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Despacho (extracto) 1349/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do professor-coordenador principal Ramiro Fernando Lopes Marques para passar a presidir ao júri do concurso (edital n.º 905/2010)

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1349/2011

Através do Edital 905/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Setembro de 2010, foi aberto concurso para recrutamento de um professor adjunto para a área de Didáctica das Línguas (Departamento de Línguas e Literaturas), constando desse Edital a composição do júri, presidido pelo Presidente do Instituto Politécnico de Santarém (IPS).

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 185/81, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 207/09, de 31 de Agosto (ECDESP) e a alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente do IPS, nomeei inicialmente para presidir ao referido júri, em minha substituição, o Prof. Pedro Guilherme Rocha Reis, Vice-Presidente deste Instituto.

Atendendo, todavia, à cessação de funções por parte do Prof. Pedro Guilherme Rocha Reis, com efeitos a partir de 29 de Dezembro de 2010, nomeio, ao abrigo das mesmas disposições legais para passar a presidir ao referido Júri, o Prof. Coordenador Principal, Ramiro Fernando Lopes Marques, da Escola Superior de Educação deste Instituto.

3/01/2011. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

204178501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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