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Despacho 1212/2011, de 13 de Janeiro

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Sumário

Criação do curso de pós-graduação em Open Innovation no Instituto de Investigação, Desenvolvimento e Estudos Avançados do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 1212/2011

Sob proposta do Instituto de Investigação, Desenvolvimento e Estudos Avançados do Instituto Politécnico de Leiria aprovo a criação do curso de pós-graduação em Open Innovation, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho, rectificado através a Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto:

Artigo 1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Leiria através do Instituto de Investigação, Desenvolvimento e Estudos Avançados, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente de 11 de Maio e de 31 de Março, cria o curso de pós-graduaçãoem Open Innovation.

Artigo 2.º

Objectivos

Com uma componente de formação e outra de concepção de um projecto de I&D+I, esta Pós-graduação pretende ter um impacto imediato nas organizações, assegurando, desde logo, o retorno do investimento.

No final do curso os participantes deverão estar aptos a:

Detectar Oportunidades de Criação de Valor

Elaborar Propostas de Valor para Conceitos Inovadores

Elaborar Candidaturas a Programas de Financiamento

Liderar Projectos de Inovação em Co-Produção com outras Entidades

Implementar Sistemas de Gestão da Inovação Abertos nas suas Organizações, passíveis de certificação de acordo com a Norma Portuguesa NP4457:2007

Artigo 3.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

Artigo 5.º

Normas de funcionamento

As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.

Artigo 6.º

Início de funcionamento do curso

O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2011.

30 de Dezembro de 2010. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

1 - Instituto Politécnico de Leiria: Instituto de Investigação, Desenvolvimento e Estudos Avançados.

2 - Grau - Pós-graduação.

3 - Curso - Open Innovation.

4 - Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 50.

5 - Duração normal do curso: 7 meses.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria

Instituto de Investigação, Desenvolvimento e Estudos Avançados

Pós-Graduação em Open Innovation

Área científica predominante do Curso: Gestão e Administração

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

204165647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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