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Aviso 1501/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Concurso a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 1501/2011

Concurso a Tempo Parcial

Nos termos do artigo 2.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que se encontra aberto, o procedimento concursal para 14 (catorze) contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para assegurarem os serviços de limpeza:

14 contratos com a duração de 3,5 horas/dia cada.

1 - Local de trabalho: Agrupamento Vertical de Escolas Vale de Milhaços.

2 - Função: serviços de limpeza.

3 - Duração do contrato: até 28 de Fevereiro de 2011.

4 - Remuneração ilíquida/hora: 3 euros.

5 - Requisitos legais exigidos: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

6 - Constitui factor preferencial comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções de limpeza em Escolas deste Agrupamento.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - Prazo da candidatura: dez (10) dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República.

7.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido nos serviços de administrativos da escola sede do Agrupamento, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento Vertical de Escolas Vale de Milhaços, Rua Gil Vicente, 2855-454 Corroios.

8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade (fotocópia)

Certificado de habilitações (fotocópia)

Declaração de experiência profissional (fotocópia).

8.1 - Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento Vertical de Escolas Vale de Milhaços, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da experiência profissional.

8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) e entrevistas de avaliação de competências (EAC), valorados nos termos do previsto artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

9.1 - Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = HL + FP + 2(EP)/4

em que:

HL - Habilitações literárias;

FP - Formação profissional;

EP - Experiência profissional em funções iguais ou similares.

9.2 - Classificação final: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (AC + EAC)/2

em que:

CF - Classificação final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de avaliação das competências.

9.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Júri do concurso: nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, o júri é composto pelo director, Orlando Silvestre Fragata, subdirectora, Ana Sofia de Araújo Teixeira Dias, e a adjunta, Maria Isabel Lucas Serelha Alcântara.

11 - A listas de ordenação final dos candidatos será publicada no site da escola e afixada no placard dos serviços administrativos, para conhecimento de todos os interessados.

06 de Janeiro de 2011. - O Director, Orlando Silvestre Fragata.

204177246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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