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Aviso 1396/2011, de 13 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador para exercer funções no Gabinete de Comunicação e Imagem

Texto do documento

Aviso 1396/2011

Procedimento Concursal comum de recrutamento de um trabalhador para exercer funções no Gabinete de Comunicação e Imagem em Contrato de Trabalho em Funções Publicas por tempo Indeterminado, na categoria e carreira de Técnico Superior, na área de Ciências da Comunicação.

Lista unitária de ordenação final

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativo ao procedimento concursal em epígrafe, aberto pelo Aviso 16138/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 12 de Agosto, a qual foi homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 28 de Dezembro de 2010, ao abrigo do n.º 2 do aludido artigo 36.º, da citada Portaria:

Candidatos Aprovados

1.º Maria Inês Cardoso - 16,60 Valores

2.º João Moreira Testa Martins Picado - 13,90 Valores

3.º Hélder Tiago Vieira Soares - 12,10 Valores

Candidato Excluído

Filipe José dos Santos Carvalho (a)

(a) Não compareceu ao 2.º Método de Selecção.

29 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

304160016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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