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Despacho 1388/2011, de 17 de Janeiro

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Sumário

Extinção da secção logística do Centro de Finanças do Comando das Forças Terrestres

Texto do documento

Despacho 1388/2011

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 4,º do Decreto Regulamentar 70/94, de 21 de Dezembro, determino o seguinte:

1 - É extinta a Secção Logística do Centro de Finanças do Comando das Forças Terrestres.

2 - É nomeada uma comissão liquidatária com a missão de proceder a regularização dos assuntos de natureza administrativo-financeira pendentes a data da extinção, com a seguinte composição:

a) MAJ ADMIL NIM 12816886 Fernando Jorge Cachado Farinha (presidente);

b) TEN RC NIM 04654798 Ana Rita Roque Cordeiro;

c) SAJ AM NIM 12893787 José Manuel Alves Santos;

d) SAJ AM NIM 17721888 António Moreira Fernandes (tesoureiro).

3 - O apoio administrativo-logístico ao funcionamento da comissão prevista no numero anterior e prestado pela Secção Logística da Unidade de Apoio do Comando das Forças Terrestres.

4 - O Centro de Finanças do Comando das Forças Terrestres constitui-se como dependência administrativa da Secção Logística da Unidade de Apoio do Comando das Forças Terrestres.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2011.

28 de Dezembro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, General.

204197512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto Regulamentar 70/94 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULA AS ACTIVIDADES DE ÂMBITO FINANCEIRO E LOGÍSTICO DAS UNIDADES, ESTABELECIMENTOS E ÓRGÃOS (UN/ESTAB/ORG) DO EXÉRCITO, CUJO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO E A SECÇÃO LOGÍSTICA. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, COMPETENCIAS E ESTRUTURA DAQUELA SECÇÃO, CUJA CRIAÇÃO, ENTRADA EM FUNCIONAMENTO E EXTINÇÃO E EFECTUADA ATRAVES DE DESPACHO DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (CEME), BEM COMO O REGULAMENTO PARA A ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS MATERIAIS E FINANCEIROS DAS UN/ESTAB/ORG. FAZ TRANSITAR PARA AS SECÇÕES LOGISTICAS ATRAS REFERID (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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