Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 70/94, de 21 de Dezembro, determino o seguinte;
1 - É extinta a Secção Logística do Hospital Militar de Belém,
2 - É nomeada uma comissão liquidatária com a missão de proceder à regularização dos assuntos de natureza administrativo-financeira do referido hospital pendentes à data da extinção, com a seguinte composição:
a) TCOR MEDNIM 01676082 Paulo Jorge M. da Silva Lúcio (presidente)
b) MAJ SGENIM 03018580 Avelino António Ramos Fernandes
c) SMOR MEDNIM 15205582 António José Martins Dos Santos
d) SAJ INFNIM 06115285 José Eduardo Gonçalves Rodrigues
e) SAJ CAVNIM 14595284 Armando Nunes Pinto (tesoureiro)
3 - O apoio administrativo-logístico ao funcionamento da comissão prevista no número anterior é prestado pela Secção Logística da Repartição de Apoio Geral do Comando da Logística,
4 - O Hospital Militar de Belém constitui-se como dependência administrativa da Secção Logística da Repartição de Apoio Geral do Comando da Logística.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2011.
28 de Dezembro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, General.
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