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Despacho 1192/2011, de 13 de Janeiro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 47.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Texto do documento

Despacho 1192/2011

Por meu despacho de 02 de Dezembro de 2010 e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se pública a lista nominativa do pessoal não docente, desta Escola, que reúne os requisitos necessários para alteração obrigatória de posicionamento remuneratório de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR) por terem acumulado 10 pontos nas avaliações do seu desempenho e Ofício -Circular n.º 11/GGF/2010 de 16 de Novembro, os trabalhadores abaixo mencionados passam para a posição remuneratória imediatamente seguinte desde 01 de Janeiro de 2010:

(ver documento original)

Beja, 02 de Dezembro de 2010. - A Directora, Maria Teresa G. R. P. Burnay.

204174119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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