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Edital 31/2011, de 13 de Janeiro

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Sumário

Apreciação e discussão pública, a proposta de regulamento de liquidação e cobrança de taxas municipais, fundamentação económica e financeira das taxas do município de murça e tabela de taxas e licenças

Texto do documento

Edital 31/2011

João Luís Teixeira Fernandes Dr., Presidente da Câmara Municipal de Murça:

Torna público, no uso da competência e para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento de Administrativo, que na reunião ordinária do Município de Murça, realizada a 14 de Dezembro de 2010, foi deliberado submeter durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente anuncio no Diário da República 2.ª série, a apreciação e discussão Pública, a Proposta de Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais, Fundamentação Económica e Financeira das Taxas do Município de Murça e Tabela de Taxas e Licenças, do Município de Murça.

Durante o referido período os documentos mencionados, estarão disponíveis para consulta, na Secretaria da Divisão do Planeamento e Gestão Urbana do Município de Murça e no sítio do Município de Murça, na Internet (www.cm-murca.pt).

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em oficio devidamente identificado, dirigido ao Presidente do Município de Murça, e entregue na secretaria da Divisão do Planeamento e Gestão Urbana, da Câmara Municipal de Murça durante as horas normais de expediente.

A participação poderá ainda ser feita via internet através do e-mail: obp@cm-murca.pt

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Paços do Concelho de Murça, 04 de Janeiro de 2011. - O Presidente do Município, Dr. João Luís Teixeira Fernandes.

304168522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216885.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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