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Aviso 1606/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária (excepção)

Texto do documento

Aviso 1606/2011

Torna-se público que por despacho do Presidente do Instituto Superior de Engenharia (ISEC) de Coimbra, de 29 de Dezembro de 2010, e ouvida a Secção Autónoma do Conselho Coordenador da Avaliação do ISEC, que se pronunciou favoravelmente, foi aprovado alterar, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010, o posicionamento remuneratório da trabalhadora Paula Cristina Rega Moura Lamas, integrada na carreira assistente técnica, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com os seguintes fundamentos:

a) Nos anos de 2007, 2008 e 2009 a trabalhadora obteve a menção de Excelente nas respectivas avaliações de desempenho;

b) Foi colocada no escalão e índice actuais em 15 de Outubro de 2007;

c) Superou todos os objectivos estabelecidos e demonstrou um nível elevado em praticamente todas as competências comportamentais avaliadas;

d) A sua atitude profissional caracteriza-se por um invulgar compromisso com o Serviço;

e) Conhece em absoluto o funcionamento da instituição, sendo uma mais-valia para a organização da actividade directiva;

f) Desempenha de forma irrepreensível todas as tarefas que lhe estão cometidas, demonstrando excelente dinâmica na sua execução e autonomia na resolução das dificuldades, contribuindo para a melhoria dos serviços.

Pelo exposto, considera-se de elementar justiça que a trabalhadora seja reposicionada na 8.ª posição remuneratória, nível 13.

29 de Dezembro de 2010. - O Presidente do ISEC, Nuno Miguel Fonseca Ferreira.

204172037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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