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Aviso 1528/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum com vista à contratação por tempo determinado de um assistente operacional, para exercer funções na Divisão de Biblioteca, Arquivo e Documentação, deste município de Barcelos, aberto pelo aviso n.º 15684/2009

Texto do documento

Aviso 1528/2011

1 - Nos termos dos n.os 4 e 5, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que a vinte e sete de Dezembro de 2010, foi homologada pelo Dr. Domingos Pereira, Vereador com competência delegada, a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum com vista à contratação por tempo determinado de um Assistente Operacional, para exercer funções na Divisão de Biblioteca, Arquivo e Documentação, deste Município de Barcelos, aberto por aviso 15684/2009, publicado no Diário da República, n.º 173, de 07/09/2009, e rectificado pelo aviso 376/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24/02/2010;

2 - Mais se informa que, em cumprimento do n.º 6 do artigo 36.º da citada Portaria, a referida lista, agora publicada, se encontra afixada, no Edifício dos Paços do Município, bem como disponível em www.cm-barcelos.pt.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

Miguel Ricardo Barbosa Martins - 14.8 valores

Alexandra Maria Vilas Boas Cardoso - 14.6 valores

Diogo Miguel Barbosa da Silva Sá - 12.4 valores

27 de Dezembro de 2010. - O Vereador com competência delegada, Dr. Domingos Ribeiro Pereira.

304141646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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