Criação de Subunidades Orgânicas
Através da deliberação 571/2010 da Câmara Municipal do Barreiro (CMB) iniciou-se o processo formal de reorganização dos serviços da CMB de acordo com o modelo preconizado pelo Decreto-Lei 305/2009;
Nesta mesma deliberação propôs-se, a adopção do modelo Misto na organização dos serviços municipais, definiram-se as áreas abrangidas pelo modelo matricial e, bem assim, a composição da estrutura nuclear (composta por departamentos) e, finalmente, o número máximo de unidades e subunidades orgânicas que deveriam compor a estrutura.
Criada a estrutura nuclear bem como a estrutura flexível cabe agora ao Presidente da CMB, nos termos da mesma legislação, criar, nos casos em que tal se justifique, as subunidades orgânicas que, em concreto, deverão preencher a estrutura flexível dos serviços municipais, as quais deverão surgir no âmbito das unidades orgânicas existentes visando, no concreto, o exercício de funções executivas especificas a estas atribuídas.
A criação de subunidades orgânicas, com excepção das Secretarias Departamentais introduzidas na reestruturação de 2007, será residual - dispondo-se inclusivamente no sentido da sua progressiva extinção - procurando-se assim, paulatinamente, adequar a estrutura existente às necessidades efectivas dos serviços e, paralelamente, dotar estes da necessária e imprescindível maleabilidade de gestão face às funções e competências que se lhes encontram atribuídas.
Assim, nos termos do artigo 8.º e no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, determino:
a) A criação das seguintes subunidades orgânicas:
a.1) Secretarias Departamentais:
Secretaria Departamental do Departamento de Águas e Resíduos;
Secretaria Departamental do Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos;
Secretaria Departamental do Departamento de Inovação e Comunicação;
Secretaria Departamental do Departamento de Obras Municipais;
Secretaria Departamental do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana;
Secretaria Departamental do Departamento de Desporto, Cultura e Associativismo;
Secretaria Departamental do Departamento de Intervenção Social e Educação;
a.2) Sectores:
Sector de Expediente (Divisão de Administração Geral);
Sector de Compras e Gestão de Stoks (Divisão de Património, Contratos e Aprovisionamento);
Sector de Vencimentos e Abonos (Divisão de Recursos Humanos);
Sector de Gestão de Pessoal (Divisão de Recursos Humanos);
Sector de Contabilidade (Divisão de Gestão Financeira);
Sector de Licenciamento (Divisão de Gestão Urbana e Licenciamento);
Sector de Actividades Económicas (Divisão de Gestão Urbana e Licenciamento);
Sector de Atendimento (Divisão Comercial);
Sector de Leituras (Divisão Comercial);
Sector de Processos (Divisão de Fiscalização);
b) Que, com excepção das Secretarias Departamentais, as subunidades orgânicas agora criadas se extingam automaticamente pela vacatura do lugar do coordenador técnico respectivo.
6 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.
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