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Despacho 22651/2000(2ªserie), de 9 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 259, de 09.11.2000, Pág. 18195
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Sumário

Determina que a inclusão de medicamentos na lista de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde e a respectiva exclusão dependam do grau de qualidade da demonstração da evidência científica de eficácia e de efectividade para as indicações terapêuticas reclamadas, associada à verificação de uma favorável relação benefício-risco, bem como do seu valor terapêutico acrescido.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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