Portaria 1099/2000
de 17 de Novembro
Por portarias publicadas em 1 de Agosto, foram aprovados os regulamentos de aplicação das medidas n.os 1 e 2 e das acções n.os 3.1, 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5 do Programa Agro.
Nesses regulamentos foi fixado o prazo de 31 de Outubro, designadamente, para reformulação de candidaturas apresentadas no âmbito do anterior QCA, mas não decididas.
Por razões várias, relacionadas fundamentalmente com o facto de se tratar de uma fase de transição entre quadros comunitários de apoio, esse prazo revelou-se insuficiente, verificando-se, por conseguinte, a necessidade de proceder à respectiva prorrogação.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o prazo de 31 de Outubro previsto nos regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 533-B/2000, 533-C/2000, 533-D/2000, 533-E/2000, 533-F/2000 e 533-G/2000, todas de 1 de Agosto, seja prorrogado até 31 de Dezembro do corrente ano.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 25 de Outubro de 2000.