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Aviso 1665/2011, de 17 de Janeiro

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Sumário

Correcção material do Plano Director Municipal de Castanheira de Pêra

Texto do documento

Aviso 1665/2011

Fernando José Pires Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra, torna público que em Reunião Ordinária de 9 de Dezembro de 2010 foi aprovado uma correcção material do Plano Director Municipal de Castanheira de Pêra nos termos do disposto no artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.

As correcções materiais enquadram-se nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 97.º - A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.

Foi revogado o n.º 1 do artigo 17.º e alterado o n.º 2 do artigo 41.º, ambos do regulamento do Plano Director Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 2004, alterado pela Declaração 373/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 15 de Novembro de 1999, passando a ter a seguinte redacção:

«Artigo 17.º

Aeródromo

1 - (Revogado.)

2 - O heliporto e aeródromo propostos (Alto da Fonte) ficam dependentes da aprovação pelas entidades competentes do respectivo processo de licenciamento.

CAPÍTULO XIII

Equipamentos e infra-estruturas

Artigo 41.º

1 - Nos planos municipais de ordenamento do território deverão ser previstas áreas de equipamentos colectivos com base nas Normas para a Programação de Equipamentos Colectivos do Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território - MPAT.

2 - Ao nível dos grandes equipamentos, os existentes são os seguintes:

Centro de Saúde;

C+S;

Piscinas municipais;

Heliporto.

3 - Os equipamentos e infra-estruturas propostos são os seguintes:

Campo de treino de cães;

Terminal rodoviário (carga);

Terminal rodoviário (passageiros);

Jardim-de-infância do Coentral;

Extensão do Centro de Saúde;

Estádio municipal;

Feira;

Ampliação do Centro de Saúde;

Casa mortuária;

Ampliação da C+S;

Praia fluvial;

Parque de campismo;

Aeródromo do Alto da Fonte;

Aterro sanitário municipal;

Aterro sanitário intermunicipal.»

Foi corrigida ainda a Planta de Ordenamento e de Condicionantes do Plano Director Municipal de Castanheira de Pera, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 2004, alterado pela Declaração 373/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 15 de Novembro de 1999, encontrando-se a nova versão disponível no site do município (www.cm-castanheiradepera.pt).

Nos termos do n.º 3 do artigo 97.º-A do mencionado diploma, a declaração de correcção foi comunicada à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro.

7 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Fernando José Pires Lopes.

204186683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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