Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 30 de Dezembro de 2010, aprovou, sob proposta do órgão executivo, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do mesmo diploma, a Orgânica dos Serviços do Município de Arouca, nos termos constantes do anexo A, que se publica.
ANEXO A
Orgânica dos Serviços do Município de Arouca
Artigo 1.º
Objecto
A presente Orgânica dos Serviços do Município de Arouca procede à reestruturação dos serviços municipais da câmara municipal, por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais estabelecido pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.
Artigo 2.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, de harmonia com o disposto no diploma referido no artigo anterior, pelos princípios da unidade e eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e de garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 3.º
Modelo da estrutura orgânica
A estrutura orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Arouca adopta, exclusivamente, o modelo de "estrutura hierarquizada" estabelecida na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do diploma referido no artigo 1.º
Artigo 4.º
Estrutura hierarquizada
A estrutura interna hierarquizada não disporá, transitoriamente, de unidades orgânicas nucleares, sendo constituída apenas por:
a) Unidades orgânicas de carácter flexível (divisões), dirigidas por um chefe de divisão municipal;
b) Subunidades orgânicas (secções), coordenadas por um coordenador técnico.
Artigo 5.º
Unidades e subunidades orgânicas e equipas
1 - O número máximo de unidades orgânicas e subunidades orgânicas é fixado em:
a) Sete unidades orgânicas flexíveis;
b) Cinco subunidades orgânicas.
2 - No âmbito da presente estrutura não é definida nenhuma equipa multidisciplinar nem equipa de projecto.
Artigo 6.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais aprovado pela Assembleia Municipal em sessão de 20 de Setembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de Outubro de 2008.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente orgânica dos serviços municipais entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Paços do Município, 31 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, (José Artur Tavares Neves).
204170871