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Aviso 1359/2011, de 13 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho para técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da UC (DRH04-10-722)

Texto do documento

Aviso 1359/2011

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, aberto pelo Aviso 22769/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 09 de Novembro de 2010 (referência DRH04-10-722). A referida lista foi homologada por despacho do Reitor da Universidade de Coimbra em 30 de Dezembro de 2010.

Lista Unitária de Ordenação Final

Ordenação final dos candidatos aprovados

(ver documento original)

Candidatos excluídos:

Cláudia Sofia Ferreira de Jesus a)

Fernanda Maria de Carvalho Caçador a)

Joana Rita Silva Fialho a)

João Pedro Ferreira Domingues a)

Marisa Oliveira Cardoso a)

Sílvia Marta Pereira de Melo Damas a)

a) Candidato excluído por não deter relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5/01/2011. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

204170855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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