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Aviso 1570/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para um lugar de técnico superior de desporto

Texto do documento

Aviso 1570/2011

Lista unitária de ordenação final

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior de Desporto, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Abril de 2010, homologada por despacho do Vice-Presidente da Câmara, datado de 28.12.2010:

Candidatos aprovados:

1.º Marina Bernardino Soares - 15,18

2.º Patrícia Raquel Paisana Pinto - 13,62

Candidatos excluídos por terem obtido valoração inferior a 9,50 na prova escrita de conhecimentos:

Lucas Daniel de Oliveira Pereira da Silva

Marco Sérgio Marques Vieira

Maria de Fátima Ferreira dos Santos

Tiago Filipe Monteiro Antunes

Candidatos excluídos por não terem comparecido à prova escrita de conhecimentos:

António Jorge Gonçalves da Silva

Belmiro Sebastião Pinto

Bruno Fernando Monteirinho Costa

Carla Sofia Pereira Sá

Filipe António Mascarenhas dos Santos

Helmer Marques Fernandes de Oliveira

Nuno Rafael Cardoso Costa

Ricardo Bruno Belchior Mesquita Tavares

Rui Miguel Félix Sousa

A presente lista encontra-se disponível para consulta na página electrónica do Município, bem como em local Público de estilo desta Câmara Municipal.

28.12.2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.

304142334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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