Regulamento do Departamento de Engenharia Informática
Considerando que:
Nos termos do n.º 4 do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto, homologados pelo Despacho 15832/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de Julho de 2009, os Departamentos devem proceder à elaboração do seu Regulamento em conformidade com o disposto nos referidos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto;
Tendo o Departamento de Engenharia Informática procedido à aprovação do seu Regulamento nos termos do citado artigo 43.º, e submetido os mesmos à homologação do Presidente do ISEP;
Tendo sido realizada a sua apreciação nos termos dos referidos estatutos;
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto determino que:
1 - É homologado o Regulamento do Departamento de Engenharia Informática, o qual vai publicado em anexo ao presente despacho.
2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
29 de Novembro de 2010. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.
ANEXO
Regulamento do Departamento de Engenharia Informática
Preâmbulo
Os Estatutos do ISEP, publicados em anexo ao Despacho 15832/2009 no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de Julho de 2009, consagram uma estrutura departamental correspondente a grandes áreas de conhecimento, congregando recursos humanos e materiais que dinamizam e apoiam as actividades desenvolvidas no ISEP, nomeadamente, de formação, de investigação e desenvolvimento e de prestação de serviços, de acordo com os princípios da identidade, da subsidiariedade e da complementaridade, no respeito da unidade institucional.
De acordo com os estatutos do ISEP compete a todos os docentes e investigadores de cada Departamento a elaboração do respectivo Regulamento, que deverá ser homologado pelo Presidente do ISEP.
Capítulo I
Órgãos e estrutura do Departamento
Secção 1
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objectivos
O Departamento de Engenharia Informática, adiante designado por DEI, é uma estrutura do ISEP para a criação e transmissão de conhecimento no domínio da Engenharia Informática, competindo-lhe a gestão de recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, no âmbito das suas competências. Tem como objectivos dinamizar e apoiar actividades de formação académica conducentes à obtenção de grau, nomeadamente no âmbito de cursos de Licenciatura, de Mestrado e de Pós-Graduação e, ainda, a promoção e apoio a actividades de Investigação e Desenvolvimento, Inovação e Transferência de Conhecimento, de Prestação de Serviços ao exterior e de Formação ao longo da vida no domínio da sua área de conhecimento.
Artigo 2.º
Órgãos
1 - De acordo com o artigo 27.º dos Estatutos do ISEP são órgãos do Departamento:
a) O Director;
b) O Conselho de Departamento;
c) O Conselho Coordenador do Serviço Docente.
2 - As demais estruturas, cargos e funções previstas no presente Regulamento são válidas apenas para o Departamento de Engenharia Informática (DEI), não interagindo com as estruturas, cargos e funções do ISEP, excepto quando estejam igualmente previstos nos Estatutos do ISEP.
Secção 2
Director de Departamento
Artigo 3.º
Eleição e competências
1 - O Director de Departamento é eleito de acordo com os mecanismos e prazos definidos nos estatutos do ISEP.
2 - Para além das competências definidas nos estatutos do ISEP, são ainda competências do Director de Departamento:
a) Propor Coordenadores de Subárea Científica;
b) Criar e extinguir a todo o momento Comissões Executivas para realização de tarefas de apoio à actividade do Departamento e dos cursos adstritos ao Departamento, bem como nomear os respectivos responsáveis e colaboradores.
Artigo 4.º
Subdirectores do Departamento
1 - O Director do Departamento pode nomear livremente entre um e quatro subdirectores e neles delegar competências.
2 - O despacho de nomeação deve ser divulgado publicamente no Departamento.
3 - Os subdirectores iniciam funções na data do despacho de nomeação.
4 - Os subdirectores podem ser exonerados a todo o tempo pelo Director do Departamento e o seu mandato cessa com a cessação do mandato do Director.
Artigo 5.º
Plano de Desenvolvimento
1 - O Director do Departamento elabora o plano de desenvolvimento do Departamento, articulado com o plano de desenvolvimento do ISEP, segundo prazos e formato definidos pelo Presidente do ISEP.
2 - O plano de desenvolvimento deve ser dado a conhecer ao Conselho de Departamento nos 15 dias subsequentes à sua elaboração.
Artigo 6.º
Plano de actividades
1 - O Director elabora o plano de actividades anual, articulado com o plano de desenvolvimento do Departamento em prazo definido pela Presidência do ISEP.
2 - O plano de actividades deve ser dado a conhecer ao Conselho de Departamento nos 15 dias subsequentes à sua elaboração.
3 - O plano de actividades pode ser revisto excepcionalmente, cumprindo o disposto no ponto 2 deste artigo.
Artigo 7.º
Relatório de actividades
1 - O Director do Departamento elabora o relatório de actividades do Departamento, segundo prazos e formato definidos pelo Presidente do ISEP.
2 - O relatório de actividades deve ser dado a conhecer ao Conselho de Departamento nos 15 dias subsequentes à sua elaboração.
Secção 3
Conselho de Departamento
Artigo 8.º
Composição e competências
1 - Nos termos definidos nos estatutos do ISEP, o Conselho de Departamento é composto:
a) Pelo Director do Departamento;
b) Por todos os docentes em tempo integral do Departamento.
2 - O Conselho de Departamento é presidido pelo Director do Departamento e funciona sempre em plenário.
3 - Para além das competências definidas nos estatutos do ISEP, são ainda competências do Conselho de Departamento:
a) Pronunciar-se sobre o plano de desenvolvimento do Departamento;
b) Pronunciar-se sobre o plano de actividades do Departamento;
c) Propor a nomeação de Directores de Curso;
d) Aprovar a criação e extinção de subáreas científicas;
e) Aprovar as propostas de nomeação de Coordenadores de Subárea Científica.
Artigo 9.º
Proposta de nomeação de Directores de Curso
1 - A proposta de nomeação de Directores de Curso é efectuada pelo Director de Departamento ouvido o Conselho de Departamento em reunião convocada especificamente para o efeito.
Secção 4
Conselho Coordenador do Serviço Docente
Artigo 10.º
Composição e competências
1 - A composição e as competências do Conselho Coordenador do Serviço Docente são as definidas nos estatutos do ISEP.
Secção 5
Comissões Executivas
Artigo 11.º
Criação e competências
1 - A criação e eliminação de comissões executivas são efectuadas por despacho do Director do Departamento e devem ser divulgadas a todos os docentes e demais colaboradores afectos ao Departamento, por correio electrónico ou através do sítio Web do Departamento.
2 - O Director do Departamento manterá no sítio Web do Departamento um organograma actualizado da estrutura operacional do Departamento, que deve incluir a indicação dos responsáveis e elementos das comissões executivas criadas.
3 - Os responsáveis e elementos das comissões executivas são nomeados pelo Director do Departamento, iniciando funções na data do despacho de nomeação.
4 - Os responsáveis e membros de comissões executivas podem ser exonerados a todo o tempo pelo Director do Departamento e o seu mandato cessa com a cessação do mandato do Director do Departamento.
Capítulo II
Organização
Secção 1
Subáreas Científicas
Artigo 12.º
Definição e objectivos
1 - Ao nível das competências científicas e técnicas, o DEI encontra-se estruturado em subáreas científicas.
2 - Uma subárea científica corresponde a um perfil de competências científicas e técnicas com características próprias, que a distingue claramente, tendo como objectivos:
a) Promover a gestão eficaz dos docentes afectos ao Departamento, nomeadamente as actividades enquadradas nas funções dos docentes previstas no ECPDESP;
b) Contribuir para que o Departamento tenha os recursos humanos necessários, em termos de competências científicas e técnicas, para dar resposta cabal às actividades de que é responsável.
3 - Os docentes do Departamento estão integrados numa subárea científica.
Artigo 13.º
Coordenador de Subárea Científica
1 - Uma subárea científica tem um coordenador que deve ser um professor em tempo integral do Departamento, membro da subárea, com categoria igual ou superior a Professor Coordenador, em concordância com ECPDESP.
2 - O coordenador de subárea científica é proposto pelo Director do Departamento ao Conselho de Departamento, com as restrições constantes do Artigo 16.º:
a) Num prazo de 30 dias após a sua tomada de posse;
b) Num prazo de 15 dias após destituição do coordenador anterior;
c) Num prazo de 15 dias após a criação da subárea científica.
3 - O coordenador pode ser a todo o tempo destituído das suas funções pelo Director de Departamento.
4 - O mandato do coordenador cessa com a cessação do mandato do Director.
Artigo 14.º
Competências do Coordenador de Subárea Científica
1 - O coordenador de subárea científica exerce as suas funções em total coordenação com a Direcção do Departamento, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Supervisionar a implementação do plano de actividades do Departamento no âmbito da subárea;
b) Manter um registo actualizado das actividades de cada membro enquadradas na subárea;
c) Elaborar o relatório anual das actividades enquadradas na subárea, segundo prazo e formato definidos pelo Director do Departamento;
d) Coadjuvar o Director de Departamento no que respeita à gestão dos recursos humanos adstritos à subárea científica, sempre que necessário ou solicitado pelo Director de Departamento.
Artigo 15.º
Criação e extinção de subáreas científicas
1 - A criação ou extinção de uma subárea requer a aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho de Departamento em efectividade de funções, por proposta subscrita por um conjunto de docentes do Departamento em efectividade de funções.
2 - A proposta de criação da subárea deve conter:
a) Perfil de competências da subárea, tendo como referência as competências de base usadas na definição dos Computing Curricula da ACM;
b) Enquadramento da subárea no plano de desenvolvimento do Departamento;
c) Identificação das unidades curriculares cujas competências se enquadrem, parcial ou totalmente, na subárea;
d) Identificação de outras actividades (investigação e desenvolvimento, prestação de serviços e outros) que possam ser enquadradas na subárea;
e) Identificação dos proponentes da subárea.
3 - Excepcionalmente, na ausência de professores com categoria igual ou superior a Professor Coordenador disponíveis para assumir a coordenação da subárea, considera-se a possibilidade de o coordenador ser um professor doutorado em tempo integral do Departamento, membro da subárea.
Artigo 16.º
Integração dos docentes nas subáreas científicas
1 - A integração de um docente numa subárea científica é voluntária, devendo ser solicitada por escrito ao Director do Departamento. Este pedido, se aceite, acarreta automaticamente a desvinculação da subárea anterior.
2 - Um novo docente do Departamento deverá solicitar a inclusão numa subárea científica até 15 dias após a sua entrada ao serviço.
3 - O pedido deve conter:
a) Currículo resumido do candidato;
b) Descrição das áreas de competências e actividades em curso e previstas nesse âmbito.
4 - O pedido deve ser alvo de apreciação pelo coordenador da subárea, devendo haver uma fundamentação detalhada em caso de rejeição, e aprovada pelo Director de Departamento.
5 - Esgotados os prazos definidos neste regulamento, os docentes sem subárea atribuída serão integrados em subáreas científicas pelo Director de Departamento.
6 - São elegíveis as tarefas previstas no ECPDESP como funções dos docentes do Ensino Superior Politécnico e outras directamente relacionadas com a subárea, nomeadamente:
a) Actividade lectiva que envolva competências associadas à subárea;
b) Actividade científica (projectos, livros, publicações em revistas, apresentações em conferências, patentes, etc.);
c) Orientação e co-orientação de alunos de doutoramento, mestrado, licenciatura (projectos/estágios) e outras formações para diplomados;
d) Outras actividades relevantes de cariz técnico-científico e profissional relacionadas com a subárea, em que a participação do docentes acarreta uma mais-valia para o Departamento.
Capítulo III
Recursos Humanos
Secção 1
Pessoal Docente
Artigo 17.º
Definição de necessidades em áreas de competências
1 - A necessidade de docentes em áreas de competências específicas é indicada pelo Director de Departamento com base na informação dos seguintes elementos:
a) Plano de desenvolvimento do Departamento;
b) Aposentações, demissões, não renovação de contratos e dispensas de serviço;
c) Aumento ou alteração de serviço docente da responsabilidade do Departamento.
2 - A elaboração de propostas de composição de júris de concursos, quando solicitada pelo Conselho Técnico-Científico do ISEP, é efectuada por uma comissão composta por todos os professores em tempo integral de categoria igual ou superior ao lugar a concurso, com contrato por tempo indeterminado, que não estejam em período experimental e não abrangidos por qualquer impedimento legal.
3 - A comissão referida no ponto anterior é presidida pelo Director do Departamento, que pode exercer voto de qualidade, ou, se este não pertencer à comissão pelo Professor mais antigo na categoria mais elevada.
Artigo 18.º
Recrutamento e contratação
1 - O Director do Departamento efectuará as diligências necessárias, junto dos órgãos de gestão da escola, para que seja iniciado o processo de recrutamento.
2 - O processo de recrutamento será efectuado com base nos regulamentos da escola e na demais legislação aplicável.
Secção 2
Pessoal Não Docente
Artigo 19.º
Definição de necessidades
1 - O Director de Departamento indicará as necessidades de técnicos superiores e pessoal administrativo, propondo o perfil dos candidatos.
Artigo 20.º
Recrutamento e contratação
1 - O Director do Departamento efectuará as diligências necessárias, junto dos órgãos de gestão da escola, para que seja iniciado o processo de recrutamento que será efectuado de acordo com os regulamentos da escola e na demais legislação aplicável.
Capítulo IV
Instalações e equipamento
Secção 1
Instalações e equipamento
Artigo 21.º
Definição de necessidades
1 - O Director de Departamento indicará as necessidades de instalações e equipamento.
Secção 2
Laboratórios
Artigo 22.º
Constituição
1 - O Departamento dispõe de laboratórios específicos que utilizam instalações, equipamentos e recursos humanos do Departamento, para apoio às actividades definidas no Artigo 1.º
2 - O Director do Departamento pode definir a criação e extinção dos laboratórios referidos no ponto anterior de acordo com as necessidades.
2 - Constitui parte integrante dos laboratórios o equipamento destinado ao funcionamento das actividades específicas, o mobiliário inerente e o material destinados ao seu funcionamento e manutenção.
3 - Os laboratórios têm que cumprir os regulamentos da escola referentes a este tipo de instalação.
Artigo 23.º
Directores de Laboratório
1 - É responsabilidade do Director do Departamento a nomeação e exoneração do Director de Laboratório, que deve ser um professor do Departamento.
2 - O seu mandato cessa com a cessação do mandato do Director do Departamento.
3 - Compete ao Director de Laboratório, nomeadamente:
a) Garantir o cumprimento dos regulamentos da escola e do Departamento para este tipo de instalação;
b) Elaborar um plano anual de actividades a desenvolver no laboratório, a submeter ao Director de Departamento;
c) Manter actualizado o inventário de todo o equipamento e material afectos ao Laboratório;
d) Elaborar listas de equipamento a reparar e a adquirir;
e) Efectuar a gestão das actividades extra aulas aí desenvolvidas;
f) Elaborar um relatório anual sobre o funcionamento e actividades desenvolvidas, a submeter ao Director de Departamento;
g) Realizar uma reunião semestral com os docentes que utilizam o Laboratório para efeitos do disposto nas alíneas b) e d).
Artigo 24.º
Funcionamento
1 - No Laboratório serão ministradas aulas práticas e desenvolver-se-ão outras actividades na área do saber para que o Laboratório foi criado.
2 - As aulas ministradas no laboratório reger-se-ão pelos horários elaborados pelo Departamento.
3 - As actividades extra aulas, nomeadamente as acções de formação para o exterior e prestação de serviços, terão lugar em horário não simultâneo com as aulas, sendo o respectivo horário acordado entre os interessados e o Director pelo Laboratório, devendo o mesmo ser tornado público.
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Secção 1
Disposições finais
Artigo 25.º
Revisão do Regulamento
1 - O presente regulamento poderá ser revisto:
a) Por solicitação do Director de Departamento;
b) Por vontade expressa de um terço dos docentes e investigadores do Departamento;
c) Por força de alteração dos estatutos do ISEP ou da lei.
Artigo 26.º
Entrada em Vigor
1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Secção 2
Disposições transitórias
Artigo 27.º
Subáreas científicas
1 - No prazo de 30 dias a partir da entrada em vigor do presente regulamento o Conselho de Departamento deverá reunir para deliberar sobre as subáreas científicas a considerar, seguindo o processo disposto no Artigo 16.º deste regulamento.
2 - O Director do Departamento deverá propor ao Conselho de Departamento, num prazo de 15 dias após a deliberação sobre as subáreas científicas, os respectivos Coordenadores das subáreas científicas, de acordo com o disposto no Artigo 13.º deste regulamento.
3 - Os docentes do DEI não colocados em subáreas devem solicitar ao Director de Departamento, nos 30 dias consecutivos à deliberação sobre as subáreas, a inclusão numa subárea, cumprindo o disposto no n.º 2 do Artigo 16.º
4 - O Director do Departamento e os Coordenadores das subáreas analisarão os pedidos, podendo sugerir a integração noutra subárea que não a solicitada com base no perfil dos candidatos.
Artigo 28.º
Subdirectores do Departamento
1 - Os subdirectores em funções à data da entrada em vigor deste regulamento mantêm-se em funções.
204190692