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Aviso 1503/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1503/2011

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público, que por despacho do Senhor Director de 15 de Novembro de 2010 e no seguimento do procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de assistente técnico, aberto pelo Aviso 18028/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178 de 13 de Setembro de 2010, foi designado para o lugar, o candidato melhor classificado - João Manuel Rosa dos Santos Reis.

O mesmo celebrou em 7 de Dezembro de 2010, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, tendo ficado na 1.ª posição remuneratória, nível 5 a que corresponde a remuneração base de 683,13(euro).

5 de Janeiro de 2011. - O Director, João António Mourinho Vieira Gomes.

204171843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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