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Declaração (extracto) 13/2011, de 13 de Janeiro

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 29 de Dezembro de 2010, a pedido da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, declarou a utilidade pública da expropriação de uma parcela

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 13/2011

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 29 de Dezembro de 2010, a pedido da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, declarou a utilidade pública da expropriação de uma parcela com 232,50 m2 de área, a desanexar do prédio urbano sito na freguesia de Montemor-o-Velho, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 3331, e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1462, propriedade de Carlos Lucas Correia, e identificada na planta anexa.

A expropriação destina-se à construção do «Arquivo Municipal/Ruas da Cultura».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas n.os I-001113-2010 e I-001401-2010, de 28 de Outubro de 2010 e 17 de Dezembro de 2010, respectivamente, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.001.10/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

Lisboa, 3 de Janeiro de 2011. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

204170903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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