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Deliberação 134/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas

Texto do documento

Deliberação 134/2011

Para efeitos do disposto n.os 5 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público o Despacho 23-A/2010 de 03 de Dezembro de 2010, do Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar,

(Criação de Subunidades Orgânicas nas Unidades Orgânicas Flexíveis)

Considerando:

a) O teor da deliberação da Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar de 19 de Fevereiro de 2010, que aprovou a estrutura nuclear da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, definindo o número máximo de 10 Unidades Orgânicas Flexíveis e 15 Subunidades Orgânicas, em conformidade com as alíneas c) e d) do artigo 6.º, do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro.

b) O teor da deliberação da Câmara Municipal de 03 de Maio de 2010, que aprovou a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, em conformidade com o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro.

c) Ser necessário manter o regular funcionamento com vista à plena prossecução das atribuições do município e a coordenação das subunidades orgânicas que importa desde já criar.

d) As competências cometidas ao Presidente da Câmara pelo artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro.

Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro que sejam criadas as seguintes subunidades orgânicas, na Estrutura Orgânica aprovada pela deliberação mencionada em b) supra:

Na Estrutura Orgânica Flexível do Município de Vila Pouca de Aguiar são criadas 10 (dez) subunidades orgânicas, respeitando o número máximo estabelecido pela deliberação mencionada em a):

1 - Integradas na Divisão Municipal Administrativa, funcionam a Secção de Recursos Humanos e a Secção de Atendimento ao Público;

2 - Integrada na Divisão Municipal Financeira funciona, a Secção de Contabilidade;

3 - Integrada na Divisão Municipal de Aprovisionamento e Património funciona, a secção de Aprovisionamento e Património;

4 - Integrada na Divisão Municipal de Serviços Jurídicos, Contencioso e Contratação Pública, funciona a Secção de Taxas e Licenças;

5 - Integrada na Divisão Municipal de Obras Municipais, funciona a Secção Administrativa;

6 - Integrada na Divisão Municipal de Ambiente e Saúde Pública, funciona a Secção Administrativa;

7 - Integrada na Divisão Municipal de Planeamento Urbanístico, funciona a Secção Administrativa;

8 - Integrada na Divisão Municipal de Administração Directa, funciona a Secção Administrativa;

9 - Integrada na Divisão Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Acção Social, funciona a Secção Administrativa.

As Subunidades Orgânicas agora criadas, serão coordenadas por um trabalhador com a categoria de Coordenador Técnico, conforme prevê o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro.

Vila Pouca de Aguiar, 03 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Domingos Manuel Pinto Batista Dias.

204158373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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