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Despacho Conjunto 1078/2000, de 17 de Novembro

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Sumário

Aprova o abono de representação mensal, no montante de 5% sobre o respectivo salário, a atribuir aos Vice-Cônsules principais que exerçam funções nos postos constantes da lista prevista no art. 5º do Estatuto do pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Despacho conjunto 1078/2000. - Considerando que o artigo 5.º do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro, prescreve que, por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, e em função da dimensão da comunidade portuguesa e do respectivo posto consular, é estabelecida a lista de consulados cujo vice-cônsul assume a designação de vice-cônsul principal;

Considerando que a referida lista foi objecto do despacho 13 656 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho;

Considerando que o artigo 81.º do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros prescreve que os vice-cônsules principais têm direito a um abono de representação mensal de montante a fixar por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças;

Atendendo a que o presente diploma visa regular a atribuição de um abono de representação mensal aos vice-cônsules principais que desempenham funções nos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, destinado a suportar despesas inerentes às exigências de representação das respectivas funções;

Considerando que foi dado cumprimento ao disposto na Lei 23/98, de 26 de Maio, que regula o exercício dos direitos de negociação colectiva e de participação dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público:

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 81.º do Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro, determinamos:

Artigo único. - É aprovado o abono de representação mensal, no montante de 5% sobre o respectivo salário, a atribuir aos vice-cônsules principais que exerçam funções nos postos constantes da lista prevista no artigo 5.º do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

27 de Outubro de 2000. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/11/17/plain-121720.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Decreto-Lei 444/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo o estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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