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Despacho 1328/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências - Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira

Texto do documento

Despacho 1328/2011

O Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira, nos termos do disposto no artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, deliberou, em reunião de 3 de Janeiro de 2011, delegar no seu Presidente, Albino Casado Neiva, com possibilidade de subdelegação, a competência para autorizar a realização de despesas relativas à locação e aquisição de bens móveis e serviços até 30.000 (euro).

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira, 3 de Janeiro de 2011. - A Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Ângela Maria Monteiro Pinto Eira Novo.

204177798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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