Processo: 555/10.1TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
N/Referência: 1768227
Insolvente: A Chapata da Quinta do Conde - Panificação
Credor: Direcção-Geral dos Impostos e outro(s)...
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: A Chapata da Quinta do Conde - Panificação, NIF - 506128237, Endereço: Rua Piteira dos Santos, Lote 12, C/v Dta, Loja 2, Urbanização Cova dos Vidros, 2975-330 Quinta do Conde
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá nos termos do regime juridico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - art 234.º n.º 4 do CIRE (na versão introduzida pelo art 35.º do decreto-lei 76-A/06 de 29/03/06.
28-12-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Susana Cabral. - O Oficial de Justiça, Carla Stattmiller.
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