Licença administrativa para alteração do alvará de loteamento n.º 09/1982 sita na Urbanização Alto do Quintão, lote n.º 58 - Portimão, em nome de Filipa Pontes - Empreendimentos Turísticos, Lda.
De acordo com o despacho de 7 de Dezembro de 2010, do Sr. Vereador José Francisco Sobral Luís, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias (após 8 dias, da data de publicação do presente aviso no Diário da República), durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito, quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respectiva operação de loteamento, conforme determina os artigo 22.º e artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 26/2010, de 30 de Março, e de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.
A Operação de Loteamento pode ser consultada na secretaria da Repartição Administrativa do Departamento Técnico de Planeamento e Urbanismo, Urbanização Quinta das Parreiras, lotes 29, 30 e 31 - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 17.30h.
Portimão, 21 de Dezembro de 2010. - O Vereador, por Delegação do Presidente da Câmara, (José Francisco Sobral Luís).
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