Processo: 106/10.8TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
N/Referência: 1768056
Requerente: Unicer Bebidas, S. A.
Insolvente: Elvio Figueira Pires, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Elvio Figueira Pires, Lda., NIF - 506775810, Endereço: Av. Marquês de Tomar, N.º 93-A, 1050-154 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - art 234.º n.º 4 do CIRE (na versão introduzida pelo art. 35.º do Decreto-Lei 76-A/06 de 29/03/06.
27-12-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Susana Cabral. - O Oficial de Justiça, Carla Stattmiller.
304129334