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Aviso 1547/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal para contratação de três assistentes operacionais (trolhas)

Texto do documento

Aviso 1547/2011

Lista unitária de ordenação final

(artigo 34.º e 36.º da Portaria 83-A/2009)

1 - Para efeito do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum por tempo indeterminado para contratação de três Assistentes Operacionais (Trolhas), cujo aviso de abertura n.º 13800/2010, Ref.ª D, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de Julho:

Candidatos aprovados:

Classificação Final:

1 - Manuel Fernandes Soares de Castro - 18.63 valores

2 - João Luís Barreiros Soutelo - 14.90 valores

3 - David Alexandre Alves Pereira - 14.90 valores

Candidatos Excluídos:

José Carlos de Anil a)

Victor Marcos Soares da Costa b)

a) Excluído (a) por ter obtido nota inferior a 9.50 valores na avaliação psicológica.

b) Excluído (a) por ter obtido nota inferior a 9.50 valores na entrevista profissional de selecção.

2 - A presente lista foi homologada por meu despacho proferido em 27 de Dezembro de 2010, a qual esteve afixada no átrio do Edifício Sede do Município, e publicada na página electrónica: www.cm-melgaco.pt, bem como notificada aos candidatos por ofício.

27 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves.

304131123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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