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Despacho 1327/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 1327/2011

Albino Casado Neiva, no uso das competências previstas no artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e delegadas pelo Conselho Administrativo em 3 de Janeiro de 2011 e nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Vice - Presidente do Conselho Administrativo, Ângela Maria Monteiro Pinto Eira Novo, a competência para autorizar a realização de despesas, a efectuar no domínio da Acção Social Escolar, até ao montante de 30.000 euros.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 de Janeiro de 2011. - O Presidente do Conselho Administrativo, Albino Casado Neiva.

204178689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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