Para efeitos do disposto n.os 5 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público o Despacho 23-A/2010 de 03 de Dezembro de 2010, do Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar,
(Criação de Subunidades Orgânicas nas Unidades Orgânicas Flexíveis)
Considerando:
a) O teor da deliberação da Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar de 19 de Fevereiro de 2010, que aprovou a estrutura nuclear da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, definindo o número máximo de 10 Unidades Orgânicas Flexíveis e 15 Subunidades Orgânicas, em conformidade com as alíneas c) e d) do artigo 6.º, do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro.
b) O teor da deliberação da Câmara Municipal de 03 de Maio de 2010, que aprovou a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, em conformidade com o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro.
c) Ser necessário manter o regular funcionamento com vista à plena prossecução das atribuições do município e a coordenação das subunidades orgânicas que importa desde já criar.
d) As competências cometidas ao Presidente da Câmara pelo artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro.
Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro que sejam criadas as seguintes subunidades orgânicas, na Estrutura Orgânica aprovada pela deliberação mencionada em b) supra:
Na Estrutura Orgânica Flexível do Município de Vila Pouca de Aguiar são criadas 10 (dez) subunidades orgânicas, respeitando o número máximo estabelecido pela deliberação mencionada em a):
1 - Integradas na Divisão Municipal Administrativa, funcionam a Secção de Recursos Humanos e a Secção de Atendimento ao Público;
2 - Integrada na Divisão Municipal Financeira funciona, a Secção de Contabilidade;
3 - Integrada na Divisão Municipal de Aprovisionamento e Património funciona, a secção de Aprovisionamento e Património;
4 - Integrada na Divisão Municipal de Serviços Jurídicos, Contencioso e Contratação Pública, funciona a Secção de Taxas e Licenças;
5 - Integrada na Divisão Municipal de Obras Municipais, funciona a Secção Administrativa;
6 - Integrada na Divisão Municipal de Ambiente e Saúde Pública, funciona a Secção Administrativa;
7 - Integrada na Divisão Municipal de Planeamento Urbanístico, funciona a Secção Administrativa;
8 - Integrada na Divisão Municipal de Administração Directa, funciona a Secção Administrativa;
9 - Integrada na Divisão Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Acção Social, funciona a Secção Administrativa.
As Subunidades Orgânicas agora criadas, serão coordenadas por um trabalhador com a categoria de Coordenador Técnico, conforme prevê o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro.
Vila Pouca de Aguiar, 03 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Domingos Manuel Pinto Batista Dias.
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