Regulamento (extracto) n.º 38/2011
Gil Nadais Resende da Fonseca, presidente da câmara municipal de ÁGUEDA, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 22 de Dezembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 18 de Novembro, de 2010 deliberou aprovar as alterações ao artigo 20.º do Regulamento e Tabela de Taxas no Âmbito de Operações Urbanísticas e Obras no Espaço Público Municipal, publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de Junho de 2007 e alterado conforme publicações na 2.ª série do Diário da República de 20 de Julho de 2009 e 16 de Abril de 2010.
6 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Gil Nadais Resende da Fonseca.
«Artigo 20.º
Instrução de pedidos em formato digital
1 - Os documentos que compõem o pedido de licenciamento ou comunicação prévia de qualquer obra ou loteamento, pedidos de informação prévia, autorizações e ou alteração de utilização, certidões, deverão ser apresentados obrigatoriamente, em formato digital.
2 - As peças escritas deverão ser entregues em formato PDF.
3 - As peças desenhadas deverão ser entregues em formato DWFx.
4 - Os levantamentos topográficos a apresentar deverão ser Georreferenciado em conformidade com o sistema de referência ETRS89 PT TM-06. Deverão especificar toda a envolvente num raio de 50 metros e ser apresentados em formato DWG.
5 - A apresentação dos processos deverá cumprir as Regras definidas e aprovadas em Reunião do Executivo Municipal realizada em 18 de Novembro de 2010.»
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