, informações e propostas para deliberação dos órgãos do Município, desde que não se insiram nas competências funcionais próprias de outros serviços municipais;

d) Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos Autárquicos e às suas reuniões e sessões;

e) Coordenar e executar o expediente e todas as tarefas de carácter administrativo relativos a recenseamento militar e eleitoral, inquéritos administrativos, eleições e referendos;

f) Assegurar a gestão logística das instalações municipais, nomeadamente no que se refere à limpeza, guarda e segurança de instalações municipais, quando não explicitamente atribuídos à responsabilidade de outros serviços.

2.2 - Divisão de Arquivos

a) Assegurar a organização dos sistemas de arquivo de documentação do Município, de acordo com as disposições legais aplicáveis em vigor, providenciando pela sua disponibilização, interna ou externa, para consulta;

b) Assegurar a inventariação e catalogação de toda a informação produzida pelos órgãos e serviços do Município, de acordo com as normas e orientações nacionais e internacionais;

c) Manter em bom estado de conservação toda a documentação arquivada, providenciando pelo seu restauro, sempre que necessário;

d) Elaborar e propor planos de preservação e conservação do património arquivístico municipal, com recurso às novas tecnologias, nomeadamente no processamento de dados e na transferência de suportes;

e) Certificar os factos e actos que constem dos arquivos municipais, sem prejuízo das competências nesta matéria confiadas a outros serviços.

2.3 - Divisão de Atendimento e Informação

a) Assegurar o apoio aos munícipes no seu relacionamento com o Município, ao nível do atendimento presencial, por telefone ou por internet, bem como o seu encaminhamento e informação geral;

b) Encaminhar os utentes para outros serviços municipais sempre que a especificidade dos assuntos a tratar os coloque fora do âmbito de responsabilidade da Divisão;

c) Informar os utentes sobre a tramitação e a situação dos seus processos e requerimentos;

d) Garantir a recolha de opiniões e sugestões como instrumento institucionalizado de audição dos utentes e de aferição da qualidade dos serviços prestados, analisar e encaminhar toda a documentação apresentada na Caixa de Sugestões e Opiniões e elaborar os respectivos relatórios periódicos;

e) Encaminhar para a Presidência e para as respectivas unidades orgânicas as participações exaradas no Livro de Reclamações;

f) Atender e gerir as reclamações dos munícipes e elaborar o relatório anual de avaliação global das reclamações apresentadas e a síntese das medidas correctivas adoptadas pela Câmara;

g) Assegurar a afixação de editais, actas e deliberações dos Órgãos Municipais, convocatórias e outras informações de relevo para o Município, assim como emitir as respectivas certidões;

h) Proporcionar a marcação de audiências para o Presidente e para os Vereadores da Câmara Municipal;

i) Prestar apoio às Reuniões Públicas da Câmara Municipal, efectuando as inscrições prévias e o acompanhamento dos munícipes;

j) Coordenar os serviços telefónicos e de portaria no Edifício da Câmara Municipal;

k) Garantir o funcionamento do Gabinete de Apoio ao Emigrante;

l) Assegurar e coordenar a implementação e a certificação do sistema de gestão da qualidade nos serviços municipais;

m) Emitir os certificados de residência de cidadãos da União Europeia.

2.4 - Divisão de Fiscalização Municipal

a) Assegurar a fiscalização do cumprimento das posturas e regulamentos municipais e demais legislação aplicável no âmbito de intervenção do Município;

b) Assegurar o licenciamento e a fiscalização de actividades na via pública e a fiscalização de estabelecimentos comerciais;

c) Proceder ao ordenamento e licenciamento da venda ambulante, feiras, divertimentos públicos e licenciamento da venda de bilhetes para espectáculos públicos;

d) Efectuar acções de toponímia, atribuir números de polícia e emitir as respectivas certificações;

e) Licenciar e promover a actividade de guarda-nocturno;

f) Instruir os processos de contra-ordenação;

g) Proceder a notificações, citações ou intimações ordenadas pela Câmara ou solicitadas por outras entidades externas;

h) Fiscalizar o pagamento de taxas devidas ao município;

i) Zelar pela conservação do património propriedade do Município, participando as anomalias encontradas, nomeadamente em edifícios e mobiliário urbano;

j) Esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos e normas definidas pelo Município, exercendo uma acção preventiva e pedagógica.

2.5 - Divisão de Mercados

a) Assegurar a gestão dos mercados municipais e a fiscalização dos regulamentos e normas aplicáveis às correspondentes actividades;

b) Efectuar acções de promoção e dinamização dos mercados municipais;

c) Promover a liquidação e cobrança das taxas e de outras receitas municipais, no âmbito da exploração dos espaços e equipamentos municipais de abastecimento público, de acordo com os regulamentos municipais em vigor;

d) Desenvolver as obras, reparações e outros projectos necessários ao funcionamento e manutenção dos mercados municipais;

e) Proceder às diligências necessárias com vista à ocupação e exploração de espaços e estabelecimentos nos mercados municipais.

3 - Departamento Jurídico

3.1 - Divisão de Assessoria Jurídica

a) Efectuar estudos e pareceres de carácter jurídico;

b) Apoiar o município na participação a que este for chamado em processos legislativos;

c) Participar na elaboração de regulamentos, posturas, deliberações, e despachos internos respeitantes às competências municipais;

d) Promover a divulgação de publicações de normas legais regulamentares bem como de entendimentos jurídicos a adoptar com carácter vinculativo, essenciais à gestão municipal;

e) Assegurar todo o apoio ao mandatário designado no âmbito das acções em que o município seja parte interveniente, efectuando o acompanhamento e registo da tramitação dos respectivos processos.

3.2 - Divisão de Aquisição e Alienação de Bens Imóveis

a) Promover as acções indispensáveis à organização e instrução dos processos de aquisição e alienação de bens imóveis, quer por via do direito privado quer por via da expropriação por utilidade pública, assegurando toda a sua tramitação;

b) Promover a avaliação e assegurar a negociação dos imóveis a adquirir ou a alienar;

c) Assegurar o envio, acompanhamento e informação, dos processos de expropriação por utilidade pública, até à sua extinção, junto das instâncias judiciais;

d) Assegurar as demais funções, com vista a garantir o cumprimento das normas legais regulamentares aplicáveis aos processos que correm os seus termos nesta unidade orgânica.

4 - Departamento de Contratação Pública

4.1 - Divisão de Concursos

a) Prestar apoio técnico-jurídico nos procedimentos de contratação;

b) Assegurar em colaboração com os serviços os procedimentos necessários à tramitação dos processos de contratação pública até à adjudicação;

c) Comunicar às unidades orgânicas proponentes o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;

d) Prestar apoio ao mandatário designado no âmbito das acções na área da contratação em que o município seja parte.

4.2 - Divisão de Contratação e Notariado

a) Prestar apoio técnico-jurídico na área da contratação e notariado;

b) Assegurar a formalização e arquivo dos processos de contratação e protocolos em que o Município seja parte e que não sejam da competência específica doutro serviço;

c) Assegurar o cumprimento dos prazos dos contratos de fornecimento de bens e serviços e informar o órgão competente para efeitos de eventual abertura de novo procedimento;

d) Assegurar a preparação e a formalização dos actos notariais em que o município seja parte;

e) Assegurar os procedimentos administrativos, instruir, organizar e remeter ao Tribunal de Contas os processos sujeitos a Visto.

5 - Departamento Financeiro

5.1 - Divisão de Planeamento Financeiro

a) Elaborar o Orçamento e o Plano Plurianual de Investimentos;

b) Acompanhar e controlar a execução do Orçamento e do Plano Plurianual de Investimentos;

c) Elaborar estudos de natureza económica/financeira que fundamente as decisões de gestão a levar a cabo pelo órgão executivo;

d) Assegurar a gestão das contas-correntes de fornecedores suportadas por reconciliações;

e) Assegurar as acções necessárias à contratualização dos financiamentos bancários e acompanhar a evolução do endividamento do Município;

f) Elaborar os documentos de Prestação de Contas e o Relatório de Gestão.

5.2 - Divisão de Administração Financeira

a) Efectuar o reporte a entidades externas nos termos definidos na lei;

b) Assegurar o controlo e registo das operações de fundos de maneio;

c) Assegurar o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal;

d) Efectuar reconciliações bancárias;

e) Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, pedidos de pagamento em prestações e reembolsos;

f) Colaborar na elaboração dos documentos previsionais, Prestação de Contas e Relatório de Gestão.

5.3 - Divisão de Controlo de Gestão

a) Monitorização da execução física e financeira dos projectos com fontes de financiamento;

b) Monitorização do Plano de Gestão de Corrupção e Infracções Conexas;

c) Elaborar estudos e propostas para a aprovação de taxas, preços e outros rendimentos a cobrar pelo Município;

d) Assegurar a gestão da carteira de seguros;

e) Acompanhar os procedimentos de atribuição de subsídios;

f) Assegurar a actualização da Norma de Controlo Interno e a sua monitorização;

g) Assegurar a actualização do inventário dos bens patrimoniais móveis, promovendo a co-responsabilização dos serviços pelos bens sob sua administração;

h) Acompanhar os procedimentos de aquisição de bens móveis de modo a garantir o registo, o inventário e a etiquetagem.

5.4 - Divisão de Tesouraria

a) Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;

b) Elaborar e actualizar o orçamento de tesouraria de forma a permitir com antecedência as necessidades de fundos;

c) Efectuar os depósitos, transferências e levantamentos, segundo princípios de segurança e critérios de rentabilização dos valores movimentados;

d) Assegurar as acções necessárias ao procedimento criminal dos cheques devolvidos por falta de provisão e outras irregularidades inerentes aos valores e documentos movimentados;

e) Elaborar balancetes diários sobre a situação de tesouraria;

f) Assegurar os movimentos de disponibilidades.

5.5 - Divisão de Aprovisionamento

a) Assegurar o aprovisionamento do Município em bens e serviços necessários à execução das actividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade e efectuar os estudos necessários para o efeito;

b) Participar na preparação de Programas de Concurso e Caderno de Encargos para consultas e concursos de aquisição de materiais e outros bens e serviços;

c) Assegurar procedimentos de ajuste directo de regime simplificado para a formação de contratos de aquisição e locação de bens móveis ou aquisição de serviços;

d) Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao seu fornecimento mediante requisição própria;

e) Colaborar activamente no estabelecimento e funcionamento estável do sistema de controlo de gestão, designadamente no que respeita à afectação de custos às diversas actividades e unidades orgânicas, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;

f) Gerir os contratos de fornecimento de bens, designadamente quanto ao cumprimento dos prazos de entrega e condições de fornecimento contratadas;

g) Controlar as existências, de forma a ter, permanentemente, uma actualizada posição dos armazéns;

h) Determinar os consumos médios dos serviços, fornecendo os elementos necessários à elaboração do orçamento anual.

5.6 - Divisão de Gestão da Frota

a) Assegurar a gestão da frota municipal de viaturas e equipamentos;

b) Planear e executar a distribuição racional dos meios de transporte existentes no património municipal pelos diversos utilizadores;

c) Assegurar o parqueamento das viaturas municipais, a aquisição de combustíveis e o abastecimento da frota;

d) Gerir a carteira de seguros de toda a frota municipal, mediante prévia definição das especificações técnicas;

e) Participar nos processos de renovação da frota afecta aos serviços municipais, designadamente na elaboração das especificações técnicas dos cadernos de encargos para aquisição de viaturas e equipamentos;

f) Promover campanhas de prevenção para os serviços e condutores de veículos municipais, com vista à redução do consumo de combustíveis, dos custos de manutenção e reparação, da sinistralidade e dos consequentes encargos;

g) Resolver os problemas decorrentes de acidentes e ocorrências com viaturas municipais.

5.7 - Divisão de Manutenção de Equipamentos

a) Assegurar a manutenção e reparação de viaturas e equipamentos municipais, com recurso às oficinas internas ou externas;

b) Proceder ao planeamento da manutenção preventiva e de reparação de todo o equipamento mecânico e à contabilização dos respectivos custos;

c) Avaliar e orçamentar os danos causados em viaturas municipais decorrentes de acidentes;

d) Gerir e manter o stock de peças e órgãos recondicionados;

e) Participar nos processos de renovação da frota afecta aos serviços municipais, designadamente na elaboração das especificações técnicas dos cadernos de encargos para aquisição de viaturas, equipamentos, peças, materiais, e outros bens de consumo corrente.

6 - Departamento de Recursos Humanos

6.1 - Divisão de Assessoria Jurídica de Recursos Humanos

a) Emitir informações e pareceres jurídicos sobre assuntos de gestão de recursos humanos;

b) Promover estudos no âmbito da racionalização e da gestão previsional de efectivos e colaborar na preparação do orçamento anual de recursos humanos;

c) Assegurar uma gestão previsional dos Recursos Humanos em função dos planos de actividades dos serviços municipais;

d) Promover uma adequada afectação dos recursos humanos, em articulação com os dirigentes dos serviços, tendo em vista incrementar a mobilidade interna e o aproveitamento mais eficaz e eficiente dos recursos disponíveis;

e) Estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho numa perspectiva de aumento da sua flexibilidade e da melhoria do atendimento dos munícipes;

f) Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;

g) Preparar e instruir os procedimentos concursais de recrutamento e mobilidade de trabalhadores;

h) Manter actualizado o tratamento de legislação e outras informações respeitantes à gestão de Recursos Humanos e assegurar a sua difusão pelos serviços municipais.

6.2 - Divisão de Gestão Administrativa de Recursos Humanos

a) Assegurar o atendimento, o expediente e as tarefas administrativas relativas à administração dos recursos humanos do Município;

b) Efectuar o processamento de abonos e remunerações, de acordo com a legislação em vigor;

c) Organizar e actualizar os processos individuais dos trabalhadores;

d) Gerir o processo de controlo da assiduidade dos trabalhadores;

e) Gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, bem como a respectiva execução;

f) Elaborar as informações relativas a encargos salariais, trabalho extraordinário, deslocações em serviço, comparticipações por doença, acidentes de trabalho e outros abonos e subsídios, pedidos de licenças, rescisões de contratos e cessações das relações jurídicas de emprego público, tendo em vista suportar a tomada de decisão;

g) Elaborar e organizar os processos de alteração de posicionamento remuneratório;

h) Efectuar, em conjugação com os diferentes responsáveis das diversas áreas funcionais, o diagnóstico das necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional;

i) Colaborar na elaboração de propostas para a concretização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional, de iniciativa interna ou externa, e submetê-las a informação superior;

j) Elaborar e propor o Plano Anual de Actividades de Formação (Interna e Externa);

k) Organizar e acompanhar as actividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos para a sua concretização, controlo pedagógico e financeiro;

l) Elaborar o Relatório Anual da Formação;

m) Elaborar e divulgar o Balanço Social;

n) Emitir informações, pareceres, estudos e relatórios sobre matérias de gestão de Recursos Humanos.

6.3 - Divisão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

a) Garantir o estabelecimento e manutenção de condições de trabalho que assegurem a integridade física e mental dos trabalhadores municipais;

b) Desenvolver as condições técnicas que assegurem a aplicação dos princípios de prevenção no âmbito da segurança, higiene e saúde, definidos no artigo 222.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

c) Emitir informações, pareceres, estudos e relatórios sobre matérias de higiene, segurança e saúde no trabalho;

d) Proceder ao tratamento e acompanhamento das situações de acidente de trabalho;

e) Articular a sua actividade directamente com todos os departamentos e serviços municipais, com vista à obtenção de informações sobre as matérias da sua competência e prestar o apoio técnico de que os serviços necessitem;

f) Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho

g) Coordenar as inspecções internas de segurança sobre o grau de controlo dos riscos e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;

h) Promover acções de sensibilização para a promoção da saúde, tendo em vista a promoção de estilos de vida saudáveis;

i) Propor e organizar os meios destinados à prestação dos primeiros socorros.

7 - Departamento de Cultura, Turismo e Desporto

7.1 - Divisão de Animação e Divulgação Cultural

a) Organizar e dinamizar actividades culturais, de animação e de ocupação de tempos livres e apoiar as actividades desenvolvidas por outras entidades;

b) Assegurar gestão e a programação do Teatro Municipal Baltazar Dias;

c) Promover e incentivar a difusão e criação da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos e integrados com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis e atendendo a critérios de qualidade;

d) Assegurar a promoção e divulgação das actividades e eventos culturais organizados ou patrocinados pelo Município;

e) Promover e coordenar a organização de exposições temporárias ou comemorativas de efemérides ou outras cuja temática se prenda com aspectos históricos ou culturais do Município;

f) Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a dinamização da prática cultural junto de grupos populacionais específicos.

7.2 - Divisão de Bibliotecas e Museus

a) Assegurar a organização, gestão e funcionamento dos museus e bibliotecas que lhe sejam afectados, procedendo à inventariação, catalogação e classificação de todas as espécies que constituam o seu património;

b) Zelar pela conservação e segurança das espécies museológicas e bibliográficas;

c) Promover acções de animação cultural no âmbito específico dos museus e bibliotecas, colaborando quando necessário com outras entidades;

d) Desenvolver acções de investigação nas respectivas áreas;

e) Estudar e propor a aquisição de novas espécies museológicas e bibliográficas;

f) Assegurar o acolhimento, acompanhamento e informação do público e utentes dos museus e bibliotecas e a prestação de informações no âmbito da história da Cidade;

g) Promover o intercâmbio e a cooperação com outros museus e bibliotecas, públicos e privados na Região ou de fora dela.

7.3 - Divisão de Turismo

a) Contribuir para o desenvolvimento turístico do Município, através da promoção do património natural, histórico e cultural, da oferta de actividades e objectos culturais de qualidade, e da divulgação e vivência das manifestações culturais locais;

b) Assegurar a articulação e cooperação com os organismos oficiais com intervenção na área do turismo e com as organizações representativas dos agentes económicos do sector;

c) Inventariar as potencialidades turísticas do Município e promover a sua divulgação;

d) Levar a efeito, em parceria com outras entidades, iniciativas promocionais do Município do Funchal como destino turístico e cultural;

e) Promover e apoiar medidas e acções visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística do Município;

f) Promover e apoiar a publicação de edições de carácter divulgativo e promocional das potencialidades turísticas do Município;

g) Promover a animação turística do Município, através da organização, cooperação e /ou apoio a actividades de natureza recreativa, cultural e desportiva;

h) Prestar apoio ao Gabinete da Presidência em acontecimentos protocolares que o Município estabeleça com outras autoridades e entidades privadas;

i) Apoiar e coordenar administrativa e logisticamente os debates específicos, colóquios e seminários que os órgãos e serviços municipais promovam;

j) Apoiar a realização de recepções aquando da realização de eventos culturais, desportivos e sócio-profissionais que contribuam para a animação e divulgação turística do Município.

7.4 - Divisão de Desporto

a) Promover o desenvolvimento da actividade física e desportiva do Município, em articulação com as freguesias, estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, potenciando os recursos existentes e assegurando uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e complementar;

b) Desenvolver e apoiar projectos que promovam a prática desportiva, numa perspectiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida;

c) Prestar apoio técnico no exercício das competências que por lei são atribuídas ao Município em matéria de fiscalização, relativamente aos espaços de jogos e recreio, assim como demais instalações desportivas de uso público municipal;

d) Organizar e informar os procedimentos relativos a espaços de jogo e recreio de uso colectivo destinados a crianças, promovidos por entidades públicas ou privada;

e) Gerir os equipamentos municipais destinados à prática da actividade física e desportiva cuja gestão não esteja acometida a outras entidades;

f) Prestar apoio técnico às acções de construção, reparação e manutenção do parque desportivo municipal;

g) Prestar apoio técnico no exercício das competências que por lei são atribuídas

h) Manter actualizadas as cartas desportivas do Município do Funchal, integrando os diferentes indicadores da situação desportiva do Concelho, bem como um registo dos clubes e demais pessoas colectivas de natureza desportiva;

i) Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal.

8 - Departamento de Ciência

8.1 - Divisão de Museu de História Natural do Funchal

a) Assegurar a organização, gestão e funcionamento do Museu de História Natural do Funchal;

b) Zelar pela segurança e manter em bom estado as obras e colecções existentes;

c) Proceder a investigações científicas nas áreas da zoologia, botânica, geologia e outras;

d) Proceder ao tratamento e manutenção do Aquário Municipal;

e) Efectuar trabalhos de taxidermia para fins científicos, museológicos ou didácticos;

f) Efectuar a recolha de espécimes de História Natural;

g) Manter actualizadas as bibliotecas científicas, propondo a aquisição de novas espécies;

h) Assegurar o acolhimento, acompanhamento e informação do público e utentes do Museu e a prestação de informações no âmbito da História Natural da Região Autónoma da Madeira, em particular e da Macaronésia, em geral;

i) Promover actividades de formação, divulgação de informação e de educação ambiental;

j) Promover o intercâmbio e a cooperação com outros Museus e Instituições Científicas, públicos ou privados, da Região Autónoma da Madeira ou de fora dela;

k) Proceder à edição de publicações.

8.2 - Divisão de Estação de Biologia Marinha do Funchal

a) Assegurar a organização, gestão e funcionamento da Estação de Biologia Marinha do Funchal;

b) Proceder a investigações científicas na área das Ciências do Mar;

c) Efectuar recolha de espécimes biológicos e geológicos e contribuir para o enriquecimento das colecções do Museu de História Natural do Funchal;

d) Promover o intercâmbio e a cooperação com outras instituições científicas, públicas ou privadas, da Região Autónoma da Madeira ou de fora dela, assegurando nomeadamente o acolhimento de investigadores visitantes;

e) Promover ou colaborar com outras entidades, em actividades relacionadas com a conservação do meio marinho e a educação ambiental;

f) Prestar apoio técnico ao Município no tocante à sua política de ordenamento e gestão integrada da sua orla costeira;

g) Manter actualizadas as bibliotecas científicas, propondo a aquisição de novas espécies;

h) Promover actividades de formação ou divulgação de informação, na área das Ciências do Mar;

i) Proceder à edição de publicações.

9 - Departamento de Educação e Promoção Social

9.1 - Divisão de Acção Social

a) Desenvolver e promover políticas de proximidade;

b) Promover projectos que permitam a igualdade de oportunidades e a coesão social;

c) Incrementar políticas de melhoria da qualidade de vida e de inclusão social;

d) Promover projectos e acções junto de famílias inseridas em contextos sociais vulneráveis;

e) Conceber acções que promovam a formação ao longo da vida junto da população sénior;

f) Propor, executar e monitorizar as parcerias com organizações de solidariedade local que têm por objectivo a solidariedade social.

9.2 - Divisão de Educação

a) Conceber, desenvolver e executar programas no domínio da educação para a cidadania;

b) Criar acções de capacitação, informação e formação junto dos munícipes;

c) Desencadear iniciativas de qualificação dos tempos livres e desenvolvimento comunitário dos munícipes;

d) Garantir a representação do Município nos Conselhos Educativos das escolas secundárias;

e) Desenvolver campanhas de educação ambiental;

f) Conceber e executar materiais pedagógicos de apoio aos programas e actividades desenvolvidas.

9.3 - Divisão de Juventude

a) Executar os programas dirigidos para a juventude, visando estimular e fomentar uma juventude activa e participativa;

b) Implementar e promover a participação do Município em programas e iniciativas para a juventude, nacionais e internacionais, que contribuam para a cidadania participativa;

c) Propor, executar e monitorizar as parcerias com entidades sociais locais para a juventude;

d) Estabelecer parcerias nacionais e internacionais que permitam a interculturalidade e mobilidade juvenil.

10 - Departamento de Protecção Civil e Bombeiros

10.1 - Divisão de Análise de Riscos e Planeamento

a) Actuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco, susceptíveis de accionarem os meios de protecção civil ou de segurança;

b) Elaborar e manter actualizado o Plano Municipal de Emergência e os Planos Especiais de Emergência;

c) Emitir pareceres e realizar vistorias e acções de fiscalização no âmbito da segurança;

d) Apoiar as entidades sedeadas no concelho na elaboração dos planos de emergência internos;

e) Estudar e divulgar formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de monumentos e outros bens culturais, de instalações de bens essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;

f) Desenvolver acções pedagógicas e informativas no âmbito da segurança;

g) Programar e controlar a manutenção do quartel dos Bombeiros Municipais;

h) Promover a construção, manutenção e gestão das instalações e centros municipais de protecção civil;

i) Promover a construção e manutenção das infra-estruturas de prevenção e apoio ao combate a fogos florestais;

j) Supervisionar e coordenar as medidas de segurança e a vigilância continuada das instalações onde funcionam serviços municipais.

10.2 - Divisão Administrativa

a) Assegurar todos os serviços administrativos relacionados com os assuntos de expediente, informações, editais, ordens de serviço e despachos de assuntos do Departamento;

b) Assegurar o serviço de recepção, classificação, registo, distribuição, expedição e controlo de toda a correspondência e demais documentação emitida e entrada no Departamento;

c) Organizar o arquivo documental de todo o Departamento;

d) Promover a liquidação e cobrança das taxas e de outras receitas municipais, no âmbito da protecção civil e bombeiros, de acordo com os regulamentos municipais em vigor;

e) Superintender os armazéns de acessórios e equipamentos existentes no Departamento;

f) Organizar e assegurar o registo adequado de todos os assuntos referentes aos recursos humanos do Departamento;

g) Promover medidas no âmbito da modernização administrativa e da implementação de sistemas de qualidade no Departamento;

h) Propor e gerir projectos de apoio no âmbito da segurança e do socorro, bem como outros que venham a ser determinados pela Câmara Municipal.

11 - Departamento de Urbanismo

11.1 - Divisão de Informação e Estratégia

a) Efectuar estudos e emitir pareceres e informações nas áreas da urbanização, edificação e planeamento do Território Municipal;

b) Propor superiormente a adopção de medidas relacionadas com a realização de operações urbanísticas no Município, em especial, formas de simplificação de procedimentos e cooperação com os promotores;

c) Dirigir e coordenar o controlo prévio das operações urbanísticas relativas a actividades económicas;

d) Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativamente à actividade do Departamento de Urbanismo.

11.2 - Divisão Administrativa de Gestão Urbanística

a) Assegurar todo o expediente de natureza administrativa da gestão urbanística no Município;

b) Proceder à recepção, classificação e expedição da correspondência relativa à gestão urbanística;

c) Organizar os processos de operações urbanísticas, recolher as informações e pareceres relativos aos mesmos e comunicar aos interessados as decisões camarárias;

d) Manter actualizada a informação sobre a situação dos processos de operações urbanísticas;

e) Prestar aos munícipes as informações por estes solicitadas relativamente aos processos de operações urbanísticas;

f) Emitir os títulos das operações urbanísticas;

g) Elaborar notificações e certidões e promover a autenticação de cópias relativas a processos de operações urbanísticas;

h) Fornecer as informações previstas na lei a outros serviços públicos ou privados, nomeadamente para efeitos estatísticos, fiscais e registrais;

i) Promover a liquidação e cobrança das receitas relativas às operações urbanísticas, de acordo com as regras fixadas nos Regulamentos Municipais.

11.3 - Divisão de Análise de Projectos e Condicionamentos

a) Efectuar a análise preliminar dos projectos de operações urbanísticas;

b) Efectuar as medições necessárias para emissão dos títulos das operações urbanísticas e cobrança de taxas;

c) Dar pareceres sobre a certificação dos requisitos para sujeição de edifício ao regime da propriedade horizontal e garantir, após aprovação, a emissão do respectivo auto;

d) Fornecer os condicionamentos urbanísticos à luz dos instrumentos de gestão territorial.

11.4 - Divisões de Gestão Urbanística das Zonas Leste, Centro e Oeste

1 - As Divisões de Gestão Urbanística das Zonas Leste, Centro e Oeste têm como objectivo assegurar a análise e apreciação dos projectos de operações urbanísticas em função da sua conformidade com planos municipais de ordenamento no território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como sobre o uso e a integração urbana e paisagística.

2 - Compete às Divisões de Gestão Urbanística, nas respectivas zonas territoriais de jurisdição:

a) Dar parecer ou informar em matérias de operações urbanísticas na respectiva zona;

b) Assegurar a função de gestor de procedimento nas operações urbanísticas na respectiva zona;

c) Informar os munícipes sobre as condições legais e técnicas para instrução de procedimentos no âmbito de operações urbanísticas;

d) Acompanhar a execução de obras licenciadas ou comunicadas, de modo a garantir a observância do projecto aprovado ou admitido;

e) Integrar as comissões de vistoria quando as edificações se localizem na respectiva zona, ou quando para tal sejam nomeados;

f) Informar superiormente as desconformidades das operações urbanísticas com as disposições legais e regulamentares aplicáveis de modo a prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas.

11.5 - Divisão de Fiscalização Urbanística

a) Assegurar a conformidade da realização de quaisquer operações urbanísticas com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e a prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas;

b) Informar os processos em matéria de operações urbanísticas quando lhe sejam solicitados;

c) Inspeccionar e vistoriar os locais onde se realizem quaisquer operações urbanísticas, independentemente da sua sujeição a prévio licenciamento, admissão de comunicação prévia, autorização de utilização ou isenção de controlo prévio;

d) Informar superiormente as desconformidades com as normas legais e regulamentares nas operações urbanísticas que estejam a ser realizadas e elaborar o respectivo auto de notícia para efeitos contra-ordenacionais;

e) Preparar e executar as decisões camarárias relativas às medidas de tutela da legalidade urbanística;

f) Proceder a vistorias e dar parecer sobre pedidos de autorização de utilização.

11.6 - Gabinete do Centro Histórico

a) Assegurar a análise e apreciação dos projectos de operações urbanísticas em função da sua conformidade com planos municipais de ordenamento do território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares relativas ao aspecto exterior e a inserção urbana e paisagística das edificações, bem como sobre o uso proposto, no Centro Histórico;

b) Informar os pedidos de publicidade e ocupação de via pública no Centro Histórico;

c) Informar os munícipes sobre as condições legais e técnicas para instrução de procedimentos no âmbito de operações urbanísticas;

d) Acompanhar a execução de obras licenciadas ou comunicadas, de modo a garantir a observância do projecto aprovado ou admitido;

e) Integrar as comissões de vistoria quando as edificações se localizem na respectiva zona, ou quando para tal seja nomeado;

f) Informar superiormente as desconformidades das operações urbanísticas com as disposições legais e regulamentares aplicáveis de modo a prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas;

g) Efectuar o levantamento do património existente, propor a sua classificação, promover a sua recuperação e incentivar acções, em colaboração com outras entidades, com vista à manutenção do património municipal construído;

h) Coordenar o Gabinete Técnico da Zona Velha da Cidade do Funchal previsto no artigo 20.º do DLR 21/86/M, de 2 de Outubro de 1986.

11.7 - Gabinete Técnico das Zonas Altas

a) Dar parecer ou informar em matérias de operações urbanísticas da respectiva zona de jurisdição;

b) Assegurar a função de gestor de procedimento nas operações urbanísticas da respectiva zona;

c) Informar os munícipes sobre as condições legais e técnicas para instrução de procedimentos no âmbito de operações urbanísticas;

d) Acompanhar a execução de obras licenciadas ou comunicadas, de modo a garantir a observância do projecto aprovado ou admitido;

e) Integrar as comissões de vistoria quando as edificações se localizem na respectiva zona, ou quando para tal sejam nomeados;

f) Informar superiormente as desconformidades das operações urbanísticas com as disposições legais e regulamentares aplicáveis de modo a prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas;

g) Efectuar o levantamento e actualização da situação de ocupação territorial com edificações nas zonas altas do Funchal, onde se verificar a maior incidência de clandestinos, delimitação no seu perímetro e controlo da sua expansão;

h) Prestar apoio aos munícipes de comprovados menos recursos na execução de projectos, essencialmente de ampliação/legalização, sempre que administrativamente tal prática se afigure minimamente viável;

i) Fazer o aconselhamento dos munícipes na opção dos materiais de acabamento exterior e modelo arquitectónico, promovendo a inserção urbana e paisagística das edificações, e propor soluções que, quer a curto quer a longo prazo, se revelem mais saudáveis e seguras para as populações residentes, não perdendo de vista as disposições municipais e regionais sobre a matéria;

j) Estudar a problemática da regularização dos solos, em termos de propriedade efectiva, dos reais utentes/ocupantes/usufrutuários e dar a conhecer as políticas possíveis nesse sentido;

k) Analisar, conjuntamente com os departamentos municipais e ou governamentais a viabilidade de infra-estruturação das zonas altas do Funchal, propondo e desenvolvendo os instrumentos de gestão urbana tendentes a atingir aquela meta;

l) Colaborar com outras entidades na promoção sócio-cultural das populações.

11.8 - Divisão de Assessoria Jurídica

a) Prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos na área da gestão urbanística;

b) Prestar apoio jurídico na análise e elaboração de normas posturas e regulamentos municipais na área da gestão urbanística;

c) Manter actualizado o tratamento da legislação e outra documentação técnica respeitantes ao urbanismo e assegurar a sua divulgação pelos serviços do Departamento;

d) Assegurar o apoio técnico-jurídico às restantes unidades internas do Departamento;

e) Prestar apoio técnico-jurídico na elaboração de contratos urbanísticos e na elaboração de escrituras de cedência para o domínio público e privado para o município;

f) Organizar os processos e prestar apoio ao patrocínio judiciário;

g) Propor a adopção, coordenação e execução de medidas de tutela da legalidade urbanística;

h) Prestar apoio na preparação de despachos e deliberações na área da gestão urbanística;

i) Manter actualizadas as minutas de requerimentos e autos na área gestão urbanística.

12 - Departamento de Obras Públicas

12.1 - Divisão de Arruamentos

a) Assegurar a realização das obras públicas de construção e conservação corrente de toda a rede viária municipal, quer em regime de empreitada, quer por administração directa;

b) Assegurar o controlo técnico e financeiro das obras na rede viária promovidas em regime de empreitada, garantindo a fiscalização da execução dos trabalhos e a realização dos ensaios considerados necessários, a elaboração dos autos de medição para processamento de pagamentos e propostas adicionais, a análise e informação dos pedidos de revisão de preços e a elaboração das contas finais e recepções;

c) Verificar periodicamente o estado de conservação da rede viária, avaliando da necessidade de proceder a trabalhos de reparação;

d) Elaborar o parecer técnico sobre os pedidos de obras, a levar a efeito na rede viária municipal e formulados por entidades externas e munícipes;

e) Actualizar os dados estatísticos sobre a rede viária.

12.2 - Divisão de Edifícios e Equipamentos

a) Assegurar a realização das obras públicas de construção e conservação corrente do património edificado e equipamentos municipais exceptuando o parque habitacional, quer em regime de empreitada, quer por administração directa;

b) Assegurar o controlo técnico e financeiro das obras promovidas no património e equipamentos municipais em regime de empreitada, garantindo a fiscalização da execução dos trabalhos e a realização dos ensaios considerados necessários, a elaboração dos autos de medição para processamento de pagamentos e propostas adicionais, a análise e informação dos pedidos de revisão de preços e a elaboração das contas finais e recepções;

c) Verificar periodicamente o estado de conservação do património e equipamentos municipais, avaliando a necessidade de proceder a trabalhos de reparação, restauro ou melhoramentos;

d) Prestar apoio a outros serviços municipais, entidades externas e munícipes, nas áreas técnicas para que está dotada, nomeadamente no âmbito de carpintaria, electricidade, pintura e canalizações;

e) Actualizar os dados estatísticos sobre o património e equipamentos municipais.

12.3 - Divisão de Estudos e Planeamento

a) Proceder à inventariação e compilação das necessidades em matéria de obras públicas municipais, assegurando a actualização contínua de todos os procedimentos necessários à sua implementação;

b) Promover a colaboração com as outras Divisões na elaboração de projectos, aquisição de serviços e ou equipamentos relacionados com as obras públicas municipais;

c) Promover o levantamento e acompanhamento das obras públicas que sejam co-financiadas pelo Governo Central, Regional, Fundos Comunitários ou outras entidades;

d) Elaborar pareceres sobre projectos de loteamentos urbanos a serem licenciados pelo Departamento de Urbanismo e assegurar a posterior fiscalização e recepção das obras através da Divisão de Arruamentos.

13 - Departamento de Água e Saneamento Básico

13.1 - Divisão de Águas

a) Elaborar, apreciar e aprovar projectos, executar e fiscalizar obras de construção, reconstrução e manutenção de redes de água potável e de águas de rega;

b) Garantir a exploração da rede de água e da rede de incêndios;

c) Gerir os sistemas de redes de rega;

d) Efectuar ligações domiciliárias e proceder a cortes de água;

e) Proceder à montagem, aferição e reparação dos contadores;

f) Executar e ampliar ramais de rede de água;

g) Fiscalizar obras quando as mesmas forem executadas por recurso a empreitada;

h) Acompanhar e controlar a qualidade da água potável;

i) Gerir o sistema de telegestão da rede de água potável.

13.2 - Divisão de Águas Residuais

a) Elaborar, apreciar e aprovar projectos, executar e fiscalizar obras de construção, reconstrução e manutenção de redes de saneamento, de redes de águas pluviais e redes duais;

b) Garantir a exploração da rede de esgotos e águas pluviais;

c) Efectuar ligações domiciliárias de esgotos e águas pluviais e redes duais;

d) Executar ramais de esgotos e águas pluviais;

e) Proceder a reparações na rede de esgotos e águas pluviais;

f) Fiscalizar obras quando as mesmas forem executadas por recurso a empreitada.

13.3 - Divisão de Planeamento e Cadastro

a) Elaborar, apreciar e aprovar projectos, executar e fiscalizar obras de construção, reconstrução e manutenção de redes de saneamento;

b) Proceder à inventariação das necessidades existentes em matéria de saneamento básico, assegurando a análise de dados e estatísticas necessários ao planeamento e estudo de sistemas de águas;

c) Dar parecer sobre projectos e esquemas de redes de águas e de esgotos e de redes duais;

d) Dar parecer sobre licenças de habitabilidade em matéria de saneamento básico;

e) Dar parecer sobre pedidos de alvarás de loteamento no âmbito das infra-estruturas de saneamento básico e de fornecimento de água;

f) Informar os requerimentos de pedidos de autorização de pequenas obras de saneamento;

g) Proceder às vistorias em prédios novos, para verificação da conformidade do projecto aprovado;

h) Assegurar a recolha e a organização da informação necessária à elaboração e actualização dos cadastros das redes de águas;

i) Assegurar o serviço de leitura de consumos de água e de cobrança das taxas e tarifas do abastecimento e consumo de água, saneamento e recolha, depósito e tratamento de resíduos sólidos.

14 - Departamento de Ambiente

14.1 - Divisão de Limpeza Urbana

a) Gerir e assegurar o serviço de limpeza dos espaços públicos, bem como a remoção de inscrições murais;

b) Assegurar o funcionamento e a manutenção das instalações sanitárias públicas;

c) Assegurar o controlo integrado de pragas urbanas e ou outras espécies nocivas e outras acções de salvaguarda da saúde pública, no âmbito da higiene urbana;

d) Fiscalizar a deposição de resíduos sólidos, garantindo o cumprimento das leis e posturas municipais;

e) Assegurar a recolha ou captura, acolhimento e tratamento de animais e assegurar o funcionamento do Canil/Gatil e demais instalações associadas.

14.2 - Divisão de Remoção de Resíduos Sólidos

a) Proceder à remoção diurna e nocturna dos Resíduos Sólidos Urbanos;

b) Proceder à recolha selectiva de resíduos sólidos recicláveis;

c) Proceder à transferência dos Resíduos Sólidos Urbanos para o seu destino final, bem como gerir todas as operações que se desenvolvam na Estação de Triagem e Transferência de Resíduos Sólidos do Funchal;

d) Proceder à distribuição de contentores, bem como colocar, substituir, manter e reparar contentores colectivos públicos, papeleiras, vidrões, papelões, compactadores ou outros recipientes de deposição;

e) Emitir pareceres quanto a projectos de edificações urbanas, no que respeita ao cumprimento da regulamentação sobre resíduos.

14.3 - Divisão Administrativa e de Logística:

a) Assegurar todos os serviços administrativos relacionados com os assuntos de expediente, informações, editais, ordens de serviço e despachos de assuntos do Departamento;

b) Assegurar o serviço de recepção, classificação, registo, distribuição, expedição e controlo de toda a correspondência e demais documentação emitida e entrada no Departamento;

c) Organizar o arquivo documental de todo o Departamento;

d) Promover a liquidação e cobrança das taxas e de outras receitas municipais, no âmbito da gestão dos resíduos, de acordo com os regulamentos municipais em vigor;

e) Superintender os armazéns de acessórios e equipamentos existentes no Departamento;

f) Organizar e assegurar o registo adequado de todos os assuntos referentes aos recursos humanos do Departamento;

g) Assegurar a gestão logística das instalações do Departamento, nomeadamente no que se refere à limpeza, manutenção, lavandaria, serviços telefónicos, portaria, guarda e segurança.

15 - Departamento de Espaços Verdes

15.1 - Divisão de Parques e Jardins

a) Conservar e manter os espaços verdes municipais e o arvoredo das vias públicas e zelar pela sua correcta utilização por parte do público;

b) Assegurar o cumprimento dos contratos de externalização de serviços de manutenção dos espaços verdes;

c) Proceder à arborização e ajardinamento dos espaços públicos;

d) Assegurar o controlo fitossanitário das espécies botânicas existentes nos espaços públicos;

e) Organizar e gerir o viveiro municipal da Quinta do Poço;

f) Promover a criação de novos espaços verdes e incentivar a agricultura urbana;

g) Estudar e propor medidas de poupança de água na rega dos espaços verdes e assegurar o bom funcionamento dos sistemas de rega.

15.2 - Divisão de Cemitérios

a) Gerir os cemitérios municipais, assegurando todas as acções necessárias ao seu bom funcionamento, em cumprimento das normas de tramitação mortuária;

b) Promover inumações, exumações e cremações;

c) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública das dependências dos cemitérios;

d) Manter actualizados os registos relativos às inumações, exumações, cremações, transladações e perpetuidade de sepulturas e jazigos;

e) Organizar os processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;

f) Emitir pareceres sobre construções funerárias.

15.3 - Divisão do Parque Ecológico do Funchal

a) Assegurar a gestão do Parque Ecológico do Funchal;

b) Assegurar a recuperação do coberto vegetal primitivo do Parque Ecológico do Funchal, reflorestando e ou promovendo a auto regeneração e a sucessão ecológica adequada;

c) Assegurar o combate às espécies invasoras e a correcção de densidades de espécies cinegéticas;

d) Promover estratégias de prevenção dos incêndios florestais e estudar e propor medidas de correcção torrencial;

e) Apoiar e desenvolver estudos e trabalhos de conservação de espécies da fauna e flora selvagens e dos habitats presentes no interior do Parque;

f) Instalar e gerir espaços adequados para viveiro de apoio aos trabalhos de reflorestação;

g) Desenvolver acções de educação e sensibilização ambiental e gerir um voluntariado regular de apoio às intervenções a realizar no Parque;

h) Gerir e dinamizar o Centro de Recepção e Interpretação, a Estação de Tratamento de Águas dos Tornos e o Núcleo Museológico -Centro Temático da Água.

i) Gerir os bens e serviços produzidos no Parque e a respectiva transformação e escoamento;

j) Ordenar os espaços de recreio e lazer para a população residente e visitante, nomeadamente zonas de acampamentos, parques de merenda e lareiras exteriores;

k) Dinamizar actividades de agricultura e silvo-pastorícia compatíveis com os objectivos de conservação do Parque;

l) Ordenar e manter infra-estruturas de apoio, percursos pedestres e a sinalética orientadora.

16 - Departamento de Trânsito

16.1 - Divisão de Gestão de Trânsito

a) Assegurar a gestão da via pública na vertente de circulação rodoviária, pedonal e de estacionamento;

b) Efectuar a colocação e manutenção da sinalização de trânsito;

c) Efectuar a colocação e manutenção da sinalização luminosa automática de trânsito;

d) Efectuar a colocação e manutenção da sinalização toponímica;

e) Efectuar a colocação e manutenção da sinalização direccional e de localidade;

f) Promover a colocação e manutenção das paragens de autocarros e respectivos abrigos;

g) Informar, registar, coordenar e implementar os condicionamentos e as interrupções e ocupações temporárias da via pública, quer por motivos de obras, quer por realização de eventos, ou outras;

h) Implementar as alterações de trânsito;

i) Efectuar acções de fiscalização de ocupação da via pública;

j) Efectuar acções de fiscalização ao funcionamento dos parques de estacionamento concessionados e dos parcómetros;

k) Informar e instruir pedidos de ocupação da via pública;

l) Apreciar e informar os planos de sinalização temporária de obras que interfiram com a via pública.

16.2 - Divisão de Estudos de Mobilidade

a) Promover e elaborar estudos de mobilidade, de trânsito ou outras que tenham relação directa com o tráfego, o estacionamento ou a ocupação da via pública;

b) Promover e elaborar estudos relacionados com as redes de transportes públicos e com a localização das paragens e abrigos;

c) Promover e elaborar estudos relacionados com a localização dos parques de estacionamento, incluindo a localização dos locais geridos através dos parcómetros;

d) Estudar e propor a localização dos espaços reservados na via pública, nomeadamente para a operação de cargas e descargas, lugares reservados a moradores, lugares reservados a entidades, praças de táxis, viaturas de aluguer, autocarros de turismos e outros;

e) Criar e manter uma base de dados estatística referente aos diversos indicadores de tráfego, estacionamento e sinistralidade rodoviária;

f) Analisar e dar parecer sobre os projectos de impacto de tráfego e sobre os processos que afectam as opções de gestão de mobilidade do município;

g) Participar na elaboração de instrumentos de gestão territorial no que respeita à mobilidade e aos transportes;

h) Assegurar a representação da Câmara Municipal do Funchal em projectos nacionais e internacionais relacionados com a temática da gestão da mobilidade.

204189915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda