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Aviso (extracto) 1456/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final dos candidatos admitidos e excluídos - aviso n.º 21912/2010, de 29 de Outubro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1456/2011

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, devidamente homologada por despacho do Vogal do Conselho Directivo do INSA, IP, Prof. Doutor José M. Calheiros, em 28 de Dezembro de 2010, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, na categoria/carreira de assistente operacional - motorista, na Direcção de Gestão de Recursos Humanos, publicado pelo Aviso 21912/2010, de 29 de Outubro.

Candidatos aprovados:

1.º Mário Paulo Monteiro Brás - 16,88 Valores

Candidatos excluídos:

Marina Sofia Garcia Soares de Figueiredo a)

Ricardo José Castanheira Clemente b)

a) Por não ter comparecido ao método de selecção obrigatório;

b) Por não possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, não cumprindo o requisito de admissão previsto no n.º.4 do artigo 6.º, da Lei n.º.12-A/2008 de 27 de Fevereiro e referido no ponto 7 do Aviso de abertura do procedimento concursal.

INSA, IP, 29 de Dezembro de 2010. - O Presidente do INSA, IP, Prof. Doutor José Pereira Miguel.

204177392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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