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Aviso 1520/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal n.º 1/SAS-IPT/2010 - lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Texto do documento

Aviso 1520/2011

Em cumprimento do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, de 29 de Dezembro de 2010, foi homologada, nos termos do n.º 2 do artigo acima citado, a Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados no procedimento concursal comum a seguir identificado, assim constituída:

Procedimento Concursal n.º 1/SAS-IPT/2010

Aberto por aviso publicado na íntegra no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Junho de 2010

Para preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria e carreira de Assistente Técnico, na modalidade de contrato para exercício de funções públicas por tempo indeterminado

(ver documento original)

Todos os candidatos admitidos e aprovados ou excluídos após a aplicação dos métodos de selecção nos procedimentos respectivos, ficam pelo presente Aviso notificados nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º e nos termos da alínea d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Mais se informa que a Lista de Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados encontra-se afixada nas instalações dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, em Tomar e disponível na página electrónica do Instituto.

29 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

204180518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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