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Aviso 1339/2011, de 13 de Janeiro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para 20 contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 1339/2011

O Agrupamento Vertical de Escolas de Palmela, torna público que pretende contratar 20 Assistentes Operacionais para serviços de limpeza, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

N.º de Trabalhadores: 20

Local de Trabalho: Agrupamento Vertical de Escolas de Palmela, Palmela

Função: Prestação de serviços de limpeza, vigilância e outros.

Horário semanal: 3 horas e trinta minutos/dia.

Remuneração ilíquida/hora: 3(euro) por hora. Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.

Duração do contrato: até 28/02/2011.

Requisitos exigidos: Escolaridade obrigatória.

Critérios preferenciais de selecção: Experiência profissional, Experiência na unidade orgânica, Habilitações literárias. Estão descritos na página electrónica do Agrupamento e afixados nos Serviços Administrativos.

Prazo de concurso: dez dias úteis a contarem da data da publicação em Diário da República.

Prazo de Reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio - Serviços Administrativos (9H30/16H).

Composição do Júri: Presidente - Ana Serra

Vogais efectivos - Manuela Nóbrega (Adjunta) e Luísa Costa (Encarregada Operacional); Suplentes: Josefina Faria (Adjunta) e Susana Magrinho (Assistente Técnica).

04 de Janeiro de 2011. - A Directora, Ana Ludovina Serra.

204166376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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