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Regulamento 37/2011, de 17 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Departamento de Engenharia Informática do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Regulamento 37/2011

Regulamento do Departamento de Engenharia Informática

Considerando que:

Nos termos do n.º 4 do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto, homologados pelo Despacho 15832/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de Julho de 2009, os Departamentos devem proceder à elaboração do seu Regulamento em conformidade com o disposto nos referidos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto;

Tendo o Departamento de Engenharia Informática procedido à aprovação do seu Regulamento nos termos do citado artigo 43.º, e submetido os mesmos à homologação do Presidente do ISEP;

Tendo sido realizada a sua apreciação nos termos dos referidos estatutos;

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto determino que:

1 - É homologado o Regulamento do Departamento de Engenharia Informática, o qual vai publicado em anexo ao presente despacho.

2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

29 de Novembro de 2010. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

ANEXO

Regulamento do Departamento de Engenharia Informática

Preâmbulo

Os Estatutos do ISEP, publicados em anexo ao Despacho 15832/2009 no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de Julho de 2009, consagram uma estrutura departamental correspondente a grandes áreas de conhecimento, congregando recursos humanos e materiais que dinamizam e apoiam as actividades desenvolvidas no ISEP, nomeadamente, de formação, de investigação e desenvolvimento e de prestação de serviços, de acordo com os princípios da identidade, da subsidiariedade e da complementaridade, no respeito da unidade institucional.

De acordo com os estatutos do ISEP compete a todos os docentes e investigadores de cada Departamento a elaboração do respectivo Regulamento, que deverá ser homologado pelo Presidente do ISEP.

Capítulo I

Órgãos e estrutura do Departamento

Secção 1

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objectivos

O Departamento de Engenharia Informática, adiante designado por DEI, é uma estrutura do ISEP para a criação e transmissão de conhecimento no domínio da Engenharia Informática, competindo-lhe a gestão de recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, no âmbito das suas competências. Tem como objectivos dinamizar e apoiar actividades de formação académica conducentes à obtenção de grau, nomeadamente no âmbito de cursos de Licenciatura, de Mestrado e de Pós-Graduação e, ainda, a promoção e apoio a actividades de Investigação e Desenvolvimento, Inovação e Transferência de Conhecimento, de Prestação de Serviços ao exterior e de Formação ao longo da vida no domínio da sua área de conhecimento.

Artigo 2.º

Órgãos

1 - De acordo com o artigo 27.º dos Estatutos do ISEP são órgãos do Departamento:

a) O Director;

b) O Conselho de Departamento;

c) O Conselho Coordenador do Serviço Docente.

2 - As demais estruturas, cargos e funções previstas no presente Regulamento são válidas apenas para o Departamento de Engenharia Informática (DEI), não interagindo com as estruturas, cargos e funções do ISEP, excepto quando estejam igualmente previstos nos Estatutos do ISEP.

Secção 2

Director de Departamento

Artigo 3.º

Eleição e competências

1 - O Director de Departamento é eleito de acordo com os mecanismos e prazos definidos nos estatutos do ISEP.

2 - Para além das competências definidas nos estatutos do ISEP, são ainda competências do Director de Departamento:

a) Propor Coordenadores de Subárea Científica;

b) Criar e extinguir a todo o momento Comissões Executivas para realização de tarefas de apoio à actividade do Departamento e dos cursos adstritos ao Departamento, bem como nomear os respectivos responsáveis e colaboradores.

Artigo 4.º

Subdirectores do Departamento

1 - O Director do Departamento pode nomear livremente entre um e quatro subdirectores e neles delegar competências.

2 - O despacho de nomeação deve ser divulgado publicamente no Departamento.

3 - Os subdirectores iniciam funções na data do despacho de nomeação.

4 - Os subdirectores podem ser exonerados a todo o tempo pelo Director do Departamento e o seu mandato cessa com a cessação do mandato do Director.

Artigo 5.º

Plano de Desenvolvimento

1 - O Director do Departamento elabora o plano de desenvolvimento do Departamento, articulado com o plano de desenvolvimento do ISEP, segundo prazos e formato definidos pelo Presidente do ISEP.

2 - O plano de desenvolvimento deve ser dado a conhecer ao Conselho de Departamento nos 15 dias subsequentes à sua elaboração.

Artigo 6.º

Plano de actividades

1 - O Director elabora o plano de actividades anual, articulado com o plano de desenvolvimento do Departamento em prazo definido pela Presidência do ISEP.

2 - O plano de actividades deve ser dado a conhecer ao Conselho de Departamento nos 15 dias subsequentes à sua elaboração.

3 - O plano de actividades pode ser revisto excepcionalmente, cumprindo o disposto no ponto 2 deste artigo.

Artigo 7.º

Relatório de actividades

1 - O Director do Departamento elabora o relatório de actividades do Departamento, segundo prazos e formato definidos pelo Presidente do ISEP.

2 - O relatório de actividades deve ser dado a conhecer ao Conselho de Departamento nos 15 dias subsequentes à sua elaboração.

Secção 3

Conselho de Departamento

Artigo 8.º

Composição e competências

1 - Nos termos definidos nos estatutos do ISEP, o Conselho de Departamento é composto:

a) Pelo Director do Departamento;

b) Por todos os docentes em tempo integral do Departamento.

2 - O Conselho de Departamento é presidido pelo Director do Departamento e funciona sempre em plenário.

3 - Para além das competências definidas nos estatutos do ISEP, são ainda competências do Conselho de Departamento:

a) Pronunciar-se sobre o plano de desenvolvimento do Departamento;

b) Pronunciar-se sobre o plano de actividades do Departamento;

c) Propor a nomeação de Directores de Curso;

d) Aprovar a criação e extinção de subáreas científicas;

e) Aprovar as propostas de nomeação de Coordenadores de Subárea Científica.

Artigo 9.º

Proposta de nomeação de Directores de Curso

1 - A proposta de nomeação de Directores de Curso é efectuada pelo Director de Departamento ouvido o Conselho de Departamento em reunião convocada especificamente para o efeito.

Secção 4

Conselho Coordenador do Serviço Docente

Artigo 10.º

Composição e competências

1 - A composição e as competências do Conselho Coordenador do Serviço Docente são as definidas nos estatutos do ISEP.

Secção 5

Comissões Executivas

Artigo 11.º

Criação e competências

1 - A criação e eliminação de comissões executivas são efectuadas por despacho do Director do Departamento e devem ser divulgadas a todos os docentes e demais colaboradores afectos ao Departamento, por correio electrónico ou através do sítio Web do Departamento.

2 - O Director do Departamento manterá no sítio Web do Departamento um organograma actualizado da estrutura operacional do Departamento, que deve incluir a indicação dos responsáveis e elementos das comissões executivas criadas.

3 - Os responsáveis e elementos das comissões executivas são nomeados pelo Director do Departamento, iniciando funções na data do despacho de nomeação.

4 - Os responsáveis e membros de comissões executivas podem ser exonerados a todo o tempo pelo Director do Departamento e o seu mandato cessa com a cessação do mandato do Director do Departamento.

Capítulo II

Organização

Secção 1

Subáreas Científicas

Artigo 12.º

Definição e objectivos

1 - Ao nível das competências científicas e técnicas, o DEI encontra-se estruturado em subáreas científicas.

2 - Uma subárea científica corresponde a um perfil de competências científicas e técnicas com características próprias, que a distingue claramente, tendo como objectivos:

a) Promover a gestão eficaz dos docentes afectos ao Departamento, nomeadamente as actividades enquadradas nas funções dos docentes previstas no ECPDESP;

b) Contribuir para que o Departamento tenha os recursos humanos necessários, em termos de competências científicas e técnicas, para dar resposta cabal às actividades de que é responsável.

3 - Os docentes do Departamento estão integrados numa subárea científica.

Artigo 13.º

Coordenador de Subárea Científica

1 - Uma subárea científica tem um coordenador que deve ser um professor em tempo integral do Departamento, membro da subárea, com categoria igual ou superior a Professor Coordenador, em concordância com ECPDESP.

2 - O coordenador de subárea científica é proposto pelo Director do Departamento ao Conselho de Departamento, com as restrições constantes do Artigo 16.º:

a) Num prazo de 30 dias após a sua tomada de posse;

b) Num prazo de 15 dias após destituição do coordenador anterior;

c) Num prazo de 15 dias após a criação da subárea científica.

3 - O coordenador pode ser a todo o tempo destituído das suas funções pelo Director de Departamento.

4 - O mandato do coordenador cessa com a cessação do mandato do Director.

Artigo 14.º

Competências do Coordenador de Subárea Científica

1 - O coordenador de subárea científica exerce as suas funções em total coordenação com a Direcção do Departamento, competindo-lhe, nomeadamente:

a) Supervisionar a implementação do plano de actividades do Departamento no âmbito da subárea;

b) Manter um registo actualizado das actividades de cada membro enquadradas na subárea;

c) Elaborar o relatório anual das actividades enquadradas na subárea, segundo prazo e formato definidos pelo Director do Departamento;

d) Coadjuvar o Director de Departamento no que respeita à gestão dos recursos humanos adstritos à subárea científica, sempre que necessário ou solicitado pelo Director de Departamento.

Artigo 15.º

Criação e extinção de subáreas científicas

1 - A criação ou extinção de uma subárea requer a aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho de Departamento em efectividade de funções, por proposta subscrita por um conjunto de docentes do Departamento em efectividade de funções.

2 - A proposta de criação da subárea deve conter:

a) Perfil de competências da subárea, tendo como referência as competências de base usadas na definição dos Computing Curricula da ACM;

b) Enquadramento da subárea no plano de desenvolvimento do Departamento;

c) Identificação das unidades curriculares cujas competências se enquadrem, parcial ou totalmente, na subárea;

d) Identificação de outras actividades (investigação e desenvolvimento, prestação de serviços e outros) que possam ser enquadradas na subárea;

e) Identificação dos proponentes da subárea.

3 - Excepcionalmente, na ausência de professores com categoria igual ou superior a Professor Coordenador disponíveis para assumir a coordenação da subárea, considera-se a possibilidade de o coordenador ser um professor doutorado em tempo integral do Departamento, membro da subárea.

Artigo 16.º

Integração dos docentes nas subáreas científicas

1 - A integração de um docente numa subárea científica é voluntária, devendo ser solicitada por escrito ao Director do Departamento. Este pedido, se aceite, acarreta automaticamente a desvinculação da subárea anterior.

2 - Um novo docente do Departamento deverá solicitar a inclusão numa subárea científica até 15 dias após a sua entrada ao serviço.

3 - O pedido deve conter:

a) Currículo resumido do candidato;

b) Descrição das áreas de competências e actividades em curso e previstas nesse âmbito.

4 - O pedido deve ser alvo de apreciação pelo coordenador da subárea, devendo haver uma fundamentação detalhada em caso de rejeição, e aprovada pelo Director de Departamento.

5 - Esgotados os prazos definidos neste regulamento, os docentes sem subárea atribuída serão integrados em subáreas científicas pelo Director de Departamento.

6 - São elegíveis as tarefas previstas no ECPDESP como funções dos docentes do Ensino Superior Politécnico e outras directamente relacionadas com a subárea, nomeadamente:

a) Actividade lectiva que envolva competências associadas à subárea;

b) Actividade científica (projectos, livros, publicações em revistas, apresentações em conferências, patentes, etc.);

c) Orientação e co-orientação de alunos de doutoramento, mestrado, licenciatura (projectos/estágios) e outras formações para diplomados;

d) Outras actividades relevantes de cariz técnico-científico e profissional relacionadas com a subárea, em que a participação do docentes acarreta uma mais-valia para o Departamento.

Capítulo III

Recursos Humanos

Secção 1

Pessoal Docente

Artigo 17.º

Definição de necessidades em áreas de competências

1 - A necessidade de docentes em áreas de competências específicas é indicada pelo Director de Departamento com base na informação dos seguintes elementos:

a) Plano de desenvolvimento do Departamento;

b) Aposentações, demissões, não renovação de contratos e dispensas de serviço;

c) Aumento ou alteração de serviço docente da responsabilidade do Departamento.

2 - A elaboração de propostas de composição de júris de concursos, quando solicitada pelo Conselho Técnico-Científico do ISEP, é efectuada por uma comissão composta por todos os professores em tempo integral de categoria igual ou superior ao lugar a concurso, com contrato por tempo indeterminado, que não estejam em período experimental e não abrangidos por qualquer impedimento legal.

3 - A comissão referida no ponto anterior é presidida pelo Director do Departamento, que pode exercer voto de qualidade, ou, se este não pertencer à comissão pelo Professor mais antigo na categoria mais elevada.

Artigo 18.º

Recrutamento e contratação

1 - O Director do Departamento efectuará as diligências necessárias, junto dos órgãos de gestão da escola, para que seja iniciado o processo de recrutamento.

2 - O processo de recrutamento será efectuado com base nos regulamentos da escola e na demais legislação aplicável.

Secção 2

Pessoal Não Docente

Artigo 19.º

Definição de necessidades

1 - O Director de Departamento indicará as necessidades de técnicos superiores e pessoal administrativo, propondo o perfil dos candidatos.

Artigo 20.º

Recrutamento e contratação

1 - O Director do Departamento efectuará as diligências necessárias, junto dos órgãos de gestão da escola, para que seja iniciado o processo de recrutamento que será efectuado de acordo com os regulamentos da escola e na demais legislação aplicável.

Capítulo IV

Instalações e equipamento

Secção 1

Instalações e equipamento

Artigo 21.º

Definição de necessidades

1 - O Director de Departamento indicará as necessidades de instalações e equipamento.

Secção 2

Laboratórios

Artigo 22.º

Constituição

1 - O Departamento dispõe de laboratórios específicos que utilizam instalações, equipamentos e recursos humanos do Departamento, para apoio às actividades definidas no Artigo 1.º

2 - O Director do Departamento pode definir a criação e extinção dos laboratórios referidos no ponto anterior de acordo com as necessidades.

2 - Constitui parte integrante dos laboratórios o equipamento destinado ao funcionamento das actividades específicas, o mobiliário inerente e o material destinados ao seu funcionamento e manutenção.

3 - Os laboratórios têm que cumprir os regulamentos da escola referentes a este tipo de instalação.

Artigo 23.º

Directores de Laboratório

1 - É responsabilidade do Director do Departamento a nomeação e exoneração do Director de Laboratório, que deve ser um professor do Departamento.

2 - O seu mandato cessa com a cessação do mandato do Director do Departamento.

3 - Compete ao Director de Laboratório, nomeadamente:

a) Garantir o cumprimento dos regulamentos da escola e do Departamento para este tipo de instalação;

b) Elaborar um plano anual de actividades a desenvolver no laboratório, a submeter ao Director de Departamento;

c) Manter actualizado o inventário de todo o equipamento e material afectos ao Laboratório;

d) Elaborar listas de equipamento a reparar e a adquirir;

e) Efectuar a gestão das actividades extra aulas aí desenvolvidas;

f) Elaborar um relatório anual sobre o funcionamento e actividades desenvolvidas, a submeter ao Director de Departamento;

g) Realizar uma reunião semestral com os docentes que utilizam o Laboratório para efeitos do disposto nas alíneas b) e d).

Artigo 24.º

Funcionamento

1 - No Laboratório serão ministradas aulas práticas e desenvolver-se-ão outras actividades na área do saber para que o Laboratório foi criado.

2 - As aulas ministradas no laboratório reger-se-ão pelos horários elaborados pelo Departamento.

3 - As actividades extra aulas, nomeadamente as acções de formação para o exterior e prestação de serviços, terão lugar em horário não simultâneo com as aulas, sendo o respectivo horário acordado entre os interessados e o Director pelo Laboratório, devendo o mesmo ser tornado público.

Capítulo IV

Disposições finais e transitórias

Secção 1

Disposições finais

Artigo 25.º

Revisão do Regulamento

1 - O presente regulamento poderá ser revisto:

a) Por solicitação do Director de Departamento;

b) Por vontade expressa de um terço dos docentes e investigadores do Departamento;

c) Por força de alteração dos estatutos do ISEP ou da lei.

Artigo 26.º

Entrada em Vigor

1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Secção 2

Disposições transitórias

Artigo 27.º

Subáreas científicas

1 - No prazo de 30 dias a partir da entrada em vigor do presente regulamento o Conselho de Departamento deverá reunir para deliberar sobre as subáreas científicas a considerar, seguindo o processo disposto no Artigo 16.º deste regulamento.

2 - O Director do Departamento deverá propor ao Conselho de Departamento, num prazo de 15 dias após a deliberação sobre as subáreas científicas, os respectivos Coordenadores das subáreas científicas, de acordo com o disposto no Artigo 13.º deste regulamento.

3 - Os docentes do DEI não colocados em subáreas devem solicitar ao Director de Departamento, nos 30 dias consecutivos à deliberação sobre as subáreas, a inclusão numa subárea, cumprindo o disposto no n.º 2 do Artigo 16.º

4 - O Director do Departamento e os Coordenadores das subáreas analisarão os pedidos, podendo sugerir a integração noutra subárea que não a solicitada com base no perfil dos candidatos.

Artigo 28.º

Subdirectores do Departamento

1 - Os subdirectores em funções à data da entrada em vigor deste regulamento mantêm-se em funções.

204190692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217657.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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