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Despacho 1389/2011, de 17 de Janeiro

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Sumário

Extinção da secção logística do Hospital Militar de Belém - despacho n.º 231, do general Chefe do Estado-Maior do Exército

Texto do documento

Despacho 1389/2011

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 70/94, de 21 de Dezembro, determino o seguinte;

1 - É extinta a Secção Logística do Hospital Militar de Belém,

2 - É nomeada uma comissão liquidatária com a missão de proceder à regularização dos assuntos de natureza administrativo-financeira do referido hospital pendentes à data da extinção, com a seguinte composição:

a) TCOR MEDNIM 01676082 Paulo Jorge M. da Silva Lúcio (presidente)

b) MAJ SGENIM 03018580 Avelino António Ramos Fernandes

c) SMOR MEDNIM 15205582 António José Martins Dos Santos

d) SAJ INFNIM 06115285 José Eduardo Gonçalves Rodrigues

e) SAJ CAVNIM 14595284 Armando Nunes Pinto (tesoureiro)

3 - O apoio administrativo-logístico ao funcionamento da comissão prevista no número anterior é prestado pela Secção Logística da Repartição de Apoio Geral do Comando da Logística,

4 - O Hospital Militar de Belém constitui-se como dependência administrativa da Secção Logística da Repartição de Apoio Geral do Comando da Logística.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2011.

28 de Dezembro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, General.

204192369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto Regulamentar 70/94 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULA AS ACTIVIDADES DE ÂMBITO FINANCEIRO E LOGÍSTICO DAS UNIDADES, ESTABELECIMENTOS E ÓRGÃOS (UN/ESTAB/ORG) DO EXÉRCITO, CUJO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO E A SECÇÃO LOGÍSTICA. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, COMPETENCIAS E ESTRUTURA DAQUELA SECÇÃO, CUJA CRIAÇÃO, ENTRADA EM FUNCIONAMENTO E EXTINÇÃO E EFECTUADA ATRAVES DE DESPACHO DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (CEME), BEM COMO O REGULAMENTO PARA A ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS MATERIAIS E FINANCEIROS DAS UN/ESTAB/ORG. FAZ TRANSITAR PARA AS SECÇÕES LOGISTICAS ATRAS REFERID (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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