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Aviso 1403/2011, de 13 de Janeiro

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Sumário

Homologa a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de recrutamento visando o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para especialista de informática, grau 1, nível 2 (estagiário) - informática (carreira não revista)

Texto do documento

Aviso 1403/2011

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para especialista de informática, grau 1, nível 2 (estagiário) - informática (carreira não revista) - Homologação da lista unitária de ordenação final.

Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal em epígrafe, aberto pelo Aviso 3378/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de Fevereiro de 2010, a qual foi homologada por meu despacho de 29 de Dezembro de 2010.

(ver documento original)

Mais se informa, nos termos do n.º 6 do artigo 36.ª da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que a supra citada lista se encontra afixada no edifício dos Paços do Município, sito na Praça da República, em Valença, bem como se encontra disponível na área dos recursos humanos da página electrónica do Município de Valença.

Valença, 30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Salgueiro Mendes.

304166124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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