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Despacho 1222/2011, de 13 de Janeiro

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Sumário

Organização dos Serviços do Município de Arouca

Texto do documento

Despacho 1222/2011

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 30 de Dezembro de 2010, aprovou, sob proposta do órgão executivo, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do mesmo diploma, a Orgânica dos Serviços do Município de Arouca, nos termos constantes do anexo A, que se publica.

ANEXO A

Orgânica dos Serviços do Município de Arouca

Artigo 1.º

Objecto

A presente Orgânica dos Serviços do Município de Arouca procede à reestruturação dos serviços municipais da câmara municipal, por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais estabelecido pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Artigo 2.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, de harmonia com o disposto no diploma referido no artigo anterior, pelos princípios da unidade e eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e de garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 3.º

Modelo da estrutura orgânica

A estrutura orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Arouca adopta, exclusivamente, o modelo de "estrutura hierarquizada" estabelecida na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do diploma referido no artigo 1.º

Artigo 4.º

Estrutura hierarquizada

A estrutura interna hierarquizada não disporá, transitoriamente, de unidades orgânicas nucleares, sendo constituída apenas por:

a) Unidades orgânicas de carácter flexível (divisões), dirigidas por um chefe de divisão municipal;

b) Subunidades orgânicas (secções), coordenadas por um coordenador técnico.

Artigo 5.º

Unidades e subunidades orgânicas e equipas

1 - O número máximo de unidades orgânicas e subunidades orgânicas é fixado em:

a) Sete unidades orgânicas flexíveis;

b) Cinco subunidades orgânicas.

2 - No âmbito da presente estrutura não é definida nenhuma equipa multidisciplinar nem equipa de projecto.

Artigo 6.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais aprovado pela Assembleia Municipal em sessão de 20 de Setembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de Outubro de 2008.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente orgânica dos serviços municipais entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Paços do Município, 31 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, (José Artur Tavares Neves).

204170871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216862.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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