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Despacho 1085/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 1085/2011

Nota justificativa

Manuel Soares da Silveira, Presidente da Câmara Municipal das Velas, torna público que o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 29 de Dezembro de 2010, nos termos do artigo. 6.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro e da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, define no n.º 2 do Artigo 11.º que os serviços municipais se organizam, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura hierarquizada flexível, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, constituída por unidades orgânicas flexíveis até o máximo de cinco unidades e por subunidades orgânicas flexíveis até ao máximo de nove subunidades.

Por sua vez e de acordo com a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Câmara Municipal aprovou na sua reunião extraordinária de 30 de Dezembro de 2010, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, a criação de unidades orgânicas flexíveis, bem como a definição das respectivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados.

Assim, de acordo com o artigo 8.º Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, o Presidente da Câmara Municipal de Velas cria as seguintes subunidades flexíveis e o Gabinete de Apoio ao Presidente e define as respectivas atribuições e competências:

Na dependência da Divisão de Administração Geral:

A subunidade orgânica de Recursos Humanos (SORH);

Na dependência da Unidade Orgânica de Finanças e Património:

A subunidade orgânica de Aprovisionamento e Património (SOAP).

Na dependência da Unidade Orgânica de Urbanismo, Fiscalização, Taxas e Licenças:

A subunidade orgânica de Loteamentos, Fiscalização e Obras Particulares (SOLFOP);

Na dependência da Unidade Orgânica de Obras e Serviços Urbanos:

A subunidade orgânica de Obras Municipais (SOOM);

A subunidade orgânica de Logística e Serviços Urbanos (SULSU)

I

Da subunidade orgânica de recursos humanos

Compete, designadamente, à Subunidade Orgânica de Recursos Humanos:

Coordenar e dirigir as actividades e os recursos humanos afectos à Subunidade;

Executar as acções administrativas respeitantes ao recrutamento, provimento, promoção, progressão e cessação de funções de pessoal;

Lavrar os contratos de pessoal;

Instruir todos os processos referentes a prestações sociais obrigatórias dos trabalhadores;

Assegurar e manter organizado o cadastro de pessoal bem como o registo e controlo de assiduidade, e elaborar as listas de antiguidade;

Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;

Elaborar no início de cada ano o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;

Processar os vencimentos e outros abonos do pessoal;

Dar apoio necessário à avaliação dos trabalhadores;

Divulgar pelos trabalhadores as acções de formação com interesse para os diversos serviços, promovendo as respectivas inscrições e elaborando o mapa anual de formação de pessoal;

Atender os trabalhadores e esclarecê-los sobre questões referentes à sua situação profissional;

Promover quaisquer outras acções que se insiram na sua área de actuação.

II

Da subunidade orgânica de aprovisionamento e património

Compete, designadamente, à Subunidade orgânica de Aprovisionamento e Património:

1 - Na área de aprovisionamento e contratação pública:

Efectuar consultas periódicas ao mercado, para definir as entidades que oferecem melhores condições detectar novos fornecedores, bens e serviços em condições mais favoráveis para a Autarquia;

Criar bases de dados de fornecedores, autonomizadas, que facilitem o acesso aos principais fornecedores, mantendo-as actualizadas com indicação dos bens, produtos e serviços que estão habilitados a fornecer, bem como manter um registo histórico dos fornecimentos efectuados nos últimos três anos;

Promover e proceder de acordo com uma política de eficiência e de eficácia dos meios, mediante a celebração de contratos de fornecimento contínuos, no caso de bens de maior consumo;

Manter actualizado um ficheiro de conta corrente do serviço;

Elaborar estatísticas mensais sobre custos de cada serviço, a nível de aquisição de materiais e equipamentos, informando das mesmas o dirigente responsável pela unidade orgânica;

Definir quais são os produtos que maior gasto representam para a Câmara e concentrar nesses um maior esforço de prospecção do mercado;

Centralizar e uniformizar a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da Autarquia, promovendo os respectivos procedimentos, com respeito pela legislação aplicável, articulando -se com a unidade de Administração Geral, nos casos de prestação de serviços, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 35.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Adoptar concursos ou procedimentos independentes para contratar o fornecimento do capital em sistema de "leasing" e a adjudicação do bem em causa;

Remeter ao dirigente responsável pela unidade orgânica, mapas trimestrais dos contratos de leasing celebrados, identificando os bens, respectivos valores e serviço requisitante;

Assegurar que o acesso ao armazém é restrito e se encontra devidamente controlado;

Gerir os stocks e encomendas de materiais;

Manter actualizado o inventário do material em stock.

Emitir requisição externa para os pedidos de material inexistente em armazém;

Recepcionar os pedidos através do sistema informático, realizados por funcionários autorizados para o efeito no próprio sistema;

Responder de imediato ao pedido, caso haja material em stock e actualizar a conta corrente do serviço na quantidade e valor correspondente;

Accionar o processo de prospecção do mercado, quando tal seja necessário;

Proceder à recepção e assegurar a armazenagem em condições adequadas;

Conferir a guia de remessa enviada pelo fornecedor com a requisição externa, apor carimbo de conferência e enviá-la à subunidade de recursos financeiros;

Certificar a quantidade e qualidade do material recebido e manter actualizadas as respectivas fichas;

Elaborar estatísticas do consumo de material de forma a melhorar o aprovisionamento e informar sempre que necessário sobre o destino do mesmo;

Elaborar inventário do armazém a nível físico em conjunto com a área de contabilidade, que completará com os valores monetários;

Assegurar que as devoluções de mercadorias sejam acompanhadas das correspondentes guias de devolução;

A gestão do armazém, nomeadamente através da elaboração periódica de mapas de custos por serviço municipal, informação sobre os stocks existentes e sua avaliação qualitativa fazendo referência a situações de obsolescência, deterioração física, excesso, rotação e reposição dos mesmos;

Promover a elaboração e execução de um plano das necessidades do armazém e da gestão de stocks;

Tramitar todos os processos de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços do município;

Elaborar anúncios, programas de concurso e cadernos de encargos, bem como assegurar a tramitação dos processos, sob o ponto de vista legal e administrativo, até à consignação da empreitada;

Elaborar e remeter ao oficial público, minuta dos contratos de empreitada;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas, no âmbito da fiscalização dos contratos de empreitada;

Informar juridicamente sobre todas as questões suscitadas no decurso dos processos de empreitada;

Registar e arquivar as garantias bancárias, apresentadas pelos adjudicatários, no âmbito dos processos de empreitada;

Elaborar a conta-corrente da empreitada, nos termos legais;

Elaborar a conta-corrente e o cadastro dos empreiteiros;

Elaborar uma avaliação qualitativa dos empreiteiros;

Proceder aos inquéritos administrativos, cancelamento de cauções, restituição de décimos, após despacho superior de autorização;

Remeter ao sector de património, informação detalhada sobre cada processo de empreitada, identificando a natureza da obra, data e valor do respectivo contrato, para efeitos de inventariação e contabilização, respectivamente, do património municipal;

Desenvolver o processo conducente à posse administrativa de empreitadas, sempre que à mesma haja lugar.

2 - Na área do economato:

Informar sobre as aquisições de bens que se mostrem necessários e proceder às aquisições devidamente autorizadas;

Proceder à armazenagem e zelar pelo bom funcionamento e conservação dos bens em stock;

Organizar e manter actualizado o inventário das existências no economato;

Proceder à distribuição pelos serviços dos bens objecto de requisição.

3 - Na área do património:

Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do domínio do município;

Proceder à actualização do registo e identificação de todos os bens móveis, designadamente obras de arte, mobiliários e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades públicas;

Promover a inscrição nas matrizes prediais e no registo predial dos bens a ele sujeito de propriedade do município;

Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis.

III

Da subunidade orgânica de loteamentos, fiscalização e obras particulares

À subunidade orgânica de Loteamentos, Fiscalização e Obras Particulares:

Na área de loteamentos e obras particulares:

Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projectos aprovados;

Fiscalizar preventivamente a área territorial do município, por forma a impedir a construção clandestina;

Instruir e promover a tramitação dos processos de loteamentos particulares;

Emitir parecer sobre demolição de prédios e ocupação da via pública;

Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças, organizar e informar os processos de reclamações referentes a construções urbanas;

Executar o embargo das construções urbanas que careçam da respectiva licença;

Participar na elaboração do relatório anual e plano de actividades do município;

Instruir e promover a tramitação dos processos de obras particulares;

Instruir e informar os pedidos de constituição de propriedade horizontal, preparando-os para despacho superior;

Controlar, através de ficheiros, da tramitação dos processos a cargo da Unidade e remessa destes a despacho ou a reunião, de modo que não sejam ultrapassados os prazos legalmente estabelecidos para a resolução das pretensões requeridas;

Coordenar a acção dos fiscais de obras;

Remeter dados estatísticos relacionados com o Instituto Nacional de Estatística ou outras entidades oficiais.

Na área de urbanismo:

Receber e prestar esclarecimentos aos munícipes sobre o andamento e despacho dos seus requerimentos e no âmbito dos procedimentos que lhe compete apreciar;

Divulgar junto dos munícipes as normas, regulamentos e outras informações em matéria de urbanismo e construção;

Efectuar as vistorias previstas na lei, designadamente para a emissão de alvarás de licença de utilização, registo de alojamento local e outras decorrentes de legislação específica;

Participar à Câmara, para o devido procedimento, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projectos e direcção técnica da obra;

Colaborar com o Núcleo de Informática na implementação e manutenção do Sistema de Informação Geográfica (SIG) na área da Unidade;

Executar todas as tarefas nas áreas de cartografia/topografia solicitadas pelas diversas unidades orgânicas do Município e fornecimento de plantas requeridas pelos munícipes;

Recolher, organizar e analisar os elementos necessários à actualização cartográfica, medição de áreas, etc.;

Recolher e organizar os dados necessários à elaboração de estatísticas e o seu envio às entidades competentes (INE);

Orientar na fase de projecto a implantação de construções particulares e fixar o alinhamento e cotas de soleira, de acordo com os planos aprovados ou, na falta destes, de acordo com critérios superiormente determinados;

Verificar no local alinhamentos e implantações de edificações e vedações confinantes com a via pública aquando da execução da obra;

Assegurar as tarefas relacionadas com a toponímia e a numeração policial;

Promover a elaboração de regulamentos relativos a matérias da sua competência;

Solicitar ao Gabinete de Apoio à Presidência que providencie a obtenção de pareceres técnicos e jurídicos relativos às atribuições da subunidade, sempre que necessário;

Colaborar com as diversas unidades, subunidades e outros serviços do Município na elaboração e ou acompanhamento de projectos na área da arquitectura, do desenho urbano, espaços exteriores e topografia, assim como na preparação de candidaturas para projectos co-financiados;

Efectuar os demais procedimentos técnico-administrativos adequados ao exercício das competências da subunidade;

Apreciar e informar os projectos de loteamentos urbanos e pedidos de viabilidade, sua conformidade com os planos e estudos urbanísticos existentes e a legislação em vigor;

Colaborar com a Unidade de Obras, Equipamentos e Serviços Urbanos na elaboração/execução dos projectos e empreitadas específicos da Unidade;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Na área da fiscalização municipal:

Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e orientações superiores cujo âmbito respeite à área do Município;

Fiscalizar as obras de construção civil e de urbanização de forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os projectos aprovados, com respeito pelos condicionamentos fixados no licenciamento e dentro dos prazos concedidos;

Fiscalizar o cumprimento do Regulamento de Publicidade e ocupações da via pública;

Levantar autos de notícia ou contra-ordenação de acordo com o previsto na legislação aplicável;

Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.

IV

Da subunidade orgânica de obras municipais

À subunidade orgânica de Obras Municipais compete, designadamente:

Coordenar e dirigir as actividades e os recursos humanos afectos à Sub-unidade;

Promover a execução de obras municipais através dos processos previstos na legislação em vigor;

Proceder à análise de processos e documentos, emitindo e solicitando os pareceres necessários à tomada de decisão;

Acompanhar e fiscalizar as obras municipais de acordo com a legislação em vigor;

Elaborar autos de medição e analisar revisões de preços, bem como assegurar os procedimentos necessários nos processos de obras comparticipadas por fundos comunitários e outros;

Assegurar a gestão administrativa e técnica das obras municipais por empreitada ou administração directa;

Solicitar esclarecimentos aos técnicos autores de projectos sempre que detectadas indefinições e ou contradições nos mesmos;

Elaborar as especificações técnicas e os cadernos de encargos de concursos para empreitadas e fornecimentos e superintender à tramitação de concursos e posteriores adjudicações;

Identificar as obras necessárias para conservação e manutenção das infra-estruturas e dos equipamentos, orientando e coordenando as brigadas de execução;

Identificar, propor e promover a realização de obras de conservação de edifícios do património municipal, equipamento social, escolar ou outro;

Planificar a execução de obras viárias, procedendo ao controlo físico e financeiro das obras;

Assegurar a construção e conservação de vias, estacionamentos e outros espaços pavimentados;

Programar e implementar sinalização de trânsito;

Assegurar a conservação e manutenção do parque habitacional municipal;

Assegurar a construção, manutenção e conservação de todos os espaços verdes, parques e jardins;

Intervir na conservação corrente no domínio da viação rural, infra-estruturas urbanísticas e edifícios municipais, incluindo a habitação social património da autarquia;

Gerir e quantificar os meios humanos, equipamentos e materiais a serem utilizados na execução das obras;

Dar apoio à montagem e recolha de equipamentos e materiais utilizados pelas actividades culturais, recreativas e desportivas;

Executar os trabalhos de construção, beneficiação e conservação de arruamentos, estradas e caminhos municipais;

Organizar e manter actualizado o cadastro das rodovias municipais para fins de conservação, estatística e informação;

Inspeccionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;

Elaborar estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do município e acompanhar a respectiva execução;

Promover a execução dos planos de desenvolvimento rodoviário do município;

Organizar o trânsito urbano e rural de acordo com os planos e regulamentos;

Executar a sinalização horizontal nos pavimentos e assegurar a colocação e manutenção de placas de identificação e sinalização;

Assegurar o exercício das competências municipais no domínio do ordenamento do trânsito e estacionamento dentro das localidades;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

V

Da subunidade orgânica de logística e serviços urbanos

À subunidade orgânica de Logística e Serviços Urbanos compete, designadamente:

Na área da logística:

Coordenar e dirigir as actividades e os recursos humanos afectos à área;

Informar o responsável da subunidade orgânica de Aprovisionamento e Património sobre as aquisições de bens que se mostrem necessários e proceder às aquisições devidamente autorizadas;

Proceder à armazenagem e zelar pelo bom funcionamento e conservação dos bens em stock;

Organizar e manter actualizado o inventário das existências em armazém;

Proceder à distribuição pelos serviços dos bens objecto de requisição,

Promover a gestão de frota e transportes;

Coordenar os serviços de carpintaria, pintura, serralharia civil, mecânica e armazém;

Gerir o parque de máquinas e auto;

Assegurar a manutenção e reparação dos equipamentos electromecânicos, sistemas e redes eléctricos a cargo da autarquia;

Efectuar a recepção dos produtos controlando a quantidade e a qualidade dos mesmos;

Assegurar a correcta arrumação, conservação e segurança dos materiais, protegendo-os de roubo ou deterioração;

Satisfazer os pedidos de requisições internas dos Serviços, devidamente autorizados, emitir as respectivas guias de recepção;

Analisar periodicamente o inventário de existências e fazer propostas para a sua rentabilização;

Elaborar o inventário anual, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais e orientações estabelecidas;

Manter em condições de operacionalidade as viaturas; máquinas e restante equipamento, efectuando o controlo periódico da sua manutenção;

Gerir o parque de viaturas, controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes e tratar de toda a documentação referente ao mesmo;

Elaborar e manter actualizado o livro de cadastro de cada máquina ou viatura;

Planear e programar a utilização das viaturas e máquinas pelos diversos serviços de acordo com determinações superiores;

Executar os trabalhos de serralharia, carpintaria, pintura e electricidade que forem determinados superiormente;

Controlar a execução dos trabalhos encomendados ao exterior;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Na área dos serviços urbanos:

Coordenar e dirigir as actividades e os recursos humanos afectos à área;

Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;

Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas cometidas ao sector;

Manter conservado o espaço do cemitério municipal;

Assegurar o serviço de enterramentos;

Assegurar a gestão paisagística dos cemitérios municipais;

Administrar os cemitérios sob jurisdição municipal;

Promover inumações e exumações;

Organizar os processos para a concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos; mantendo actualizado o respectivo registo;

Elaborar estudos permanentes sobre a disponibilidade dos actuais cemitérios, bem como o dimensionamento das necessidades futuras;

Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor do município dos jazigos ou outras obras instaladas nos cemitérios municipais quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre, de forma inequívoca, desinteresse na sua conservação e manutenção;

Velar pela limpeza e conservação dos cemitérios;

Promover a abertura, alinhamento e numeração das sepulturas;

Manter actualizados os registos relativos à exumação; inumação; trasladação e perpetuidade das sepulturas;

Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes aos cemitérios;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Na área da higiene e limpeza:

Coordenar e dirigir as actividades e os recursos humanos afectos à área;

Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;

Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas cometidas ao sector;

Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;

Assegurar as operações de remoção, transporte e deposição final de resíduos sólidos e equiparados;

Instalar nas vias e lugares públicos, recipientes para depósito de resíduos, assegurando a sua substituição e limpeza;

Determinar os itinerários e horários da recolha de lixo;

Apreciar e emitir pareceres sobre projectos e petições relacionados com os sistemas de deposição e recolha de RSU's de operações de loteamento, nos termos da legislação em vigor;

Proceder à remoção da vegetação espontânea que surja nos espaços públicos;

Assegurar a limpeza das praias, zonas balneares e piscinas naturais;

Proceder à limpeza dos recintos dos mercados, feiras, festas, etc.;

Proceder à lavagem e desinfecção de contentores;

Garantir a limpeza e vigilância dos sanitários municipais;

Colaborar com a Unidade de Obras e Serviços Urbanos na elaboração/execução dos projectos e empreitadas específicos da Unidade;

Assegurar um sistema permanente de fiscalização, do cumprimento da regulamentação e legislação em vigor;

Assegurar a implantação das feiras, bem como a marcação de terreno e distribuição dos feirantes e vendedores;

Colaborar com os serviços de fiscalização e coordenação económica na área das respectivas atribuições;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Na área do Ambiente e espaços verdes:

Coordenar e dirigir as actividades e os recursos humanos afectos à área;

Colaborar com os diversos serviços do Município na análise e ou acompanhamento de projectos na área da arquitectura paisagística;

Participar na avaliação dos impactes ambientais de empreendimentos urbanísticos e outros projectos municipais, públicos ou privados (nos casos em que for legalmente exigível), que pela sua natureza ou dimensão venham a influenciar directa ou indirectamente a qualidade de vida no município;

Participar em todos os projectos e iniciativas relacionados com a protecção ambiental promovendo estratégias de qualidade para o ambiente urbano (construção sustentável) e de conservação e protecção dos solos;

Assegurar em consonância com outros serviços municipais, o cumprimento do Plano Director Municipal no que concerne a todas as componentes ambientais;

Implementar e promover estratégias de educação e sensibilização ambiental;

Avaliar situações de incomodidade sonora no âmbito das competências municipais e assegurar o cumprimento do Regulamento Geral Sobre o Ruído;

Elaboração dos mapas de ruído e no seu cumprimento;

Promover medidas de controlo de poluição;

Colaborar na fiscalização das áreas de interesse ecológico com o objectivo de assegurar a sua preservação;

Assegurar a salvaguarda do património natural;

Colaborar na definição de medidas de protecção de zonas de especial interesse ecológico. Colaborar na gestão do litoral do Município, articulando as acções com as demais unidades orgânicas e as entidades exteriores tutelares da orla costeira e das praias;

Promover estratégias para a redução de resíduos e para a reciclagem;

Colaborar na definição de estratégias para a gestão de resíduos específicos, sucatas, veículos em fim de vida, electrodomésticos, entulhos, óleos alimentares;

Emitir parecer e coordenar todos os projectos relacionados com energia renováveis e eficiência energética;

Organizar e manter viveiros para utilização em espaços verdes;

Assegurar a criação, protecção e gestão dos espaços verdes da responsabilidade do município;

Promover a arborização de espaços públicos, providenciando o plantio e selecção das espécies adequadas às condições climatéricas;

Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes;

Promover a instalação de sistemas de rega automática e semi-automática dos espaços verdes;

Colaborar com as juntas de freguesia, escolas e outros organismos públicos na criação de espaços verdes;

Promover a eliminação de vegetação espontânea que surja nos espaços públicos;

Promover o tratamento fitossanitário e o combate a pragas e doenças nos espaços verdes;

Apreciar e emitir pareceres sobre projectos e petições relacionados com os espaços verdes de operações de loteamento, nos termos da legislação em vigor;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

IV

Gabinete de apoio ao presidente

Atribuições e competências gerais:

Assessorar o presidente nos domínios da preparação política, colhendo e tratando os elementos para elaboração das propostas por ele subscritas e a submeter aos órgãos ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios e delegados;

Organizar as agendas e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam directamente cometidas pelo presidente;

Disponibilizar-se para receber as reclamações e sugestões dos munícipes, sempre que para tal for contactado;

Divulgação do desempenho da câmara, zelando pela sua boa imagem, e dando apoio às relações protocolares que o município estabeleça com outras entidades, nomeadamente no campo das geminações;

Promover a edição de publicações sobre as actividades da câmara municipal;

Analisar a imprensa nacional e regional e a actividade da generalidade da comunicação social, no que disser respeito à actuação dos órgãos municipais e do município

Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público, assegurando, para o efeito, a intervenção de outros serviços municipais, designadamente da área urbanística, de turismo e actividades económicas;

Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e actos oficiais do município;

Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a recepção e estadia de convidados oficiais do município;

Apoiar e realização de iniciativas promocionais;

Proceder a estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do Executivo.

Assegurar a representação do Presidente nos actos que este determinar.

Promover os contactos com os serviços da Câmara, com a Assembleia Municipal e com os órgãos e serviços das Freguesias.

Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara.

Organizar e acompanhar as recepções promovidas pelos órgãos autárquicos.

Promover a elevação do desempenho dos serviços e trabalhadores com funções de atendimento do público.

Promover e dinamizar acções no domínio da educação, da cultura, do desporto e acção social;

Cooperar com outras entidades e instituições concelhias, nos domínios da educação, cultura, do desporto e da acção social;

Coordenar a gestão das instalações, dos equipamentos e outros serviços de apoio às actividades socioculturais;

Fomentar o desenvolvimento cultural da comunidade, através da criação de centros de cultura, bibliotecas e museus;

Promover o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio ao desporto;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.

Atribuições e competências específicas:

Na Área da Educação

Elaborar pareceres, estudos e informações sobre assuntos inerentes à Educação;

Elaborar os planos e programas da Divisão para os sectores da Acção Educativa, Juventude e da Gestão de Equipamentos Educativos;

Promover e realizar as acções e actividades aprovadas pela Câmara nos domínios socioculturais, desportivos e relativos à educação e juventude;

Concretizar e desenvolver as políticas e objectivos municipais definidos para a juventude;

Assegurar os apoios e complementos educativos necessários ao cumprimento da escolaridade obrigatória;

Proceder a estudos sobre tabelas de comparticipação e propor para aprovação a atribuição dos subsídios aos alunos carenciados;

Fomentar actividades complementares de acção educativa, designadamente nos domínios da acção escolar e de ocupação de tempos livres;

Executar as políticas adequadas para inserção dos jovens na vida escolar e social;

Apoiar acções, projectos e iniciativas promovidas por organizações juvenis do concelho;

Exercer as demais tarefas relacionadas com o sector que superiormente lhe forem determinadas;

Colaborar na elaboração da carta educativa a integrar no Plano Director Municipal e apoiar o Conselho Municipal de Educação;

Colaborar na programação de construções e equipamentos educativos, nomeadamente estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico;

Na Área da Cultura

Elaborar os planos e programas para o sector de Biblioteca, Museu e Arquivo, sector de Acção Cultural;

Promover e realizar as acções e actividades aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção;

Superintender na gestão da biblioteca, museu e arquivo histórico municipal e assegurar o seu funcionamento;

Coordenar a inventariação, classificação e catalogação de peças e documentos;

Concretizar, desenvolver e apoiar programas de criação de hábitos de leitura, nomeadamente através de planos de animação da biblioteca e acções de sensibilização e apoio à leitura;

Propor a aquisição de obras, documentos e outros acervos, para a biblioteca, museu e arquivo histórico;

Promover acções de divulgação do acervo do museu e arquivo histórico municipal, numa perspectiva dinâmica, didáctica e criativa;

Propor medidas de preservação do património histórico e arquitectónico do município;

Colaborar com outros organismos regionais ou nacionais para preservação de obras, peças e documentos históricos;

Promover e incentivar a difusão da cultura nas suas variadas manifestações (cinema, teatro, música, dança, artes plásticas, literatura, artesanato, etc.);

Colaborar na elaboração dos planos anuais e plurianuais de desenvolvimento cultural do concelho;

Promover e apoiar medidas e acções tendentes à preservação dos valores culturais, incluindo o artesanato, folclore, etnografia e outros;

Apoiar a criação ou manutenção de centros de cultura, colectividades, associações ou grupos artísticos e culturais, bem como projectos concretos de animação cultural;

Contribuir para a manutenção e divulgação de práticas e expressões da cultura popular local, regional e nacional;

Promover o intercâmbio cultural com outras cidades em acções de geminação;

Estabelecer contactos com entidades diversas vocacionadas para a preservação e promoção cultural;

Gerir e dinamizar os espaços culturais existentes no município, com a realização de exposições e outras acções de índole cultural;

Apoiar e fomentar as artes tradicionais da região e do concelho e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura popular e tradicional;

Na Área do Desporto

Elaborar pareceres, estudos e informações sobre assuntos inerentes à actividade desportiva do concelho;

Elaborar os planos e programas da Divisão para os sectores da Acção Desportiva e da Gestão de Equipamentos Desportivos;

Promover e realizar as acções e actividades aprovadas pela Câmara nos domínios da actividade desportiva;

Organizar e apoiar acções desportivas e de ocupação dos tempos livres dos munícipes, fomentando uma prática desportiva regular;

Colaborar na elaboração dos planos anuais e plurianuais de desenvolvimento desportivo do Concelho;

Fomentar e apoiar a prática do desporto através do intercâmbio desportivo regular;

Cooperar com outras colectividades desportivas no desenvolvimento dos planos desportivos anuais e plurianuais, nomeadamente através da elaboração de contratos-programa;

Apoiar o intercâmbio desportivo através da cedência de transportes da autarquia em articulação com o serviço que tutela o sector dos transportes;

Propor a construção ou melhoramento das instalações desportivas municipais, bem como a aquisição de equipamentos;

Gerir os espaços e instalações desportivas municipais administrando e organizando a sua utilização;

Na Área da Acção Social

Elaborar os planos e programas para o sector de Acção Social;

Promover e realizar as acções aprovadas pela Câmara nos domínios da acção social;

Inventariar e diagnosticar as carências da comunidade e grupos específicos;

Elaborar ou colaborar com outras entidades na realização de planos de actuação destinados a atenuar as carências sociais;

Propor medidas e instrumentos de protecção à infância, juventude e idosos;

Apoiar na atribuição de bolsas de estudo a alunos do Ensino Superior;

Estudar e identificar situações de marginalidade e delinquência, propondo as medidas sociais julgadas necessárias e adequadas;

Apoiar e colaborar em projectos de prevenção de comportamentos de risco e de factor de exclusão social a desenvolver na área do município;

Colaborar com serviços e instituições ligadas à acção social, nomeadamente na criação e funcionamento de equipamentos de apoio;

Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respectivas campanhas de profilaxia e prevenção;

Colaborar e participar na comissão de protecção de menores da comarca;

Colaborar na gestão do parque de habitação social da Câmara e zelar pela sua conservação, com o apoio logístico dos demais serviços municipais;

Efectuar os estudos necessários à definição da política do município em matéria de habitação social;

Estudar e acompanhar a execução de programas de reconversão e renovação urbanos, através de acções de alojamento e integração dos habitantes desalojados;

Apoiar o desenvolvimento de cooperativas de habitação, bem como a auto-construção;

Cooperar com outras entidades públicas ou privadas em projectos de criação e desenvolvimento de habitação social;

Estudar critérios e elaborar os processos de atribuição ou venda de habitação social;

Conceber e desenvolver programas e projectos integrados de acção social de iniciativa municipal ou em partenariado com outras instituições que visem grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;

Velas, 03 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Soares da Silveira.

204161904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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