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Despacho 1423/2011, de 17 de Janeiro

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Sumário

Reafectação da trabalhadora Sara Silva

Texto do documento

Despacho 1423/2011

Considerando o âmbito de autonomia reconhecido às Universidades Públicas pelo n.º 2 do artigo 76 da Constituição, cujo conteúdo essencial é desenvolvido pelos artigos 11.º, 66.º e seguintes e 70.º e seguintes da Lei 62/2007 de 10 de Setembro (RJIES);

Tendo presente o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, conjugado com o artigo 31.º, n.º 1, alínea g) dos Estatutos da Universidade de Lisboa aprovados pelo Despacho Normativo 36/2008 publicados no D.R., 2.ª série, n.º 148 de 01 de Agosto de 2008;

Considerando o Despacho 5972/2010, de 5 de Abril, relativo ao novo Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade de Lisboa, que determinou a transição do Gabinete de Desporto Universitário da Universidade de Lisboa para os Serviços de Acção Social da mesma Universidade;

Considerando ainda o teor do Despacho 22695/2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 199, de 14 de Outubro de 2009, que consagra os Estatutos dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa; e

Considerando, por último, a competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 126.º do RJIES;

Determino a afectação aos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa da técnica superior Sara Micaela Pereira da Silva, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2011.

31 de Dezembro de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.

204189064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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