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Aviso 1431/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., referência AESI/TS/01/2011

Texto do documento

Aviso 1431/2011

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. - Referência AESI/TS/01/2011.

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direcção -Geral da Administração e do Emprego Público, quer na Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo da AMA, I. P. de 4 de Novembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal desta Agência, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Posto de trabalho sujeito a contratação:

Um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, para a área de Administração Electrónica e Sistemas de Informação.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Gestão do parque informático das Lojas do Cidadão e da Empresa, através da gestão dinâmica de inventário e stocks, identificação de necessidades, orçamentação das mesmas, fundamentação de aquisições, lançamento e acompanhamento de procedimentos de aquisição, gestão de contratos e níveis de serviço de manutenção dos equipamentos, actuando enquanto 2.ª linha do Service Desk da AMA, I. P.

4 - Local de trabalho: Sede da AMA, I. P., instalações actualmente sitas na Rua Abranches Ferrão, n.º 10, 3.º G, 1600-001 Lisboa.

5 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar -se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Nível Habilitacional:

Licenciatura, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Serão valorizados em sede de aplicação de métodos de selecção os seguintes factores:

a) Experiência na gestão do ciclo de vida de parques informáticos, nomeadamente:

a. Identificação e orçamentação de necessidades e elaboração de requisitos para aquisições com base nas mesmas;

b. Fundamentação de aquisições, lançamento e acompanhamento de procedimentos de aquisição relacionados com a gestão de parques informáticos;

b) Experiência na gestão de contratos de manutenção de equipamentos informáticos, nomeadamente de níveis de serviço;

c) Gestão dinâmica de inventário e stocks de material informático;

d) Elevadas capacidades de organização e planeamento para executar com sucesso tarefas e solicitações múltiplas, com escrupuloso cumprimento dos prazos;

e) Capacidade analítica, espírito de iniciativa e criatividade na resolução de problemas;

f) Motivação para funções que exijam constante actualização de conhecimentos;

g) Disponibilidade para deslocações dentro do território nacional, nomeadamente por toda a rede de lojas do cidadão e da empresa.

8 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

9 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Despacho 15248-A/2010, de 6 de Outubro.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Formalização da candidatura - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel mediante formulário próprio, disponível para download na página electrónica da AMA, I. P. (www.ama.pt), devendo constar, entre outras, as seguintes referências:

a) Identificação do procedimento concursal, indicando, igualmente, a carreira e categoria e o posto de trabalho a que se candidata;

b) Dados pessoais, com indicação do nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, endereço postal, número de telefone, telemóvel, e endereço electrónico, caso exista;

c) Nível habilitacional;

d) Experiência profissional e funções exercidas;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente apresentados;

g) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

i) Local, data e assinatura.

10.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

10.3 - A apresentação da candidatura, dirigida ao Presidente do Júri, é feita através de correio registado, com aviso de recepção, até à data limite para a apresentação das candidaturas, para a Divisão de Recursos Humanos da AMA, I. P., sita na Rua Abranches Ferrão, n.º 10, 3.º G, 1600-001 Lisboa.

10.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a Avaliação de Desempenho (qualitativa e quantitativa) obtida nos três últimos anos ou declaração da sua inexistência;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer;

e) Currículo profissional detalhado e actualizado,

Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

10.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção:

A AMA, I. P. tem necessidade premente de repor a capacidade de resposta no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas na área de Administração Electrónica e Sistemas de Informação, nomeadamente em matéria de apoio à componente informática da logística das lojas do cidadão e empresa. Efectivamente, esta área tem sob sua responsabilidade garantir um elevado nível de serviço em termos da disponibilidade, robustez e adequação dos sistemas, redes e hardware de suporte ao normal funcionamento das lojas e, como tal, revela-se necessário ter recursos capazes de assegurar intervenções rápidas sobre aqueles elementos bem como a sua gestão dinâmica, sob pena de os serviços públicos que deles dependem serem deficientemente prestados em prejuízo dos cidadãos. Assim, face ao exposto, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, um único método de selecção obrigatório complementado por um método de selecção facultativo, que nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da mencionada Portaria, será a entrevista profissional de selecção.

Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

11.1 - Avaliação curricular:

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram -se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

11.2 - Entrevista Profissional de Selecção:

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles;

11.3 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,40 AC + 0,60 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.ama.pt.

13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

16 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Directivo da AMA, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

19 - Reservas de recrutamento - O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente - Gonçalo Caseiro, Vogal do Conselho Directivo da AMA, I. P.;

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Carlos Silva, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Sistemas de Informação da AMA, I. P., que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Mariana Ricardo, Assessora Jurídica da AMA, I. P.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Fátima Mesquita Santos, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Infra-estruturas Tecnológicas da AMA, I. P.

2.º Vogal - Paulo Lobo Chefe da Equipa Multidisciplinar de Interoperabilidade da AMA, I. P.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da AMA, I. P. (www.ama.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

6 de Janeiro de 2011. - O Vogal do Conselho Directivo da AMA, I. P., Gonçalo Caseiro.

204182884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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