Regulamento do Projecto Câmara Amiga
José António Bastos da Silva (Eng.), Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra:
Torna público, nos termos do disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15.11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31.01, que de acordo com a deliberação tomada pelo Executivo Camarário em sua reunião de 14.12.2010, submete à apreciação pública, pelo prazo de trinta dias, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, o Regulamento do Projecto Câmara Amiga.
O Regulamento do Projecto Câmara Amiga, encontra-se afixado no átrio do Edifício Municipal, com sede na Avenida Camilo Tavares de Matos, n.º 19, cidade de Vale de Cambra e nas sedes das Freguesias.
As eventuais sugestões ou observações serão apresentadas pelos interessados no prazo referido, em impresso próprio no Edifício Municipal, devidamente sintetizadas.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e site do município.
Município de Vale de Cambra, 23 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Bastos da Silva, Eng.
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