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Despacho (extracto) 1422/2011, de 17 de Janeiro

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Sumário

Manutenção do contrato por tempo indeterminado findo o período experimental, com efeitos a partir de 29 de Novembro de 2010, à Doutora Carla Aurélia Rodrigues de Almeida

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1422/2011

Por despacho reitoral de 30 de Novembro de 2010, foi à Doutora Carla Aurélia Rodrigues de Almeida, professora auxiliar, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nesta Universidade, mantido o contrato por tempo indeterminado, findo o período experimental, com efeitos a partir de 29 de Novembro de 2010.

Relatório a que se refere o artigo 25.º, n.º 1, alínea a) do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 205/2009, de 31 de Agosto

Considerando a actividade científica e pedagógica desenvolvida no quinquénio de 2005 a 2010, descrita no relatório apresentado pela Doutora Carla Aurélia Rodrigues de Almeida, Professora Auxiliar da Universidade Aberta na modalidade de contrato por tempo indeterminado em período experimental, e tendo sido ponderados os pareceres circunstanciados e fundamentados acerca do referido relatório, elaborados e subscritos pelas Doutoras Maria Inês Pedrosa da Silva Duarte, Professora Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, e Maria de Fátima Favarrica Pimenta Oliveira, Professora Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, os professores catedráticos, associados e auxiliares com contrato por tempo indeterminado pertencentes ao Conselho Científico, na reunião de 26 de Maio do corrente ano deliberaram, por unanimidade, a favor da proposta de contratação da Doutora Carla Aurélia Rodrigues de Almeida por tempo indeterminado, dando por findo o período experimental de cinco anos. (Isento de visto do T. C.)

O Presidente do Conselho Científico, Doutor João Luís Cardoso, professor catedrático.

3 de Janeiro de 2011. - Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

204191542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217638.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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