Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Arouca, em reunião ordinária realizada em 21 de Dezembro de 2010, ao abrigo do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 10.º do mesmo diploma, sob condição de aprovação da orgânica dos serviços pelo órgão deliberativo, que se verificou em 30 de Dezembro, deliberou criar sete unidades orgânicas flexíveis e definir as respectivas competências, nos precisos termos constantes do anexo B, que se publica.
Anexo B
Orgânica dos Serviços do Município de Arouca
Unidades orgânicas flexíveis
(ver documento original)
I - Unidades orgânicas flexíveis
1 - Divisão de Administração Geral e Finanças - D.A.G.F.
2 - Divisão de Obras Municipais - D.O.M.
3 - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos - D.A.S.U.
4 - Divisão de Gestão Urbanística - D.G.U.
5 - Divisão de Planeamento - D.P.
6 - Divisão de Educação e Acção Social - D.E.A.S.
7 - Divisão de Cultura, Desporto e Turismo - D.C.D.T.
II - Competências das unidades orgânicas
Comuns
1 - Constituem competências comuns às diferentes unidades que integram a estrutura orgânica do Município:
a) Elaborar estudos, pareceres e informações necessários à fundamentação das decisões;
b) Observar rigorosamente o regime jurídico aplicável aos procedimentos administrativos que corram no seio dos respectivos serviços;
c) Elaborar projectos de regulamentos, propostas, instruções, circulares e outras normas julgadas necessárias ao bom funcionamento dos serviços, e submete-los à consideração e aprovação superior;
d) Prestar colaboração recíproca e assegurar a circulação e partilha de informação entre as unidades orgânicas, de modo a garantir o bom funcionamento e a eficácia dos serviços;
e) Prestar as informações necessárias à elaboração do plano, designadamente no âmbito das grandes opções do plano e das actividades mais relevantes, do orçamento, do relatório de actividades e de outros instrumentos de gestão municipal;
f) Promover os registos e procedimentos necessários para o apuramento dos custos por funções e para a determinação dos custos subjacentes à fixação das taxas e preços;
g) Remeter para o arquivo geral os documentos e processos sem utilização corrente e manter organizados e actualizados os arquivos sectoriais;
h) Propor a aquisição de bens e serviços necessários à concretização das tarefas inseridas na actividade do serviço, elaborando os cadernos de encargos ou documentos equivalentes com todas as cláusulas exigidas pelo respectivo fim, de acordo com as normas técnicas e legislação aplicáveis;
i) E a cumprir todas as normas de organização e funcionamento dos serviços, designadamente o Sistema de Controlo Interno, bem como as decisões, circulares e instruções que lhes sejam dirigidas superiormente.
2 - Compete ao pessoal dirigente:
a) Submeter a despacho do presidente da câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
c) Propor ao presidente da câmara municipal tudo o que seja do interesse dos órgãos municipais;
d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo presidente do órgão executivo e propor as soluções adequadas;
f) Promover a execução das decisões do presidente e das deliberações do órgão executivo nas matérias que interessam à respectiva unidade orgânica;
g) Definir os objectivos de actuação da unidade orgânica que dirige, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;
h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos plurianuais de investimento e das actividades mais relevantes e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
i) Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
j) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos à sua unidade orgânica, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
k) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
l) Efectuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respectivo posto de trabalho, bem como promover o desenvolvimento dos procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
m) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as acções a desenvolver para o cumprimento dos objectivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
n) Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;
o) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
p) Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
q) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
r) Assistir, sempre que tal lhes seja determinado, às reuniões da Câmara Municipal e às sessões da Assembleia Municipal, bem como a quaisquer outras reuniões para que sejam convocados;
s) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal, nos termos da lei, comunicando os factos ao presidente da Câmara Municipal;
t) Participar nas provas de selecção dos concursos do respectivo pessoal, quando para tal designado;
u) Manter estreita colaboração com os restantes serviços do município, com vista a um eficaz desempenho das actividades a cargo da respectiva unidade orgânica;
v) Deverá ainda informar, por escrito, nos procedimentos instruídos na respectiva unidade orgânica que careçam de decisão ou deliberação dos eleitos locais, se foram cumpridas todas as obrigações legais ou regulamentares, assim como emitir prévia informação escrita relativamente a assuntos que devam ser submetidos à apreciação e ou decisão da Administração Central;
w) Executar todas as demais competências que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Divisão de Administração Geral e Finanças -D.A.G.F.
1 - À Divisão de Administração Geral e Finanças compete prestar o apoio técnico-administrativo aos órgãos do Município e às actividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de serviços de apoio instrumental próprios e, ainda, assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, os serviços de tesouraria e os de expediente geral.
2 - Esta Divisão integra quatro unidades de conteúdo funcional diferente:
2.1 - À Secção de Expediente Geral
Compete executar todos os serviços administrativos de carácter geral, não atribuídos a outros serviços, nomeadamente:
a) Executar as tarefas inerentes à recepção, registo, digitalização, classificação, tramitação e distribuição de correspondência e de outros documentos;
b) Prestar o necessário apoio aos membros dos órgãos do Município, designadamente organizar a agenda de trabalhos das reuniões e promover a sua convocação e publicitação;
c) Elaborar as actas dos órgãos do Município e dar publicidade às respectivas deliberações;
d) Distribuir pelos serviços competentes os documentos objecto de deliberação;
e) Promover a divulgação pelos serviços das instruções e normas internas;
f) Informar os processos administrativos que corram os seus trâmites na secção;
g) Executar todas as tarefas que se mostrem necessárias no âmbito do recenseamento eleitoral;
h) Organizar e acompanhar o processo eleitoral;
i) Organizar os processos necessários à formação de contratos celebrados com a autarquia;
j) Executar os serviços que lhe forem determinados pelo notário privativo;
k) Instruir os processos de execução fiscal e dar-lhes o respectivo andamento nos termos legais;
l) Organizar os processos de registo ou de licenciamento, cuja competência não esteja atribuída a qualquer outra secção;
m) Manter devidamente organizado o arquivo de documentos da secção;
n) Executar todas as demais funções inseridas na respectiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior;
2.2 - Secção de Contabilidade e Património;
A esta Secção compete executar todas as tarefas inerentes à contabilidade autárquica e à gestão patrimonial, de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor, nomeadamente:
a) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, do plano das actividades mais relevantes, do plano plurianual de investimentos e respectivas alterações e revisões;
b) Proceder à cabimentação, compromisso e liquidação das despesas, confirmando os respectivos registos;
c) Conferir diariamente a exactidão das operações de arrecadação de receitas e pagamento das despesas, entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria e débito e crédito de valores em documentos à guarda do tesoureiro;
d) Fornecer os elementos estatísticos necessários a um efectivo controlo da gestão;
e) Promover a arrecadação das receitas e liquidação e pagamento das despesas nos termos da lei;
f) Conferir e controlar os documentos da receita cobrados fora da tesouraria municipal;
g) Verificar as autorizações de despesa, emitir, registar e arquivar ordens de pagamento, bem como assegurar a coordenação e controlo das guias de receita e de anulação;
h) Proceder ao apuramento de custos por funções e para a determinação dos custos subjacentes à fixação das taxas e preços, tendo por base a informação dos serviços municipais, designadamente no que se refere à afectação de mão-de-obra e de máquinas e viaturas do Município e, ainda, aos movimentos de armazém;
i) Tratar e manter devidamente actualizada toda a informação contabilística;
j) Organizar o processo de prestação de contas anual e fornecer os elementos necessários à elaboração do respectivo relatório;
k) Manter devidamente organizado o arquivo da secção, nomeadamente de toda a documentação das gerências findas;
l) Cumprir as regras e procedimentos da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos, nos termos previstos no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;
m) Executar outros serviços, mapas, relatórios, estatísticas, análises e informações inerentes à contabilidade municipal;
n) Manter actualizadas as contas-correntes de todas as contas bancárias titulados pelo Município, bem como promover reconciliações mensais dessas contas com o respectivos registos da contabilidade patrimonial;
o) Promover a contagem física do numerário e documentos sob a responsabilidade do tesoureiro, nos termos e com a periodicidade estabelecida nas normas em vigor;
p) Informar os processos administrativos que corram os seus trâmites na secção;
q) Dar conhecimento à Câmara, em cada uma das suas reuniões ordinárias, do resumo diário da tesouraria relativo ao dia útil imediatamente anterior ao da sua realização;
r) Organizar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;
s) Proceder à verificação física periódica dos bens do imobilizado, conferindo os respectivos registos e promovendo as diligências necessárias à regularização a que eventualmente haja lugar;
t) Proceder aos registos de aquisição, transferência, abate, permuta, venda e outros actos que possam alterar o valor do património do Município;
u) Executar todo o expediente relacionado com o património, nomeadamente promover a inscrição matricial e predial dos bens imobiliários do município;
v) Executar todas as demais funções inseridas na respectiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior;
2.3 - À Secção de Recursos Humanos
Compete promover e executar todas as acções necessárias à gestão administrativa de recursos humanos, nomeadamente:
a) Assegurar o expediente necessário ao recrutamento, selecção, provimento e contratação de pessoal, para preenchimento de lugares previstos no mapa de pessoal;
b) Realizar todos os procedimentos e registos decorrentes da modificação ou extinção da relação jurídica de emprego;
c) Informar os processos administrativos que corram os seus trâmites na secção;
d) Dar execução às deliberações ou despachos de nomeação, contratação, transferência, requisição, promoção, reclassificação ou permuta, bem como a qualquer outro acto no âmbito da gestão de recursos humanos.
e) Organizar e manter actualizado o cadastro de todo o pessoal e os respectivos processos individuais;
f) Manter o mapa de pessoal actualizado, de modo a reflectir o número de lugares previstos, ocupados e vagos por cada carreira e categoria;
g) Manter devidamente organizado o arquivo da documentação relativa à secção;
h) Assegurar o expediente relacionado com as férias, faltas e licenças dos trabalhadores, promover o registo e o controlo administrativo da assiduidade e elaborar as listas de antiguidade;
i) Instruir e manter actualizados os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente os relativos às prestações familiares, à A.D.S.E. à C.G.A. e ao Regime Geral da Segurança Social;
j) Promover a organização dos procedimentos e assegurar o processamento dos vencimentos, subsídios, abonos e quaisquer outros rendimentos a que trabalhadores e membros dos órgãos autárquicos tenham direito, nos termos da lei;
k) Informar superiormente as acções necessárias à legal gestão administrativa dos recursos humanos;
l) Prestar o apoio necessário no processo de avaliação do desempenho do pessoal ao serviço do Município;
m) Prestar o apoio administrativo que lhe for solicitado no âmbito de processos de inquérito, de averiguações e disciplinares;
n) Recolher, organizar e tratar a informação sócio-profissional relativa aos recursos humanos e elaborar, anualmente, o balanço social;
o) Executar todas as demais funções inseridas na respectiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior;
2.4 - À Tesouraria compete:
Executar as operações necessárias à arrecadação das receitas e pagamento das despesas orçamentais, assim como à entrada e saída de fundos por operações de tesouraria, nos termos das disposições legais aplicáveis, nomeadamente:
a) Arrecadar as receitas virtuais e eventuais, bem como os fundos contabilizados em operações de tesouraria, liquidando e cobrando os juros de mora a que eventualmente haja lugar;
b) Efectuar os pagamentos autorizados depois de verificadas as condições legais exigidas;
c) Efectuar depósitos, levantamentos e transferências bancárias, quando devidamente autorizadas;
d) Entregar diariamente na secção de contabilidade a folha de caixa e o diário de tesouraria acompanhados de todos os documentos de receita e despesa referentes ao respectivo dia;
e) Manter devidamente escriturados e ordenados os documentos e registos da tesouraria;
f) Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;
g) Executar todas as demais funções inseridas na respectiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Divisão de Obras Municipais -D.O.M.
1 - Sem prejuízo das competências específicas atribuídas neste regulamento a outras unidades orgânicas, compete à Divisão de Obras Municipais a administração de todas as obras ou trabalhos de construção, reconstrução, reparação e conservação dos bens imóveis do município, ou sob a sua administração, e programar a sua execução quer directamente quer através da adjudicação a terceiros.
2 - Compete-lhe designadamente:
a) Promover a adjudicação de obras por empreitada, fiscalizar a sua execução e zelar pelo cumprimento dos contratos;
b) Elaborar os programas de procedimento e cadernos de encargos necessários à adjudicação das obras;
c) Organizar e manter actualizados os respectivos processos nos termos e condições previstos na legislação em vigor;
d) Planear e executar as obras ou trabalhos mandados realizar por administração directa;
e) Planear e executar todas as obras ou trabalhos de construção civil que não estejam atribuídas a outras unidade orgânicas;
f) Realizar a conservação, reparação e limpeza da rede viária municipal;
g) Promover e manter a sinalização horizontal e vertical nas vias e demais lugares públicos municipais ou sob a sua administração de acordo com as normas legais e regulamentos aprovados;
h) Elaborar e manter actualizado o cadastro da rede viária municipal;
i) Dar apoio técnico às Juntas de Freguesia nas obras ou trabalhos a realizar ao abrigo de competências delegadas pela Câmara Municipal;
j) Realizar a medição das obras ou trabalhos promovidos pelas Juntas de Freguesia e outras entidades com a comparticipação financeira da Câmara Municipal;
k) Manter devidamente organizado o arquivo da documentação relativa à Divisão;
l) Executar todas as demais funções inseridas na respectiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
3 - Como órgão de apoio instrumental esta divisão dispõe de uma secção de aprovisionamento e de apoio administrativo, cabendo-lhe, designadamente:
a) Desenvolver os procedimentos necessários à locação e aquisição de bens e serviços dos serviços municipais, até à fase da adjudicação, de acordo com as normas legais e regulamentos aplicáveis, tendo por base os cadernos de encargos ou documentos equivalentes fornecidos por aqueles serviços;
b) Organizar e manter actualizados os respectivos processos nos termos e condições previstos na legislação em vigor;
c) Colaborar com os serviços requisitantes, sempre que a natureza da matéria o justifique, na elaboração dos cadernos de encargos ou documentos equivalentes a que alude a línea b);
d) Organizar e manter actualizado um ficheiro de fornecedores dos principais bens e serviços com interesse para a Autarquia;
e) Assegurar todas as tarefas administrativas no âmbito das actividades desenvolvidas por esta Divisão;
4 - As acções desenvolvidas no âmbito das competências previstas nas alínea a) a d) do número anterior, estender-se-ão a todas a unidades operativas;
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos -D.A.S.U.
1 - Compete à Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos superintender nos serviços de saneamento básico, de limpeza urbana, de recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos, de parques e jardins, de equipamentos e edifícios públicos, de mercados e feiras, de sanidade pecuária, de armazém, de oficinas, e parque de viaturas e máquinas.
2 - Compete-lhe designadamente:
a) Realizar trabalhos por administração directa nas áreas de intervenção da Divisão, designadamente no âmbito da construção de redes de água e de esgotos, ramais domiciliários, parques e jardins, edifícios e equipamentos municipais;
b) Proceder à reparação, conservação e manutenção das redes e ramais domiciliários de água e de esgotos e dos respectivos equipamentos;
c) Assegurar a reparação, conservação, manutenção e limpeza dos parques e jardins, dos edifícios e equipamentos municipais;
d) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos consumidores de água e dos utentes da rede de esgotos;
e) Organizar e gerir os serviços de limpeza, promover a recolha, transporte e tratamento dos resíduos sólidos urbanos, designadamente os materiais fora de uso, e zelar pela limpeza urbana;
f) Proceder à manutenção e conservação dos jardins, parques e outros espaços verdes municipais e promover a arborização e ajardinamento de espaços do domínio público ou do domínio privado municipal afecto ao uso público;
g) Promover a construção, manutenção e conservação de parques infantis e de recreio;
h) Assegurar a gestão da luz pública, promover a iluminação das ruas e demais lugares públicos e acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela empresa concessionária;
i) Proceder à instalação e manutenção de sinalização toponímia e organizar e atribuir a numeração policial das edificações;
j) Assegurar a gestão e funcionamento do cemitério municipal no respeito pelas disposições legais e regulamento aplicáveis;
k) Instruir os processos e emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento de ocupação do subsolo do domínio público municipal com condutas ou instalações;
l) Promover a liquidação e cobrança das taxas e preços devidos pela utilização dos serviços prestados pela Divisão;
m) Participar na gestão e na monitorização da qualidade do ar e propor medidas de prevenção à poluição atmosférica;
n) Promover a execução de medidas e acções que visem o combate da poluição e a defesa e protecção do meio ambiente;
o) Participar na realização de estudos e na avaliação dos impactes ambientais resultantes de acções ou projectos levados a cabo no âmbito do Município;
p) Coordenar a gestão e funcionamento das feiras e mercados sob administração municipal;
q) Assegurar a sanidade pública veterinária, promovendo as acções necessárias ao respectivo fim, nos termos previstos na legislação aplicável;
r) Assegurar a gestão e conservação do parque de máquinas e viaturas municipais e das ferramentas e equipamentos de utilização comum;
s) Gerir e controlar o posto de abastecimento de combustíveis e o depósito de peças, acessórios, lubrificantes e outros materiais necessários à manutenção das máquinas e viaturas municipais;
t) Elaborar e manter actualizado o cadastro das redes de água e de esgotos, das fontes de abastecimento, dos parques e jardins, edifícios, equipamentos e das máquinas e viaturas municipais;
u) Dirigir as oficinas e os serviços de reparação e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos;
v) Assegurar a gestão de stocks em armazém, promover a aquisição de bens de acordo com as necessidades dos serviços e manter actualizados os inventários e registos respectivos;
w) Manter devidamente organizado o arquivo da documentação relativa à Divisão;
x) Executar todas as demais funções inseridas na respectiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
3 - Esta Divisão dispõe de um núcleo de apoio instrumental que assegurará todas as tarefas de carácter administrativo.
Divisão de Gestão Urbanística - D.G.U.
1 - A esta Divisão cabe a gestão urbanística do Município, designadamente:
a) Instruir os processos de licenciamento e de autorização das operações urbanísticas abrangidas pelo regime jurídico da urbanização e edificação, designadamente de loteamento, de obras de urbanização, de obras de edificação e as de utilização de edifícios ou suas fracções, bem como os processos de informação prévia, com todas as autorizações, aprovações e pareceres legalmente exigíveis;
b) Apreciar à luz dos regulamentos e planos urbanísticos em vigor e demais legislação aplicável todos os processos referidos na alínea anterior, emitindo o respectivo parecer, devidamente fundamentado, com vista à decisão final;
c) Instruir os processos e emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento de publicidade comercial e de ocupação da via pública;
d) Promover a fiscalização administrativa das operações urbanísticas, de modo a assegurar a conformidade dessas operações com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, desencadear as medidas necessárias de tutela de legalidade urbanística e acompanhar os respectivos processos de embargo e de demolição;
e) Promover as vistorias previstas no regime jurídico da urbanização e edificação, bem como as necessárias à verificação das condições de segurança e salubridade das edificações;
f) Emitir os alvarás das autorizações e licenças que sejam concedidas no âmbito da competência da respectiva unidade orgânica;
g) Manter devidamente organizado o arquivo da documentação relativa à Divisão;
h) Executar todas as demais funções inseridas na respectiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
2 - Como serviços de apoio instrumental esta unidade orgânica dispõe:
a) De uma secção de apoio administrativo à qual cabe assegurar todas as tarefas de carácter administrativo;
b) De uns serviços de fiscalização, aos quais cabe assegurar as competências previstas na alínea d) do número anterior, sem prejuízo das que lhes sejam atribuídas nos termos estabelecidos no número seguinte.
3 - Os serviços de fiscalização colaboram na realização de acções de fiscalização inseridas nas competências das demais unidades orgânicas, designadamente da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, nos termos e condições a estabelecer em despacho do Presidente da Câmara.
Divisão de Planeamento - D.P.
1 - À Divisão de Planeamento compete:
a) Promover a elaboração, revisão e alteração de planos municipais de ordenamento do território, quer directamente, quer através da adjudicação a terceiros, nos termos definidos pela Câmara Municipal;
b) Coordenar a execução dos planos municipais de ordenamento do território em vigor, promovendo as respectivas actualizações;
c) Assegurar a gestão informatizada dos planos e organizar e manter actualizado o sistema de informação geográfica;
d) Elaborar e manter actualizada a cartografia digital do Município;
e) Assegurar os serviços de topografia e colaborar com os demais serviços na definição de alinhamentos, cotas e outras referências topográficas;
f) Realizar o levantamento, identificação e caracterização de todos os bens imóveis do domínio público e privado do Município, para efeitos de cadastro e contabilização patrimonial;
g) Estudar e propor acções e medidas de planeamento e de desenvolvimento económico-social do Município e colaborar na definição dos respectivos estudos, planos e estratégias;
h) Manter-se informada sobre iniciativas, estudos, planos, projectos ou acções da administração central e local, que possam directa ou indirectamente ter reflexos na vida do Município;
i) Assegurar a existência de uma base de dados actualizada com todos os programas e meios de financiamento a que o Município possa candidatar-se, designadamente, da Administração Central e da Comunidade Europeia;
j) Estudar, propor e candidatar projectos ou acções que possam ser co-financiadas nos termos da alínea anterior e instruir e manter actualizados os respectivos dossiers financeiros;
k) Elaborar projectos em cumprimento dos planos traçados e das estratégias definidos para a realização das obras que a autarquia prevê executar;
l) Acompanhar e proceder à apreciação dos estudos, planos e projectos municipais elaborados por gabinetes técnicos estranhos aos serviços;
m) Manter devidamente organizado o arquivo da documentação relativa à Divisão;
n) Executar todas as demais funções inseridas na respectiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
2 - Esta Divisão dispõe de um núcleo de apoio instrumental que assegurará todas as tarefas de carácter administrativo.
Divisão de Educação e Acção Social - D.E.A.S.
1 - A esta Divisão cabe promover o desenvolvimento educativo e social das populações, designadamente:
a) Assegurar a organização e o funcionamento do parque escolar e a prossecução das atribuições do Município do âmbito do sistema educativo;
b) Acompanhar a execução da carta educativa do Município e propor as alterações que se mostrem adequadas;
c) Promover a reparação, conservação e apetrechamento dos edifícios escolares municipais, tendo em vista o seu bom funcionamento;
d) Promover o desenvolvimento de actividades de enriquecimento curricular no primeiro ciclo do ensino básico;
e) Executar programas de acção social escolar da responsabilidade do município, designadamente no domínio dos refeitórios, do alojamento em agregado familiar e dos auxílios económicos;
f) Elaborar o plano de transportes escolares, propor as alterações que se mostrem adequadas e acompanhar a sua execução;
g) Organizar e promover o funcionamento dos transportes escolares de acordo com o plano aprovado, quer directamente quer através da adjudicação dos serviços a terceiros, bem como assegurar a sua boa execução;
h) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria, designadamente no que se refere à acção social escolar e ao transporte colectivo de crianças;
i) Colaborar com os agrupamentos de escolas e demais parceiros sociais na definição de estratégias e acções que visem a democratização, a igualdade de oportunidades e a qualidade do serviço público de educação;
j) Realizar estudos caracterizadores das carências sociais da comunidade local, elaborar planos de intervenção e propor medidas adequadas para a sua resolução;
k) Identificar, acompanhar e mediar relações sociais de risco, estudar as razões que lhes são subjacentes e propor medidas adequadas à sua debelação;
l) Executar os projectos, programas ou acções de cariz social aprovados pela Câmara Municipal no domínio das atribuições do Município;
m) Instruir os processos de apoio de natureza social e dar pareceres sobre os respectivos pedidos;
n) Dar parecer sobre pedidos de apoio municipal à realização de actividades, projectos ou acções promovidos por associações e outras entidades no domínio de intervenção da divisão;
o) Cooperar com as instituições de solidariedade social, públicas e privadas, na concepção e desenvolvimento de acções de luta contra a pobreza e de promoção da inclusão social;
p) Estudar e propor a celebração de protocolos e contratos-programa com entidades públicas e privadas, tendo em vista a organização e o financiamento das actividades levadas a cabo no âmbito do sistema educativo e da acção social;
q) Manter devidamente organizado o arquivo da documentação relativa à Divisão;
r) Executar todas as demais funções inseridas na respectiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
2 - Para cabal desempenho de todas estas funções, esta Divisão dispõe de um núcleo de apoio instrumental que executará todas as tarefas de carácter administrativo.
Divisão de Cultura, Desporto e Turismo - D.C.D.T.
1 - A esta Divisão cabe promover o desenvolvimento cultural, desportivo e de lazer das populações, bem como promover o desenvolvimento turístico do Município, designadamente:
a) Promover medidas de natureza cultural, desportiva, turística e de lazer, no âmbito das políticas definidas pelo Município, visando a elevação do nível cultural e da qualidade de vida dos munícipes e o desenvolvimento sócio cultural do Município;
b) Definir, propor, organizar e coordenar acções de dinamização nos diversos domínios de actividade, designadamente no âmbito da animação cultural, da leitura, da divulgação do património histórico-cultural, das actividades arqueológicas e artísticas, da prática do desporto, da realização de actividades de desporto de montanha e de aventura, de actividades de lazer e de promoção turística do Município.
c) Assegurar a gestão, organização e o funcionamento da biblioteca municipal, suas extensões e biblioteca itinerante;
d) Promover acções de divulgação do livro e da leitura e incrementar programas tendentes ao aumento do gosto pela leitura, principalmente junto da população mais jovem;
e) Proceder ao registo, catalogação e classificação dos fundos bibliográficos e documentais e do património museológico colocado à sua guarda, bem como promover a sua conservação e restauro;
f) Assegurar a gestão, a organização e o funcionamento do museu municipal e promover a sua animação e a divulgação;
g) Superintender na gestão do arquivo geral do município, propor a adopção de planos adequados de arquivo e a inutilização de documentos nos termos legais;
h) Colaborar, nos termos definidos superiormente, nas actividades promovidas por associações e outras instituições que promovam acções no âmbito da cultura, do desporto, do lazer e do turismo;
i) Assegurar a gestão, organização e o funcionamento do complexo desportivo, das piscinas municipais, dos recintos desportivos, das casas de cultura e demais instalações culturais, desportivas, de lazer ou de turismo que se encontrem sob administração municipal;
j) Dar parecer sobre pedidos de apoio municipal à realização de actividades, projectos ou acções promovidos por associações e outras entidades no domínio de intervenção da divisão;
k) Inventariar as potencialidades turísticas do Município, designadamente no domínio patrimonial, cultural, ambiental e gastronómico e promover a sua divulgação;
l) Estudar e propor acções e medidas de planeamento e desenvolvimento do Município na área do turismo e colaborar na definição dos respectivos estudos e planos estratégicos;
m) Manter devidamente organizado o arquivo da documentação relativa à Divisão;
n) Executar todas as demais funções inseridas na respectiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
2 - Para cabal desempenho de todas estas funções, esta Divisão dispõe de um núcleo de apoio instrumental, que executará todas as tarefas de carácter administrativo.
Paços do Município, 31 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Artur Tavares Neves.
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