Declaração de rectificação 108/2011
No Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 23 de Dezembro de 2010, no aviso 27077/2010, a p. 62323, relativo ao procedimento concursal n.º 60/2010, no n.º 6, nos requisitos específicos de admissão, rectifica-se que onde se lê «Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.
Possuir carta de condução de viaturas de categoria B e D (ligeiros e pesados)» deve ler-se «Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais», deixando de ser exigido a carta de condução.
No n.º 10 do referido aviso deverá considerar-se sem efeito o exigido na alínea f).
A contar da data da publicação do presente aviso, publicado no Diário da República é contado novo prazo de 10 dias úteis, para apresentação de candidaturas.
30 de Dezembro de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Maria Teresa Francisco Menalha.
304167178