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Aviso 1376/2011, de 13 de Janeiro

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Sumário

Celebra contratos para o exercício de funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1376/2011

Para efeitos do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho para exercício de funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

Lénia Marlene Assena Maltez, Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única, com efeitos a partir de 18-12-2010;

Filomena Carvalho dos Santos, Técnico Superior (Educação/Coordenação de actividades de enriquecimento curricular no ensino Pré-escolar e 1.º CEB), com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única, com efeitos a partir de 01-01-2011;

Janete Maria Pereira, Técnico Superior (Análise e emissão de pareceres na área das obras particulares), com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única, com efeitos a partir de 01-01-2011;

Olga Isabel Ferreira da Silva, Técnico Superior (Contabilidade e Administração), com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única, com efeitos a partir de 01-01-2011.

Albergaria-a-Velha, 04 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João Agostinho Pinto Pereira.

304163832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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