Organização dos Serviços do Município de Alandroal
Para os devidos efeitos torna-se público, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que a Estrutura Orgânica do Município de Alandroal foi aprovada pela Assembleia Municipal, na sessão ordinária realizada em 30 de Dezembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação tomada na sua reunião de 15 de Dezembro de 2010.
Assim sendo, a Câmara Municipal de Alandroal propôs e a Assembleia Municipal de Alandroal deliberou aprovar o modelo de estrutura hierarquizada, composto por:
O limite máximo de 4 (quatro) Unidades Orgânicas flexíveis;
O limite máximo de 7 (sete) Subunidades Orgânicas
O limite máximo de 1 (uma) Equipa de Projecto.
Mantém-se a estrutura dos serviços municipais em vigor à presente data, constante do Aviso 14 047-A/2007 publicado no Suplemento da 2.ª série do Diário da República n.º 148, de 2 de Agosto de 2007, até à aprovação, e consequente publicação, da nova estrutura flexível.
Alandroal, 4 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.
204166643