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Aviso 1567/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Proposta de alteração do Plano de Pormenor da Zona Envolvente aos Novos Paços do Concelho de Oliveira do Bairro

Texto do documento

Aviso 1567/2011

Proposta de Alteração do Plano de Pormenor da Zona Envolvente aos Novos Paços do Concelho de Oliveira do Bairro

Discussão Pública

Mário João Ferreira da Silva Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, faz saber que na sequência da conferência de serviços de 02 de Dezembro de 2010, no âmbito da qual foi emitido parecer favorável à proposta de "Alteração do Plano de Pormenor da Zona Envolvente aos Novos Paços do Concelho de Oliveira do Bairro", a Câmara Municipal deliberou na sua reunião de 30 de Dezembro de 2010, proceder à abertura de um período de Discussão Pública da referida alteração ao plano de pormenor, conforme previsto nos números 3 e 4, do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.

Assim, torna-se público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser apresentadas reclamações, observações, sugestões, bem como pedidos de esclarecimento sobre a proposta de alteração do Plano de Pormenor da Zona Envolvente aos Novos Paços do Concelho de Oliveira do Bairro, durante 22 (vinte e dois) dias, com início 5 (cinco) dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Neste sentido, todos os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, dentro do prazo estipulado, por escrito em impresso próprio (disponível em www.cm-olb.pt, ou no Gabinete de Planeamento), ou em ofício devidamente identificado, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, ou ainda em www.sig.cm-olb.pt (Planos em Discussão).

A proposta de alteração ao plano de pormenor, o relatório de justificação para a não realização de avaliação ambiental estratégica e a acta da conferência de serviços e pareceres apensos, encontram-se disponíveis para consulta no Gabinete de Planeamento do Município de Oliveira do Bairro, durante o horário normal, das 09h às 12h 30 m e das 14h às 17h 30 m, e no site desse município, em www.cm-olb.pt.

Quaisquer informações ou esclarecimentos da proposta de alteração ao plano de pormenor poderão ser obtidos no Gabinete de Planeamento deste Município, durante o horário anteriormente referido.

Mais se informa que o presente aviso será afixado nos lugares públicos de estilo, e publicitado na comunicação social, boletim municipal e página da internet deste município.

3 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.

204178542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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