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Aviso (extracto) 1392/2011, de 13 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, de dois técnicos superiores, na área de desporto

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1392/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, de dois técnicos superiores, na área de desporto (posto de trabalho n.º 44)

Para efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos, homologada por despacho de 22 de Dezembro de 2010:

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

(artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro)

1 - Candidatos admitidos, ordenados da seguinte forma:

(ver documento original)

2 - Excluir os seguintes candidatos por terem obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos, de acordo com o que segue:

(ver documento original)

a) Por terem faltado à prova escrita de conhecimentos, que se realizou no dia três de Novembro de dois mil e dez, Cristina de Jesus Pinto, António Jorge Teixeira Gomes, Carla Sofia Trindade da Silva, Sérgio Lopes Pinheiro, Hugo Gomes Pardal e Helder Alves Ferreira.

23 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro.

304167923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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