Nos termos e para os efeitos do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, se torna público que a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, em reunião ordinária realizada no dia 3 de Janeiro de 2011, deliberou, sob proposta do Presidente da Câmara, a criação na estrutura flexível de, 2 unidades orgânicas flexíveis e 4 unidades orgânicas de 3.º grau, que abaixo se descrevem e cujas áreas de actividade/competências, constam do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Vila Nova de Poiares, aprovado pelo órgão executivo em reunião de 20 de Dezembro de 2010.
Divisão Administrativa, Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, Unidade de Policia Municipal, Unidade de Apoio Técnico, Unidade de Gestão Financeira e Unidade Sócio-Cultural, Educação e Desporto.
Vila Nova de Poiares, 4 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Jaime Carlos Marta Soares.
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