Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1274/2011, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Projecto Câmara Amiga

Texto do documento

Aviso 1274/2011

Regulamento do Projecto Câmara Amiga

José António Bastos da Silva (Eng.), Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra:

Torna público, nos termos do disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15.11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31.01, que de acordo com a deliberação tomada pelo Executivo Camarário em sua reunião de 14.12.2010, submete à apreciação pública, pelo prazo de trinta dias, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, o Regulamento do Projecto Câmara Amiga.

O Regulamento do Projecto Câmara Amiga, encontra-se afixado no átrio do Edifício Municipal, com sede na Avenida Camilo Tavares de Matos, n.º 19, cidade de Vale de Cambra e nas sedes das Freguesias.

As eventuais sugestões ou observações serão apresentadas pelos interessados no prazo referido, em impresso próprio no Edifício Municipal, devidamente sintetizadas.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e site do município.

Município de Vale de Cambra, 23 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Bastos da Silva, Eng.

204162877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda