Aviso
Por ordem superior se torna público que foi assinado em Lisboa, em 12 de Novembro de 1983, o Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade e Cooperação entre Portugal e Espanha, cujos textos em português e espanhol acompanham o presente aviso.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 21 de Fevereiro de 1984. - O Director-Geral-Adjunto, João Uva de Matos Proença.
PROTOCOLO ADICIONAL AO TRATADO DE AMIZADE E COOPERAÇÃO ENTRE PORTUGAL E ESPANHA
Portugal e Espanha, desejosos de estreitar e dinamizar as relações que os unem, decidem reforçar o Tratado de Amizade e Cooperação Luso-Espanhol, assinado em 22 de Novembro de 1977; para tal efeito propõem-se estabelecer um quadro de contactos bilaterais políticos mais de acordo com o nível de cooperação e concertação a que aspiram. Com esse fim, acordam em institucionalizar os seguintes vínculos:
1 - Reunião anual, em Lisboa e Madrid, alternadamente, dos chefes de governo de ambos os países.
2 - Consultas regulares entre os directores-gerais políticos dos respectivos Ministérios dos Negócios Estrangeiros.
3 - Designação por cada Parte de um funcionário diplomático como secretário permanente do Conselho de Cooperação Luso-Espanhol, encarregado de acompanhar o cumprimento do Tratado e de preparar as reuniões anuais do Conselho no mesmo previstas.
Feito em Lisboa aos 12 de Novembro de 1983, em dois exemplares, nas línguas portuguesa e espanhola, fazendo fé igualmente ambos os textos.
Por Portugal, o Primeiro-Ministro:
Mário Soares.
Pela Espanha, o Presidente do Governo:
(Assinatura ilegível.)
(ver documento original)