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Aviso 1509/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Coimbra

Texto do documento

Aviso 1509/2011

Nos termos do disposto no artigo 36.º, n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Coimbra - Aviso 1625/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 25 de Janeiro de 2010.

(ver documento original)

Em que:

AC = Avaliação Curricular

AC = Avaliação Curricular

PC = Prova de Conhecimentos

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

AP = Avaliação Psicológica

(ver documento original)

A lista unitária de ordenação final foi objecto de homologação mediante despacho de 31 de Dezembro de 2010.

A lista em referência é afixada no placard existente junto aos Serviços Administrativos do Tribunal da Relação de Coimbra, notificada a todos os candidatos nos termos do disposto conjugadamente nos artigos 30.º, n.os 1 a 3, 31.º, n.os 1 a 5, 36.º, n.os 4 e 5 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo ainda objecto de publicitação na sua página electrónica (www.trc.pt).

6 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Relação, António Joaquim Piçarra.

204183101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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